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Carnê Leão: o que é, como funciona e para que serve

O Carnê Leão é uma forma de recolhimento antecipado do imposto de renda feito pelo próprio contribuinte. Entenda como funciona!

Celular logando no app da receita federal com um leão atrás para ilustrar aonde falar sobre o carnê leãoe como ele funciona

colunista Fabiana Ramos
Publicado em: 14 de abril de 2022.

Você é profissional liberal ou autônomo e não sabe se precisa pagar o Carnê Leão? Ou está em dúvida sobre como realizar o pagamento?

Por se tratar de uma forma de recolhimento do imposto de renda feita pelo próprio contribuinte, o tema gera vários questionamentos. Mas, com este artigo, você terá as informações que precisa.

O que é o Carnê Leão e como ele funciona?

A lei brasileira estabelece que cada pessoa, seja ela física ou jurídica, pague um imposto sobre a renda recebida.

Os trabalhadores que não possuem vínculo empregatício, como é o caso dos autônomos e dos profissionais liberais, deverão fazer o recolhimento desse imposto através do Carnê Leão.

No caso de trabalhadores com carteira assinada, o imposto fica retido todos os meses na fonte (diretamente pela empresa ou pelo tomador de serviço) e o ajuste anual vai dizer se o contribuinte pagou mais do que devia ao governo, ou seja, se terá direito à restituição, ou se ainda precisa fazer algum acerto e pagar o imposto.

Todas as pessoas que recebem valores de outras pessoas físicas residentes no Brasil, ou rendimentos vindos do exterior, são obrigadas a fazer o recolhimento mensal obrigatório da tributação sobre a própria renda.

A regra geral é: se recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve pagar o Carnê Leão.

A Receita Federal não tem controle sobre todas as operações que acontecem no país, sendo assim, quando o pagamento é feito diretamente por uma pessoa física, ou quando ele vem do exterior, não há como a Receita recolher o imposto, cabe ao contribuinte a obrigatoriedade de fazê-lo.

Desde fevereiro de 2021, não existe mais a necessidade de baixar o programa do Carnê Leão para lançar os rendimentos e gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Ele agora está disponível para utilização online no eCac.

Para fazer o recolhimento, o contribuinte deverá acessar o portal do eCac, inserir os dados de acesso (CPF, código e senha) e clicar na opção “Meu Imposto de Renda” e após “Acessar Carnê Leão”, preenchendo os dados solicitados.

Após, será apresentada a tela “Demonstrativo de Apuração Anual”, onde o contribuinte poderá lançar seus rendimentos mensais.

Neste momento, ocorre o cálculo do imposto devido. Ainda que os recebimentos estejam compreendidos na faixa de isenção do IR, não havendo imposto a ser pago, é preciso fazer o lançamento.

O imposto pago a maior ou indevidamente pode ser compensado no Carnê Leão do mês, ou meses posteriores ao pagamento, ou na declaração de rendimentos.

É necessário preencher um Carnê Leão para cada recebimento?

Não há essa necessidade. Se você for um médico, por exemplo, e no mês 05 de 2022 tiver atendido 30 pacientes, emitindo 30 recibos, basta somar os valores recebidos e lançar em um único Carnê Leão.

A obrigatoriedade é da emissão de um Carnê Leão mensal, com a soma de todos os valores recebidos, não importando se foram emitidos 10 ou 100 recibos.

Quem está obrigado a pagar o Carnê Leão?

São obrigados ao recolhimento do imposto na forma do Carnê Leão os contribuintes que receberam rendimentos provenientes de:
  1. Trabalho sem vínculo empregatício;

  2. Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;

  3. Arrendamento e subarrendamento;

  4. Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;

  5. Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;

  6. Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;

  7. Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;

  8. Prestação de serviços de transporte de cargas — no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;

  9. Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;

  10. Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Então, se você é um trabalhador com carteira assinada, tem o IR sobre o seu salário descontado na fonte, mas também recebe aluguéis por ser proprietário de um imóvel alugado, precisará pagar o Carnê Leão em razão dos rendimentos que recebe desse aluguel (se o imóvel estiver alugado para uma pessoa física).

Isso acontece por o aluguel ser considerado recebimento tributável, mas que não é alcançado pela Receita Federal. Caso você tenha rendimentos advindos do exterior, deverá também pagar o Carnê Leão.

Como o Carnê Leão deve ser pago?

Após o preenchimento do Carnê Leão de forma online pelo portal do eCac, você poderá emitir uma guia de pagamento com o valor devido.

A guia é o próprio DARF e pode ser paga em qualquer agência bancária, no caixa eletrônico ou mesmo pelo internet banking da sua instituição financeira.

Quando pagar?

O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento. Se você receber um pagamento no dia 5 de maio, você terá até o dia 30 de junho do mesmo ano para fazer o recolhimento.

O que acontece com quem não faz o pagamento obrigatório?

Como já falamos, todas as pessoas que recebem rendimentos provenientes de pessoas físicas ou de pagamentos vindos do exterior são obrigadas a pagar o Carnê Leão.

Caso o contribuinte não cumpra com sua obrigação, a primeira sanção é a incidência de juros e multa sobre o débito devido.

Outra consequência é a chamada “malha fina”. Você já deve ter escutado essa expressão por aí: “caiu na malha fina”.

A Receita Federal não tem como acompanhar todas as operações existentes no país, mas a cada ano que passa, ela pode contar com as inovações e o aperfeiçoamento da tecnologia, permitindo que o cerco contra os inadimplentes se feche cada vez mais.

E se ficar comprovado que houve erro deliberado no preenchimento ou mesmo fraude, o contribuinte pode ser enquadrado no crime de sonegação fiscal, cujas sanções vão desde o pagamento de multa até o cumprimento de 2 a 5 anos de prisão.

A propósito, o canal Serasa Ensina preparou um vídeo sobre a história dos impostos, vale a pena assistir.

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