Dinheiro e relacionamento: como evitar conflitos financeiros n...
Dinheiro e relacionamento: como evitar conflitos financeiros no amorData de publicação 11 de junho de 202513 minutos de leitura
Publicado em: 28 de junho de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O auxílio-alimentação é um benefício importante para os trabalhadores, que costuma ser pago por meio do cartão alimentação. Recentemente, as regras sobre esse benefício tiveram mudanças.
Leia neste artigo o que é o cartão alimentação, como ele funciona, os benefícios para os usuários e como utilizá-lo.
O cartão alimentação é a ferramenta que muitas empresas utilizam para oferecer o benefício do auxílio-alimentação, também chamado de vale-alimentação, ticket-alimentação, entre outros nomes.
Com esse cartão, os empregadores oferecem aos funcionários uma quantia mensal que deve ser usada exclusivamente para o pagamento de refeições prontas, como em restaurantes, ou a compra de alimentos em estabelecimentos como supermercados.
A obrigatoriedade de oferecer o vale-alimentação acontece apenas quando previsto em acordo sindical. Apesar disso, muitas empresas oferecem como benefício extra para atrair profissionais.
Esse benefício é regulamentado por leis federais e, em 2022, houve uma alteração na legislação que trata do auxílio-alimentação.
O surgimento do vale-alimentação, porém, é bem anterior, remonta à década de 1970. Ele foi criado junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), iniciativa governamental para promover o acesso dos trabalhadores a refeições mais saudáveis.
No âmbito do PAT, as parcelas a título de alimentação não têm natureza salarial, não se incorporam à remuneração e, por isso, não se constituem em rendimento tributável ou em base de incidência para encargos trabalhistas e previdenciários.
O cartão alimentação é fornecido pelo empregador a seus funcionários. A empresa seleciona a companhia que será responsável pela confecção do cartão e por gerenciar a tecnologia de uso da ferramenta em si. É importante que o cartão seja aceito no maior número possível de estabelecimentos para cada região do país.
O vale pode ser fornecido em forma de cartão magnético ou eletrônico. Geralmente é enviado ao trabalhador já com uma senha de acesso cadastrada.
É tarefa da empresa carregar o cartão alimentação com o valor combinado a cada mês. O trabalhador, por sua vez, recebe o cartão ou acessa a ferramenta por meio de aplicativos, por exemplo.
Assim, ele pode usar o cartão para adquirir alimentos em locais como mercearias, padarias, supermercados, açougues, entre outros, desde que sejam credenciados ao PAT e voltados para a venda de alimentos.
Essas empresas também precisam aceitar esse tipo de pagamento feito com o vale-alimentação.
O valor é definido pela empresa, com base em fatores como a localização, que influencia o preço médio de produtos alimentícios nos estabelecimentos próximos.
Algumas empresas, como a Ticket, oferecem ferramentas para calcular a média do cartão-alimentação oferecido no vale-alimentação em cada cidade.
De acordo com o PAT, o trabalhador pode ter de custear até 20% do gasto da empresa com seu cartão-alimentação.
Na lei, não consta um valor mínimo para o benefício, mas a recomendação é que o crédito seja depositado mensalmente no cartão do trabalhador e que seja o suficiente para que o colaborador tenha acesso a uma alimentação saudável e diversificada.
Cada empresa responsável pelo cartão vai definir dados como a forma de transferência do dinheiro e os prazos para o depósito mensal.
Assim, o trabalhador precisa falar diretamente com a própria organização, acessando a equipe de Recursos Humanos, por exemplo.
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