Como consultar o saldo retido no CPF pelo Banco Central
Como consultar o saldo retido no CPF pelo Banco CentralData de publicação 9 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Publicado em: 11 de dezembro de 2023
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Todo ano há um novo aumento no aluguel, reajuste que muitas vezes pode comprometer o orçamento familiar. Além dessa despesa mensal, quem busca um espaço para alugar também pode ter outro gasto extra antes de entrar no imóvel: a caução.
A caução se popularizou e passou a estar frequentemente presente nos contratos de locação. Entenda o que isso significa, os efeitos que ela traz e se há alguma consequência para o inquilino.
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Caução é uma garantia que o inquilino oferece ao locador para assegurar financeiramente o cumprimento do contrato de locação. Na prática, ele deposita um valor de forma antecipada em uma conta bancária específica para cobrir os prejuízos do locatário caso haja algum imprevisto nos pagamentos de aluguel. A caução, portanto, serve para proteger o proprietário do imóvel contra o risco de inadimplência, além de incentivar o inquilino a honrar o contrato.
Esse recurso se tornou uma das principais formas de garantia dos contratos de aluguel no país. Seu uso está previsto e autorizado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). A caução não é obrigatória, mas pode ser exigida como requisito pelo proprietário do imóvel no momento da locação.
Ela surge também como alternativa a outra garantia financeira muito comum nos contratos de aluguel: o fiador. Porém, como a figura do fiador está cada vez mais escassa devido aos requisitos mínimos difíceis de alcançar, a caução aparece como alternativa mais viável para oficializar a locação. Para ser fiador, muitas vezes é preciso ser dono de dois imóveis, por exemplo.
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Na caução, o inquilino deposita uma quantia em dinheiro em uma conta vinculada ao contrato, o que é feito antes mesmo de ele entrar no imóvel. Esse montante equivale a três vezes o valor do aluguel, no máximo (não pode passar disso). Uma locação de R$1.000 mensais, por exemplo, terá caução de R$3.000.
O valor, então, permanece bloqueado nessa conta durante todo o transcorrer do contrato. Ela não poderá ser movimentada por ninguém, apenas se houver autorização expressa de ambas as partes ou ordem judicial. Isso só vai acontecer caso o inquilino deixe de pagar o aluguel –
nesse caso, será coberto pelo valor que está na conta.
A proposta da caução é exatamente esta: reduzir o risco de não pagamento por parte do locatário e restituir o proprietário, caso aconteçam atrasos recorrentes. Além da inadimplência, o recurso serve também para cobrir eventuais danos ao imóvel, multas por rescisão antecipada ou atrasos nas contas de água e luz, IPTU e condomínio, por exemplo.
O dinheiro é a forma mais comum de caução, mas não a única. Ela também pode ser feita por meio de bens móveis, títulos de crédito (como letras de câmbio, notas promissórias ou cheques, que podem ser executados em caso de inadimplência) e ações (que podem ser vendidas ou transferidas em caso de descumprimento do contrato).
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Quando a locação é assegurada pela caução, é essencial que esteja especificada no contrato assinado entre as partes. Isso deve ser feito em detalhes e de forma clara.
O documento deve trazer informações como:
Esses cuidados são importantes para proteger não só o devedor, mas também o credor. Caso haja necessidade de utilizar esse montante por falta de pagamento de aluguel, o credor está respaldado pelas próprias minúcias do contrato para ter acesso ao dinheiro.
A caução tem uma proposta bem simples: abater o valor do aluguel que não foi pago pelo inquilino, de forma a ressarcir os prejuízos do proprietário. Portanto, é uma garantia que protege o locatário até o fim do contrato firmado.
É justamente por isso que a caução não pode ser usada como meio de desconto nas mensalidades de aluguel.
O valor depositado a título de caução permanecerá na conta bancária até o fim do contrato de aluguel. Somente quando isso acontecer o inquilino receberá de volta o valor depositado, desde que tenha cumprido todas as obrigações financeiras relacionadas ao período do contrato.
Se todos os aluguéis forem pagos dentro do prazo ou não existir qualquer dano ao imóvel, o dinheiro será devolvido de forma integral e corrigido pela taxa referencial (TR), que é a mesma da poupança.
Se houver algum tipo de prejuízo ao proprietário do imóvel, então o valor depositado será prioritariamente usado para ressarci-lo. Nesse caso, o inquilino receberá de volta apenas a diferença, se houver.
A Lei do Inquilinato não estabelece um prazo para a devolução da caução, mas costuma-se fazê-lo logo após a vistoria final do imóvel.
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Data de publicação 9 de dezembro de 20246 minutos de leitura
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