Entrar
Navegação do blog
  1. Blog
  2. Cobranca Abusiva Artigo 42 Cdc

Cobrança abusiva: o que diz o CDC e como se proteger

O Código de Defesa do Consumidor limita como uma dívida pode ser cobrada, e ultrapassar esses limites traz consequências para quem cobra.

Publicado em: 13 de outubro de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutos

Texto de: Time Serasa

cobranca-abusiva-artigo-42-cdc

Ter uma dívida em aberto não dá à empresa credora o direito de constranger, ameaçar ou expor quem está devendo. Quando isso acontece, a cobrança pode ser considerada abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor. Dependendo da conduta e das circunstâncias do caso, o abuso pode gerar direito a indenização e até configurar crime.

O que é cobrança abusiva segundo o CDC

Cobrança abusiva é a cobrança de dívida que expõe o consumidor ao ridículo ou o submete a constrangimento ou ameaça. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor inadimplente não pode ser tratado dessa forma.

A empresa credora tem o direito de cobrar, mas não pode usar qualquer meio para isso. Ligações insistentes, mensagens ameaçadoras, exposição da dívida para terceiros e linguagem agressiva ultrapassam o limite da lei.

O CDC também trata o abuso na esfera penal. O artigo 71 considera crime utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. A pena prevista é detenção de três meses a um ano, além de multa. A regra vale tanto para o credor original quanto para escritórios ou assessorias de cobrança contratados por ele.

É permitido ligar para o trabalho ou falar com parentes do devedor?

A lei não proíbe expressamente o contato com terceiros, mas os artigos 42 e 71 do CDC proíbem que a cobrança exponha o consumidor. Por isso, a cobrança deve ser dirigida ao próprio devedor e, quando houver, ao avalista ou fiador. Revelar a dívida a familiares, colegas ou vizinhos, ou usar essas pessoas para pressionar o pagamento, pode caracterizar cobrança abusiva.

Ligar repetidas vezes para o local de trabalho é um exemplo comum de excesso. O mesmo vale para comentar a dívida com colegas ou pedir que um parente "avise" o devedor, atitudes que expõem o consumidor a constrangimento perante terceiros.

Quando isso acontece, é possível reunir provas do episódio e registrar reclamação em canais oficiais, como o Consumidor.gov.br e o Procon, conforme o passo a passo mais adiante.

Existe um número máximo de ligações de cobrança por dia?

A lei não fixa um número exato de ligações permitidas por dia nem define um horário específico para a cobrança. O que define o abuso é o padrão da abordagem, e não uma contagem isolada.

Para os bancos que aderem à autorregulação da Febraban, há uma referência. O Normativo SARB nº 27/2023 prevê contatos de cobrança de segunda a sexta-feira, entre 7h e 21h, e aos sábados, entre 9h e 16h, inclusive quando feitos por empresas de cobrança contratadas por esses bancos.

Fora desse caso, não há horário de referência, e o parâmetro é o artigo 71 do CDC, que vale para qualquer empresa. Contatos que interfiram no trabalho, no descanso ou no lazer do consumidor, como ligações de madrugada, podem contribuir para caracterizar abuso, assim como a insistência excessiva.

Quando a cobrança vexatória gera direito a indenização por danos morais

A cobrança que expõe o consumidor a ameaça, constrangimento ou ridículo pode gerar direito a indenização por danos morais. A avaliação é sempre feita caso a caso pela Justiça, considerando a gravidade e a repetição da conduta.

Situações como ligações para o ambiente de trabalho, comentários sobre a dívida na frente de terceiros ou mensagens com tom ameaçador podem pesar nessa análise. O valor da indenização não é fixo, pois cabe ao juiz definir com base nas provas apresentadas e no impacto sobre a pessoa cobrada.

Como funciona o direito de receber em dobro um valor cobrado indevidamente

O parágrafo único do artigo 42 do CDC garante um direito específico para quem sofre cobrança indevida. Quem paga uma quantia indevida pode ter direito à devolução em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Esse direito vale para quem efetivamente pagou o valor errado, não apenas para quem recebeu a cobrança. A devolução em dobro não depende de prova de má-fé da empresa. Ela só deixa de se aplicar se a empresa comprovar que o erro foi justificável.

Depois da quitação, a empresa credora tem até cinco dias úteis para pedir a retirada da negativação, conforme a Súmula 548 do STJ. Se o registro for mantido além desse prazo, a manutenção indevida da negativação pode gerar direito a indenização.

Como reunir provas e denunciar uma cobrança abusiva

Documentar o excesso ajuda a comprovar o abuso e embasa a denúncia. A lista abaixo reúne o caminho recomendado, do registro da prova até a denúncia formal.

  1. Anote data, horário e número de cada ligação de cobrança recebida, além do nome da empresa.

  2. Guarde prints de mensagens de texto, WhatsApp ou e-mail com ameaça, constrangimento ou cobrança de valor incorreto.

  3. Peça, por escrito, que a empresa envie os contatos futuros por e-mail ou correspondência, e guarde esse pedido.

  4. Registre uma reclamação no Consumidor.gov.br, plataforma oficial do Governo Federal para conflitos de consumo, ou no Procon do estado ou do município.

  5. Se o problema continuar, é possível buscar orientação na Defensoria Pública ou no Juizado Especial Cível, conforme o caso.


    Leia também | Como evitar cobranças abusivas: guia para proteger suas finanças

Assista | O ciclo da dívida - Serasa Ensina

Cobrança legítima e cobrança abusiva: como reconhecer a diferença


SituaçãoCobrança legítimaCobrança abusiva
Horário do contatoContato em horários que não interferem no trabalho, descanso ou lazerContatos que interferem no trabalho, descanso ou lazer
FrequênciaContato pontual ou espaçadoLigações insistentes, que interferem na rotina do consumidor
Quem fica sabendo da dívidaSó o devedor e, quando houver, avalista ou fiadorFamiliares, colegas de trabalho ou vizinhos
Tom da abordagemInformativo, claro sobre valores e prazosAmeaça, constrangimento ou exposição ao ridículo
Informação repassadaDados corretos sobre origem e valor da dívidaValor incorreto, ou dívida já paga ou inexistente

Continue aprendendo sobre finanças com o Serasa Ensina

Reconhecer uma cobrança abusiva é só uma parte do cuidado com a vida financeira. Saber a quem recorrer diante de uma dívida também ajuda a evitar decisões apressadas. O Serasa Ensina reúne conteúdos e vídeos sobre esses temas para quem quer seguir se informando.

O Serasa Ensina no YouTube ajuda a descomplicar a educação financeira por meio de conteúdos gratuitos toda semana.

Os vídeos ajudam a cuidar do dinheiro, negociar dívidas, proteger-se contra fraudes, aumentar o Serasa Score, economizar na rotina, organizar as finanças e muito mais!

Perguntas frequentes sobre cobrança abusiva

Compartilhe o artigo

Este artigo foi útil?

Escolha de 1 a 5 estrelas para avaliar

Artigos relacionados