Tipos de poupança: conheça a Poupança Social, Integrada e Vinc...
Tipos de poupança: conheça a Poupança Social, Integrada e VinculadaData de publicação 3 de setembro de 20269 minutos de leitura
Atualizado em: 29 de julho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O período para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2026 encerrou dia 29 de maio 2026, mas a retificação pode ser feita a qualquer momento.
Ao perceber algum erro de informação no documento enviado, o contribuinte tem até cinco anos para fazer a correção, a partir do último dia de prazo de entrega. O indicado é retificar assim que o erro for identificado.
Confira quais os principais motivos que podem levar à retificação, como corrigir a declaração de Imposto de Renda e como evitar problemas com a Receita Federal.
A retificadora é a declaração de Imposto de Renda (IR) corrigida, que substitui completamente o documento original. O processo de retificação é gratuito – só haverá custos se a nova declaração revelar a necessidade de um pagamento superior de tributos.
Corrigir a declaração de IR é simples. Basta o contribuinte enviar de forma online outra declaração com todas as informações corretas. Na declaração retificadora, deve constar a informação do número do recibo da declaração original que será retificada.
Erros na declaração de Imposto de Renda precisam ser corrigidos assim que possível, para evitar problemas com o fisco. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente, antes de a Receita Federal instaurar um procedimento fiscal, ele poderá evitar cair na malha fina e até ter que pagar multas.
Por exemplo: vamos imaginar que um paciente declarou R$ 1.000 pelo pagamento de uma consulta e o médico declarou ter recebido R$ 1.500. Cruzando os dados, a Receita perceberá que os valores não batem e poderá cobrar explicações a ambos. É por isso que, além de corrigir erros, é preciso guardar documentos e comprovantes caso seja necessário apresentá-los posteriormente.
Confira as consequências de não fazer a retificação se houver erro:
A retificação pode ser feita até cinco anos após o último prazo para a entrega oficial da declaração. Não há como definir em quanto tempo deve ser feita antes de cair na malha fina. O ideal é corrigir o mais cedo possível, quando ainda está em processamento pela Receita Federal.
Entretanto, é importante lembrar que mesmo depois de cair na malha fina é possível fazer a retificação. Corrigir a declaração de forma espontânea só não é possível quando a Receita Federal já instaurou um processo de fiscalização e intimou o contribuinte.
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Para retificar a declaração de Imposto de Renda, é preciso acessar o sistema da Receita Federal dentro do ano que será corrigido. Confira como fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda 2026 em dois canais diferentes: pelo programa e pelo site da Receita.
Acesse o portal da Receita Federal ou o aplicativo de celular (Android e iOS).
Selecione o ano correspondente.
Clique em Retificar Declaração.
Insira o número do recibo da declaração que será retificada.
Edite as informações que estavam incorretas.
Certifique-se de que atualizou tudo o que era necessário.
Confirme o novo envio.
Importante: quem entregou a declaração original pelo Programa Gerador da Declaração precisará usar o mesmo programa para fazer a retificação.
É possível corrigir informações como:
Se o valor da restituição ainda não foi depositado, é possível corrigir os dados bancários que foram enviados à receita. Esse ajuste pode ser feito por meio de uma declaração retificadora ou por uma alteração direta no Portal e-CAC:
Depende do prazo. Se a retificação for feita dentro do prazo legal para o envio da declaração para a receita, é possível escolher outro regime de tributação. Em outras palavras, é mudar o modelo de simplificado para completo (deduções legais) na retificação – ou vice-versa.
Considerando a entrega do Imposto de Renda 2026, já não é mais possível trocar o regime ao retificar.
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É importante lembrar que, ao corrigir a declaração, ela vai para o “fim da fila”, ou seja, a Receita Federal passa a considerar a data de retificação como a data de entrega. Quem tem restituição a receber pode entrar em outro lote e ter o pagamento adiado.
Alguns impedimentos são:
Não há multa por retificar a declaração. O que existe é multa por entrega da declaração original em atraso – ou seja, a primeira declaração, que precisa ser enviada dentro do prazo estipulado pela Receita. Quem enviar a declaração original fora do prazo legal está sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74.
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