Como pagar contas online de forma segura
Como pagar contas online de forma seguraData de publicação 21 de maio de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 21 de maio de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
Quem é motorista e vive, sobretudo, em grandes cidades, já deve ter se perguntado como recorrer de uma multa de trânsito.
Com o aumento no rigor da legislação de trânsito e de recursos tecnológicos como radares, os registros de infrações se tornaram mais frequentes.
Em alguns casos, porém, pode haver inconsistências na autuação e o motorista deve procurar seus direitos, enviando um recurso que, se aceito, é capaz de cancelar a aplicação da multa.
Neste artigo, a Serasa explica como fazer para recorrer de uma multa de trânsito corretamente, dentro do prazo e, ainda, aumentar as chances de obter êxito na solicitação.
Recorrer de uma multa de trânsito é um direito garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas nem todas as multas podem ser contestadas com sucesso.
Para que o recurso seja válido, é necessário atender a critérios específicos.
O recurso precisa ser apresentado dentro do prazo estipulado na notificação (de preferência, com provas que sustentem a defesa).
Confira quais as principais situações em que é possível recorrer de uma multa de trânsito:
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O processo de defesa de uma multa de trânsito no Brasil é dividido em três etapas principais, cada uma com características próprias e órgãos responsáveis:
A defesa prévia é a primeira etapa e pode ser apresentada antes de a multa ser oficialmente aplicada. Esse momento é ideal para contestar erros na autuação, como:
- Informações incorretas no auto de infração (placa, modelo do veículo, local, data ou hora);
- Falta de sinalização adequada no local da infração;
- Irregularidades no procedimento de autuação.
A defesa deve ser enviada ao órgão autuador dentro do prazo estipulado na notificação, geralmente de 30 dias. Caso seja aceita, a multa é cancelada.
Se a defesa prévia for negada ou não for apresentada, o motorista pode recorrer à JARI, que é a primeira instância administrativa.
Nessa etapa, é importante apresentar argumentos bem fundamentados e provas que sustentem a defesa, como fotos, vídeos ou testemunhos.
A JARI é composta por membros do órgão autuador e representantes da sociedade.
Eles analisam o recurso e podem decidir pelo cancelamento ou manutenção da multa.
Caso o recurso na JARI seja negado, o motorista ainda pode recorrer ao CETRAN, que é a última instância administrativa para multas estaduais.
O CETRAN revisa o caso e avalia se houve falhas no julgamento anterior ou irregularidades no processo.
Essa etapa é mais detalhada e exige argumentos sólidos e provas adicionais, se disponíveis.
Se o CETRAN também negar o recurso, o motorista pode optar pela via judicial.
Leia também | Tipos de multas de trânsito
O recurso de multa de trânsito pode ser protocolado por diferentes canais, dependendo do órgão autuador e das opções disponíveis.
Os principais meios são:
É possível protocolar o recurso pessoalmente no DETRAN do seu estado. É necessário levar os documentos exigidos, como a notificação da infração, cópia da CNH, CRLV e comprovante de residência.
Além disso, muitos DETRANs oferecem a opção de protocolar o recurso de forma online, por meio de seus portais oficiais. Basta acessar o site, preencher o formulário e anexar os documentos digitalizados.
Caso o órgão autuador permita, o recurso pode ser enviado pelos Correios. É importante seguir as instruções da notificação e enviar os documentos para o endereço indicado.
Certifique-se de usar um serviço de entrega com rastreamento para garantir que o recurso seja recebido.
Alguns órgãos, como o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), possuem portais específicos para o envio de recursos.
Neste caso, o Portal de Multas de Trânsito permite enviar os documentos e acompanhar o andamento do processo de forma digital.
Se a multa foi aplicada por meio de um radar de trânsito, vale a pena verificar se o equipamento está funcionando corretamente, fazendo uma consulta ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Para isso, basta acessar o Portal de Serviços do Inmetro e consultar o histórico de verificação e os certificados emitidos para aquele radar.
A multa contém informações sobre o equipamento utilizado. Use esses dados para buscar informações no portal do Inmetro e verificar se os radares atendem aos critérios estabelecidos pelo Contran, como registro da velocidade em km/h, latitude e longitude do local de operação, e aprovação metrológica anual pelo Inmetro.
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Se o recurso de multa for negado em todas as instâncias administrativas (Defesa Prévia, JARI e CETRAN), ainda é possível buscar a Justiça comum para contestar a penalidade, especialmente em casos de falhas processuais graves.
Embora o processo judicial possa ser mais demorado, ele é uma alternativa válida para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto na Constituição Federal.
Assim, é possível:
Verifique se houve erros formais no processo, como ausência de fundamentação na decisão, prazos não respeitados ou irregularidades na autuação.
A falta de clareza ou justificativa na negativa do recurso pode ser usada como base para contestação judicial.
Um advogado com experiência em Direito de Trânsito pode avaliar o caso e identificar se há fundamentos legais para ingressar com uma ação judicial.
Ele também pode orientar sobre os custos e o tempo estimado do processo.
A ação pode ser movida no Juizado Especial Cível, que é mais acessível e não exige pagamento de custas processuais para valores menores.
O objetivo é questionar a legalidade da multa ou do processo administrativo, com base nas falhas identificadas.
Reúna todas as provas utilizadas no recurso administrativo, como fotos, vídeos, documentos e testemunhos, para fortalecer sua argumentação no processo judicial.
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