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Pix: a revolução dos pagamentos no Brasil e suas aplicações práticasData de publicação 9 de setembro de 20246 minutos de leitura
Atualizado em: 19 de julho de 2024
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração de trânsito é uma conduta ilegal ou inadequada cometida por um condutor, passageiro ou pedestre.
Compreender as implicações dos tipos de multa vai além do aspecto financeiro. Significa conhecer as responsabilidades como motorista e contribuir para um trânsito mais seguro.
De acordo com o artigo 261 do CTB, ao somar 20 pontos durante 12 meses, o motorista não poderá mais dirigir o veículo. Para voltar a conduzir, deverá fazer um curso de reciclagem. Ainda ficará de um mês a um ano sem a habilitação.
No CTB, as multas leves são classificadas como infração de menor gravidade. As penalidades são mais brandas em comparação com as outras.
O valor é de R$88,38. Em alguns casos, o condutor pode receber uma advertência por escrito em vez da multa, mas apenas se não tiver cometido infração nos últimos 12 meses e não ter multa vencida.
O valor das multas de uma infração média é R$130,16. Ao contrário das infrações leves, não há possibilidade de receber advertência por escrito no lugar da multa.
O CTB classifica as multas gravíssimas como infrações de maior gravidade. O valor base é R$239,47, podendo ser multiplicado por três, cinco ou dez, a depender da gravidade da infração.
Em algumas situações, a infração gravíssima pode levar à suspensão imediata da CNH do condutor.
As infrações de trânsito mais comuns no Brasil têm os seguintes valores de multa (em junho de 2024):
Excesso de velocidade
Valor da multa: entre R$130,16 (superior até 20%, infração média) e R$886,94 (superior a 50%, infração gravíssima e autossuspensiva).
Em caso de reincidência dentro de 6 meses, a CNH também poderá ser suspensa.
Avançar sinal vermelho
Valor da multa: R$293,47 (infração gravíssima).
Pode ocorrer suspensão da CNH a partir da quarta infração dentro de 12 meses.
Não usar cinto de segurança
Valor da multa: R$195,23 (infração grave).
Infrações recorrentes e débitos de veículo podem levar à suspensão da CNH.
Estacionar em local proibido
Valor da multa: entre R$88,38 (infração leve) a R$293,47 (infração gravíssima), pois depende do local.
Pode-se ganhar entre 3 e 7 pontos na CNH, dependendo da gravidade da infração.
Em alguns casos, o veículo pode ser removido do local.
Transitar em faixa exclusiva para transporte coletivo
Valor da multa: R$293,47 (infração gravíssima).
Pode gerar suspensão da CNH a partir da terceira infração dentro de 12 meses.
A possibilidade de recorrer de uma multa de trânsito é um direito fundamental previsto no CTB. Por meio do recurso, o condutor que se sentir injustiçado pode contestar a autuação e buscar a anulação ou redução da multa.
Defesa prévia
Caso o motorista perceba que há erro em alguma informação apresentada no documento de notificação de autuação, ele poderá recorrer à defesa prévia.
O prazo para realizar a defesa prévia é de 30 dias após o recebimento da notificação. O objetivo é apresentar argumentos que sustentam a inexistência da infração, a inconstitucionalidade da multa ou a incompetência do órgão autuador.
Pode-se apresentar a defesa prévia por meio do site ou aplicativo do órgão autuador indicado na notificação ou presencialmente em uma unidade de atendimento.
Se a defesa prévia for deferida, a multa é cancelada e os pontos da CNH não são computados. Mas se for indeferida, o motorista recebe a notificação de recurso e prossegue para o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Recurso à JARI
Se a defesa prévia for indeferida, o condutor tem 60 dias para apresentar recurso à JARI do órgão autuador. O objetivo agora é pedir a revisão da decisão do recurso anterior.
Pode-se apresentar o recurso à JARI no site ou aplicativo do órgão autuador ou presencialmente em uma de suas unidades de atendimento.
Caso este recurso seja deferido, a multa é cancelada e os pontos da CNH não são computados. Mas se for indeferido, o motorista recebe a notificação de penalidade e a multa se torna definitiva.
Recursos posteriores
Caso o recurso à JARI seja indeferido, o condutor pode apresentar recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) no prazo de 30 dias.
Passado o prazo para o CETRAN, o condutor pode buscar seus direitos na justiça através de um mandado de segurança.
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Data de publicação 9 de setembro de 20246 minutos de leitura
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