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Tipos de multas de trânsito

Todo motorista está sujeito a receber uma multa. Saiba os diferentes tipos, como evitá-las e recorrer.

Atualizado em: 19 de julho de 2024

Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Policial emitindo multa por violação das regras de trânsito a uma jovem motorista, close-up focado na pasta

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração de trânsito é uma conduta ilegal ou inadequada cometida por um condutor, passageiro ou pedestre.

Compreender as implicações dos tipos de multa vai além do aspecto financeiro. Significa conhecer as responsabilidades como motorista e contribuir para um trânsito mais seguro.

Assista | Multas de Trânsito: quais as consequências de não pagar?

Classificação das multas de trânsito

  • As infrações são classificadas nas categorias leve, média, grave e gravíssima. Segundo o artigo 259 do CTB, cada infração de trânsito tem a seguinte pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
  •  
  • ●     Infração leve: 3 pontos.
  • ●     Infração média: 4 pontos.
  • ●     Infração grave: 5 pontos.
  • ●     Infração gravíssima: 7 pontos.

 

De acordo com o artigo 261 do CTB, ao somar 20 pontos durante 12 meses, o motorista não poderá mais dirigir o veículo. Para voltar a conduzir, deverá fazer um curso de reciclagem. Ainda ficará de um mês a um ano sem a habilitação.

Multas leves

No CTB, as multas leves são classificadas como infração de menor gravidade. As penalidades são mais brandas em comparação com as outras.

O valor é de R$88,38. Em alguns casos, o condutor pode receber uma advertência por escrito em vez da multa, mas apenas se não tiver cometido infração nos últimos 12 meses e não ter multa vencida.

  • O código prevê 20 infrações leves em seu texto, e alguns exemplos são:
  •  
  • ●     Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (artigo 169).
  • ●     Estacionar o veículo afastado do meio-fio de 50 centímetros a um metro ou nos acostamentos, salvo motivo de força maior (artigo 181, incisos II e VII).
  • ●     Parar veículo afastado do meio-fio de 50 centímetros a um metro, em desacordo com as posições estabelecidas pelo CTB ou sobre faixa de pedestres (artigo 182, incisos II, IV e VI).
  • ●     Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias com iluminação pública (artigo 224).
  • ●     Usar buzina em desacordo com a norma (artigo 227, incisos I ao V).
  • ●     Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (artigo 232).

Multas médias

O valor das multas de uma infração média é R$130,16. Ao contrário das infrações leves, não há possibilidade de receber advertência por escrito no lugar da multa.

  • Ao todo, o CTB prevê 25 infrações médias. Alguns exemplos são:
  •  
  • ●     Estacionar em locais proibidos (artigo 181).
  • ●     Transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida (artigo 218).
  • ●     Conduzir veículo de carga com falta de inscrições previstas no código, com defeito no sistema de iluminação ou sinalização, ou por mais tempo do que é estabelecido no artigo 67-C, entre outras especificações (artigo 230).
  • ●     Dirigir e transitar com veículo com excesso de peso (artigo 231, incisos V, IX e X).
  • ●     Conduzir motocicleta com capacete sem viseira. O mesmo se aplica ao transportar passageiro com capacete sem viseira (artigo 244).
  • ●     Não seguir as regras referentes à iluminação do veículo quando está em movimento (artigo 250).
  • ●     Descumprir as regras referentes à direção do veículo previstas no código (artigo 252). 

Multas graves

  • As multas de infrações graves possuem o valor de R$195,23. Ao todo, 70 infrações são listadas como graves no CTB e alguns exemplos são:
  •  
  • ●     Estacionamento irregular (artigo 181, incisos III, VIII, XI, XII, XIV, XVI, XVII e XIX).
  • ●     Transitar em velocidade superior de 20% até 50% da máxima permitida (artigo 218, inciso II).
  • ●     Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de locais sinalizados com obra ou trabalhadores na pista (artigo 220, incisos II ao XII).
  • ●     Motorista e/ou passageiro sem cinto de segurança (artigo 167).
  • ●     Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito (artigo 177).
  • ●     Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, exceto quando autorizado (artigo 235).
  • ●     Conduzir motocicleta rebocando outro veículo, sem as duas mãos no guidom, transportando carga incompatível ou efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o artigo 139-A (artigo 244, incisos VI ao IX).

Multas gravíssimas

O CTB classifica as multas gravíssimas como infrações de maior gravidade. O valor base é R$239,47, podendo ser multiplicado por três, cinco ou dez, a depender da gravidade da infração.

Em algumas situações, a infração gravíssima pode levar à suspensão imediata da CNH do condutor.

  • Algumas infrações que geram multa sem fator multiplicador são:
  •  
  • ●     Entregar a direção do veículo a pessoas sem condições físicas ou psíquicas para dirigir (artigo 166).
  • ●     Transitar na contramão em vias com sentido único (artigo 186, inciso II).
  • ●     Não dar passagem aos veículos que guia figuras importantes (artigo 189).
  • ●     Fazer retorno em locais proibidos pela sinalização (artigo 206, incisos I ao V).
  • ●     Avançar sinal vermelho ou sinal de parada obrigatória, exceto em locais que houver sinalização permitindo livre conversão à direita (artigo 208).
  • ●     Não dar preferência de passagem para pedestre, pessoa com deficiência (PCD), crianças, idosos, gestantes e veículos não motorizados localizados na faixa (artigo 214, incisos I ao III).

 

  • Exemplos de infrações autossuspensiva — que suspendem a CNH — e que podem ter fator multiplicador são:
  •  
  • ●     Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência (artigos 165 e 165-A).
  • ●     Dirigir ameaçando pedestres que cruzam a via e demais veículos (artigo 170).
  • ●     Disputar corrida (artigo 173).
  • ●     Transitar a velocidade máxima permitida em mais de 50% (artigo 218, inciso III).

Exemplos de infrações mais comuns e seus valores

As infrações de trânsito mais comuns no Brasil têm os seguintes valores de multa (em junho de 2024):

  1. Excesso de velocidade

    Valor da multa: entre R$130,16 (superior até 20%, infração média) e R$886,94 (superior a 50%, infração gravíssima e autossuspensiva).

    Em caso de reincidência dentro de 6 meses, a CNH também poderá ser suspensa.

  2. Avançar sinal vermelho

    Valor da multa: R$293,47 (infração gravíssima).

    Pode ocorrer suspensão da CNH a partir da quarta infração dentro de 12 meses.

  3. Não usar cinto de segurança

    Valor da multa: R$195,23 (infração grave).

    Infrações recorrentes e débitos de veículo podem levar à suspensão da CNH.

  4. Estacionar em local proibido

    Valor da multa: entre R$88,38 (infração leve) a R$293,47 (infração gravíssima), pois depende do local.

    Pode-se ganhar entre 3 e 7 pontos na CNH, dependendo da gravidade da infração.

    Em alguns casos, o veículo pode ser removido do local.

  5. Transitar em faixa exclusiva para transporte coletivo

    Valor da multa: R$293,47 (infração gravíssima).

    Pode gerar suspensão da CNH a partir da terceira infração dentro de 12 meses.

Como recorrer de uma multa

A possibilidade de recorrer de uma multa de trânsito é um direito fundamental previsto no CTB. Por meio do recurso, o condutor que se sentir injustiçado pode contestar a autuação e buscar a anulação ou redução da multa.

Procedimento para entrar com recurso

  1. Defesa prévia

    Caso o motorista perceba que há erro em alguma informação apresentada no documento de notificação de autuação, ele poderá recorrer à defesa prévia.

    O prazo para realizar a defesa prévia é de 30 dias após o recebimento da notificação. O objetivo é apresentar argumentos que sustentam a inexistência da infração, a inconstitucionalidade da multa ou a incompetência do órgão autuador.

    Pode-se apresentar a defesa prévia por meio do site ou aplicativo do órgão autuador indicado na notificação ou presencialmente em uma unidade de atendimento.

    Se a defesa prévia for deferida, a multa é cancelada e os pontos da CNH não são computados. Mas se for indeferida, o motorista recebe a notificação de recurso e prossegue para o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

  2. Recurso à JARI

    Se a defesa prévia for indeferida, o condutor tem 60 dias para apresentar recurso à JARI do órgão autuador. O objetivo agora é pedir a revisão da decisão do recurso anterior.

    Pode-se apresentar o recurso à JARI no site ou aplicativo do órgão autuador ou presencialmente em uma de suas unidades de atendimento.

    Caso este recurso seja deferido, a multa é cancelada e os pontos da CNH não são computados. Mas se for indeferido, o motorista recebe a notificação de penalidade e a multa se torna definitiva.


  3. Recursos posteriores

    Caso o recurso à JARI seja indeferido, o condutor pode apresentar recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) no prazo de 30 dias.

    Passado o prazo para o CETRAN, o condutor pode buscar seus direitos na justiça através de um mandado de segurança.

Documentação necessária

  • Para prosseguir com a defesa prévia, são necessários:
  •  
  • ●     notificação de autuação recebida;
  • ●     cópia da CNH;
  • ●     cópia do documento de identidade (RG);
  • ●     outros documentos que comprovem o que está sendo alegado (se houverem).

 

  • Para o recurso à JARI, os documentos necessários são:
  •  
  • ●     notificação de recurso, recebida quando a defesa prévia foi indeferida,
  • ●     notificação de autuação,
  • ●     cópia da CNH;
  • ●     cópia do RG;
  • ●     documentação que comprove o alegado (se houver).

Dicas para evitar multas de trânsito

  • Confira algumas dicas para evitar multas de trânsito:
  •  
  • ●      Respeite os limites de velocidade e sinalização.
  • ●      Observe os sinais de trânsito e adapte a velocidade de acordo com as normas.
  • ●      Estacione corretamente e seguindo as regras indicadas pela sinalização e as leis locais.
  • ●      Evite parar em locais proibidos, como em vagas especiais e áreas de carga e descarga.
  • ●      Utilize as setas de sinalização corretamente.
  • ●      Mantenha os documentos referentes ao veículo em dia.
  • ●      Pague o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dentro do prazo.
  • ●      Certifique-se de que as luzes e os itens de segurança do veículo estejam em bom estado.
  • ●      Mantenha distância segura do veículo à frente.
  • ●      Certifique-se de que a ultrapassagem seja permitida e segura antes de realizá-la.
  • ●      Cuidado com pedestres, ciclistas e motociclistas.
  • ●      Dirija com cinto de segurança e certifique-se que todos os ocupantes do veículo o utilizem.
  • ●      Nunca dirija após consumir bebidas alcoólicas.

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