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IPVA 2025: como consultar o valor e onde pagar

Confira como consultar o IPVA 2025 e como pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Atualizado em: 14 de janeiro de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 16 minutos

Texto de: Time Serasa

Nesta foto ilustração o bilhete do seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados ​​por Veículos Automotores Terrestres).

No início do ano, as despesas obrigatórias como IPTU, seguros e custos escolares exigem atenção redobrada ao orçamento familiar. Por isso, é importante se planejar e consultar o IPVA 2025 com antecedência - o imposto sobre veículos é uma das principais contas do primeiro trimestre e, com organização, pode ser administrado sem comprometer o equilíbrio financeiro do período.

O que é o IPVA

IPVA significa Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ele é obrigatório a todos aqueles que possuem veículo automotor em seu nome, como carro, motocicleta, van, ônibus e caminhão. Apenas embarcações e aviões não entram nessa lista. O valor, cobrado uma vez ao ano, pode ser pago em cota única ou de forma parcelada.

Assista | A história dos impostos

Como calcular o valor do IPVA em 2025

Não existe um valor fixo de IPVA. O imposto varia conforme o modelo e o ano de fabricação do veículo e conforme o estado onde ele está registrado e matriculado. Porém, em geral, a alíquota fica entre 1% e 6%. É por isso que há tanta diferença nos valores cobrados pelo IPVA no país.

Para calcular o valor do IPVA em 2025, basta consultar o valor venal do veículo na Tabela Fipe, que revela o preço médio dos carros comercializados no país. Nesse caso, é necessário selecionar marca, modelo, versão e ano de fabricação e consultar o valor disponibilizado para dezembro de 2024.

  • Depois, é preciso multiplicar esse valor venal pela alíquota do IPVA cobrada pelo estado onde ele está registrado e matriculado. Para entender como funciona o cálculo, acesse o Guia do IPVA Serasa.
  •  
  • Acre (AC)
  • ●     Carros de passeio: 2%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 1%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 1%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Alagoas (AL)
  • ●     Carros de passeio: 3%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 3,25%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2,75%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Amapá (AP)
  • ●     Carros de passeio: 3%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 3%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 1,5%
  • ●     Caminhões: 1,5%
  •  
  • Amazonas (AM)
  • ●     Carros de passeio: 3%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 3%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Bahia (BA)
  • ●     Carros de passeio: 2,5%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 2,5%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2,5%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Ceará (CE)
  • ●     Carros de passeio: 3%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 3%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Distrito Federal (DF)
  • ●     Carros de passeio: 3,5%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 1%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Espírito Santo (ES)
  • ●     Carros de passeio: 2%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 2%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 1%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Goiás (GO)
  • ●     Carros de passeio: 3,75%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 3,45%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 3%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Maranhão (MA)
  • ●     Carros de passeio: 2,5%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 2,5%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 1%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Mato Grosso (MT)
  • ●     Carros de passeio: 3%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 2,5%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 1%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Mato Grosso do Sul (MS)
  • ●     Carros de passeio: 3,5%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 3,5%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Minas Gerais (MG)
  • ●     Carros de passeio: 4%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 3%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Pará (PA)
  • ●     Carros de passeio: 2,5%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 2,5%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 1%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Paraíba (PB)
  • ●     Carros de passeio: 2,5%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 2,5%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2,5%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Paraná (PR)
  • ●     Carros de passeio: 3,5%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 3,5%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Pernambuco (PE)
  • ●     Carros de passeio: 3%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 3%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Piauí (PI)
  • ●     Carros de passeio: 2,5%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 2,5%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • ●     Carros de passeio: 4%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 3%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Rio Grande do Norte (RN)
  • ●     Carros de passeio: 3%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 3%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Rio Grande do Sul (RS)
  • ●     Carros de passeio: 3%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 3%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Rondônia (RO)
  • ●     Carros de passeio: 3%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 3%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Roraima (RR)
  • ●     Carros de passeio: 3%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 2%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Santa Catarina (SC)
  • ●     Carros de passeio: 2%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 2%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • São Paulo (SP)
  • ●     Carros de passeio: 4%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 2%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1,5%
  •  
  • Sergipe (SE)
  • ●     Carros de passeio: 2,5%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 2,5%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1%
  •  
  • Tocantins (TO)
  • ●     Carros de passeio: 2%
  • ●     Caminhonetes e utilitários: 3%
  • ●     Motocicletas e quadriciclos: 2%
  • ●     Caminhões: 1%

 

Leia também | Utilize nossa calculadora online e gratuita para fazer uma simulação e calcular o IPVA

Calendário de pagamento do IPVA 2025

Para saber o valor exato que deverá ser pago de IPVA em 2025 e emitir a guia de pagamento, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está matriculado. A consulta também é possível pelo site do Detran de cada estado.

  • Por ser um imposto estadual, cada estado tem autonomia para estabelecer as regras relacionadas ao calendário de pagamento. Portanto, é necessário consultar o Detran local para saber os prazos e datas e vencimentos e os descontos aplicados para pagamento à vista.
  •  
  • ACRE
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Final 1 e 2: 31/01/2025
  • ●     Porcentagem de desconto: 5%
  •  
  • ALAGOAS
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Final 1-2: 31/01/2025
  • ●     Porcentagem de desconto: 5%
  •  
  • AMAPÁ
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 17/03
  • ●     Porcentagem de desconto: 20%
  •  
  • AMAZONAS
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 31/01 conforme o final da placa
  • ●     Porcentagem de desconto: 10%
  •  
  • BAHIA
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 07/02, unificado para todas as placas
  • ●     Porcentagem de desconto: 15% ou 8%
  •  
  • CEARÁ
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 31/01
  • ●     Porcentagem de desconto: 10%
  •  
  • DISTRITO FEDERAL
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 24/02 para placas 1-2
  • ●     Porcentagem de desconto: Não divulgado
  •  
  • ESPÍRITO SANTO
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Final 1-2: 07/04
  • ●     Porcentagem de desconto: 15%
  •  
  • GOIÁS
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 15/01, unificado para todas as placas
  • ●     Porcentagem de desconto: 8%
  •  
  • MARANHÃO
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 28/02
  • ●     Porcentagem de desconto: 10%
  •  
  • MATO GROSSO
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 10/03 para placas 1-4
  • ●     Porcentagem de desconto: 5%
  •  
  • MATO GROSSO DO SUL
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 31/01
  • ●     Porcentagem de desconto: 5%
  •  
  • MINAS GERAIS
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Final 1-2: 03/02
  • ●     Porcentagem de desconto: 3%
  •  
  • PARÁ
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: De acordo com a placa conforme dezena/placa
  • ●     Porcentagem de desconto: 15%, 10% ou 5%
  •  
  • PARAÍBA
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Final 1: 31/01
  • ●     Porcentagem de desconto: 10%
  •  
  • PARANÁ
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Final 1-2: 20/01
  • ●     Porcentagem de desconto: 6%
  •  
  • PERNAMBUCO
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 05/02 para placas 1-2
  • ●     Porcentagem de desconto: 7%
  •  
  • PIAUÍ
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 31/01
  • ●     Porcentagem de desconto: 15% em jan, 10% em fev
  •  
  • RIO DE JANEIRO
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 21/01 para placa 0
  • ●     Porcentagem de desconto: 3%
  •  
  • RIO GRANDE DO NORTE
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Final 1-2: 10/03
  • ●     Porcentagem de desconto: 5%
  •  
  • RIO GRANDE DO SUL
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 30/12/2024
  • ●     Porcentagem de desconto: 28,13%
  •  
  • RONDÔNIA
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Final 1,2,3: 31/01
  • ●     Porcentagem de desconto: 10%
  •  
  • RORAIMA
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 28/02
  • ●     Porcentagem de desconto: 10%
  •  
  • SANTA CATARINA
  • ●     Data de vencimento 1ª cota: Final 1: 31/01
  • ●     Porcentagem de desconto: sem desconto para pagamento à vista; parcelamento em até 12x
  •  
  • SÃO PAULO
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 13/01 para placa 1
  • ●     Porcentagem de desconto: 3%
  •  
  • SERGIPE
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 31/03
  • ●     Porcentagem de desconto: 10%
  •  
  • TOCANTINS
  • ●     Data de vencimento 1ª cota com desconto: Dia 31/01
  • ●     Porcentagem de desconto: 10%

Como pagar o IPVA 2025?

O pagamento do IPVA 2025 pode ser realizado de forma prática e segura, com diversas opções disponíveis. Ao consultar o sistema da Secretaria da Fazenda do seu estado, geralmente, a guia de pagamento é gerada automaticamente, mas existem métodos adicionais que facilitam o processo.

Em alguns estados, é possível pagar o imposto via Pix. O IPVA 2025 também pode ser quitado de forma mais tradicional, como por meio de boletos pagos em bancos ou casas lotéricas. Outra alternativa prática é o uso da Carteira Digital Serasa, que oferece a possibilidade de pagar o imposto diretamente pelo aplicativo.

Independentemente da opção escolhida, regularizar o pagamento do IPVA é essencial para evitar penalidades e manter o licenciamento do veículo em dia.

Como pagar IPVA atrasado?

Se você perdeu o prazo de pagamento do IPVA, é essencial regularizar a pendência o quanto antes para evitar o acúmulo de multas e juros. O primeiro passo é acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou do Detran do seu estado. Procure pela seção específica para “IPVA em atraso” ou “Débitos de veículos” e insira o número do Renavam do seu veículo. Esse procedimento permite calcular o valor atualizado, já considerando os acréscimos de juros e multas pelo atraso.

Após verificar o valor devido, você poderá emitir a guia de regularização do débito em aberto. O pagamento pode ser realizado em bancos credenciados ou lotéricas.

É importante lembrar que a inadimplência no pagamento do IPVA pode impedir o licenciamento do veículo e, em casos mais graves, levar à apreensão. Se não tiver certeza sobre a existência de débitos, basta realizar uma consulta online no site da Sefaz ou do Detran. Para isso:

  1. Acesse o portal da Sefaz ou Detran do seu estado e encontre a seção “Débitos do veículo” ou similar;

  2. Insira o Renavam e o CPF do proprietário para acessar as informações;

  3. Caso tenha débitos, emita a Guia de Regularização de Débito (GRD);

  4. Escolha a forma de pagamento — à vista ou parcelado — e finalize o processo em uma instituição financeira autorizada ou lotérica.

Manter os pagamentos em dia é essencial para evitar complicações legais e garantir a regularidade do seu veículo.

O que acontece com quem não paga o IPVA 2025

Além das multas, juros e correção monetária acrescidos ao valor original, o nome do proprietário do veículo poderá ser inscrito na dívida ativa estadual, dificultando o acesso ao crédito, como cartão de crédito, abertura de contas em bancos e tomada de empréstimos e financiamentos.

O proprietário também fica impedido de renovar o licenciamento até colocar a dívida em dia. Com isso, ele não pode circular com o veículo, sob pena de apreensão, multa e pontos na carteira (a não renovação é considerada infração gravíssima).

O melhor a fazer é se programar para quitar o IPVA vencido. Para isso, consulte e pague débitos de veículo.

A Carteira Digital Serasa permite pagar contas on-line em um só lugar, de forma fácil, prática, rápida e segura. Com ela é possível fazer recargas de celular, organizar as contas, pagar acordos do Serasa Limpa Nome, consultar e quitar débitos de veículo com opções de parcelamento. 

  • Para acessar: 

  • ●     Baixe o app da Serasa (iOS ou Android).
  • ●     Caso não tenha cadastro, basta fazer na hora. É rápido e grátis.
  • ●     Faça o login.
  • ●     Pronto! É só aproveitar os serviços que a Carteira Digital Serasa tem para você.
Celular mostrando a carteira digital Serasa

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