Dinheiro parado na conta: como aproveitar melhor
Dinheiro parado na conta: como aproveitar melhorData de publicação 13 de janeiro de 20267 minutos de leitura
Publicado em: 13 de janeiro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Ao adquirir serviços e produtos por canais online, incluindo o WhatsApp, há sempre a possibilidade de desistir da compra. Para evitar inconvenientes e prejuízos, é fundamental saber quais são os direitos garantidos ao consumidor.
Neste post, entenda o que é o direito ao arrependimento, saiba se ele se aplica às compras feitas pelo WhatsApp e como proceder quando quiser desistir de uma aquisição feita por esse canal.
O direito de arrependimento é uma garantia prevista no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que permite desistir de uma compra não presencial em até sete dias corridos após o recebimento do produto ou a assinatura do contrato, sem precisar justificar o motivo.
A regra vale para compras realizadas pela internet (WhatsApp, redes sociais, sites e aplicativos), telefone e catálogos impressos, e protege o consumidor, que nessa modalidade de consumo não tem contato direto com o produto antes da compra.
Compras feitas pelo WhatsApp são consideradas vendas à distância, assim como as realizadas em sites. Sendo assim, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias corridos.
Dentro desse período, é possível solicitar o cancelamento sem precisar apresentar uma justificativa, e tem direito ao reembolso integral, incluindo valores de frete, sem cobrança de multas ou taxas extras.
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Apesar de amplo, o direito de arrependimento de compras não é absoluto. Em transações feitas pelo WhatsApp, ele não se aplica aos seguintes casos:
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O Artigo 35 do CDC trata das situações em que o fornecedor não cumpre a oferta, como atraso na entrega, produto diferente do anunciado ou descumprimento de condições combinadas. Nesses casos, o consumidor pode, de livre escolha:
As determinações do Artigo 35 se estendem às compras feitas pelo WhatsApp.
Para cancelar uma compra feita pelo WhatsApp usando o direito de arrependimento, siga estas etapas:
Entre em contato com o vendedor pelo próprio WhatsApp avisando do seu desejo de exercer o direito de arrependimento.
Modelos de mensagem
Comunico meu desejo de exercer o direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e solicito o cancelamento da compra do item [nome do produto/ serviço], realizada na data [data da compra] e o estorno integral do valor pago (incluindo frete).
Combine a devolução dos produtos (se for o caso).
Aguarde o reembolso dos valores.
Guarde prints, mensagens e comprovantes da compra.
Caso haja resistência do vendedor em aceitar o cancelamento da compra, busque apoio. Você pode:
Registrar uma queixa no portal consumidor.gov.br.
Entrar em contato com o Procon da sua cidade ou estado.
Em casos mais complexos, consultar um advogado especializado em defesa do consumidor.
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Entender o direito de arrependimento em compras pelo WhatsApp é um passo importante para consumir com mais segurança e consciência. No Serasa Ensina, canal no YouTube da Serasa, você encontra conteúdos gratuitos que explicam, de forma simples, temas como direitos do consumidor, organização financeira e cuidados ao comprar online. Melhor informado, você toma decisões mais conscientes, evita prejuízos e mantém o controle do seu dinheiro.
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Data de publicação 13 de janeiro de 20267 minutos de leitura
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