O que é e para que serve o SIRIC Caixa?
O que é e para que serve o SIRIC Caixa?Data de publicação 31 de janeiro de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 30 de janeiro de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
Realizar a consulta CEI era fundamental para quem desejava acompanhar o histórico de contribuições ao INSS — seja para planejar a aposentadoria ou regularizar os vínculos trabalhistas.
Em 2018, iniciou-se a substituição do CEI por dois novos cadastros para aprimorar o controle e a gestão das informações fiscais e previdenciárias.
O CEI é um registro destinado para as pessoas que atuam em atividades que exigem vínculo com o INSS. Ele permite que empregadores e autônomos cumpram suas obrigações fiscais e previdenciárias.
Importante: os profissionais autônomos devem migrar para o CAEPF e as obras de construção civil devem se inscrever no CNO.
Os profissionais liberais, autônomos, produtores rurais e outros que exercem alguma atividade remunerada devem se inscrever no CAEPF.
O seu objetivo é facilitar a fiscalização das obras e o cumprimento das normas técnicas trabalhistas.
O CAEPF substituiu o CEI para modernizar e simplificar o processo de cadastro e identificação das atividades econômicas exercidas por pessoas físicas. Sua principal vantagem é a integração com o eSocial, que otimiza a gestão tributária e trabalhista no Brasil.
As principais diferenças entre os dois modelos de cadastro são os seguintes:
CEI | CAEPF | |
---|---|---|
Público | Pessoas físicas que exerciam atividades profissionais de forma autônoma, equiparando-se a empresas. | Todas as atividades econômicas exercidas por pessoas físicas, inclusive as que antes se enquadravam no CEI. |
Objetivo | Identificar e registrar contribuintes individuais para fins previdenciários. | Unificar a identificação das atividades econômicas de pessoas físicas, facilitando a gestão e a fiscalização. |
Integração com eSocial | Não era integrado e exigia processos separados para o envio de informações trabalhistas e previdenciárias. | Integrado ao eSocial, permitindo o envio unificado de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. |
Procedimentos de inscrição e alteração | Mais burocráticos, com necessidade de ir à Receita Federal para realizar algumas operações. | Procedimento simplificado, realizado de forma online através do e-CAC ou eSocial. |
Situação cadastral | Não havia, o que dificultava a verificação da regularidade do cadastro. | Apresenta situações como “Ativa”, “Paralisada” e “Baixada”, que facilitam a verificação da regularidade do cadastro. |
Assim como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o CEI era utilizado para identificar contribuintes para a Receita Federal. Entretanto, havia diferenças interessantes entre os cadastros:
CEI | CNPJ | |
---|---|---|
Obrigatoriedade | Pessoas físicas equiparadas a empresas (profissionais autônomos, produtores rurais e titulares de cartórios). | Pessoas jurídicas (microempresas, empresas, associações e fundações). |
Finalidade | Formalizar a contribuição ao INSS de autônomos, garantindo acesso a benefícios previdenciários e cumprimento de obrigações fiscais específicas. | Formalizar a existência da pessoa jurídica, possibilitando a emissão de notas fiscais, abertura de contas bancárias e cumprimento de obrigações tributárias. |
Exigências legais | São específicas para as atividades desempenhadas pelas pessoas físicas equiparadas a empresas, com foco na contribuição previdenciária. | Exige cumprimento de obrigações acessórias e está sujeito à fiscalização tributária. |
Como o CEI foi substituído por dois cadastros, a forma de consulta sofreu uma mudança. Antes, para consultar o CEI era necessário seguir os seguintes passos:
Visitar a página “Consulta de Matrículas CEI” no site da Dataprev.
Selecionar “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica".
Digitar o número do CPF ou CNPJ associado à matrícula CEI.
Inserir a senha cadastrada.
Digitar os caracteres exibidos na imagem e clicar em “Ok".
Agora, para consultar o CNO e o CAEPF, o usuário precisa seguir as seguintes etapas:
Acessar o Portal e-CAC da Receita Federal.
Realizar o login com a conta gov.br.
Clicar na opção “Cadastros”.
Escolher se deseja consultar o CAEPF ou o CNO.
Importante: o sistema do Portal e-CAC permite consultar, atualizar dados e situação cadastral e emitir comprovantes do CAEPF e do CNO.
A migração para o CAEPF garante a regularidade da atividade econômica exercida e permite que o trabalhador autônomo usufrua os benefícios e serviços oferecidos pela Receita Federal.
Siga os seguintes passos:
Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal.
Faça login utilizando a conta gov.br.
Clique na opção “Cadastros”.
Selecione “CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física”.
Na CEI vinculada ao CPF, clique em “Migrar” no canto inferior direito.
Informe os dados de identificação, localização, contato e Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).
Após inserir todos os dados necessários, o CAEPF ficará vinculado ao CEI anterior.
A migração entre cadastros é simples, mas requer atenção aos detalhes e a apresentação da documentação correta. Migrar de CEI para CNO garante a regularidade da obra e permite a emissão da certidão de regularidade fiscal.
Para isso:
Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal.
Faça login utilizando a conta gov.br.
Clique na opção “Cadastros”.
Selecione “CNO - Cadastro Nacional de Obras”.
Clique em “Inscrever ou Alterar Obra”.
Informe o número do CEI no campo abaixo da opção “Inscrever Obra a partir de matrícula CEI ou selecione o CEI na lista e informe os dados pedidos.
Após preencher todas as informações, envie a solicitação de migração.
Importante: será necessário informar dados da obra, como localização, tipo, indicar os responsáveis (CNPJ) e apresentar alvará de construção, projeto aprovado, entre outros documentos.
Atualmente, CAEPF e CNO continuam a desempenhar o mesmo papel.
A manutenção dos cadastros demonstra que o contribuinte está em conformidade com as exigências legais, que são frequentemente avaliadas pelas instituições financeiras durante a análise de crédito.
Os cadastros atualizados refletem com precisão as atividades econômicas e a situação das obras, fornecendo informações claras sobre a capacidade financeira e operacional do indivíduo.
A atualização dos cadastros facilita a emissão de documentos que comprovam a inexistência de pendências fiscais ou previdenciárias. As certidões negativas de débito podem ser requisitadas por bancos como parte do processo de concessão de crédito.
Manter os registros atualizados reforça a responsabilidade e o comprometimento com as obrigações legais e fiscais.
Caso tenha esquecido o número do CEI, é possível encontrá-lo no Portal e-CAC, que exibe os CEIs vinculados ao CPF.
Ao realizar o login no sistema, procure pela opção de CAEPF ou CNO no menu “Consultas” e veja se o CEI está disponível para realizar a migração.
Se o número não aparecer, o melhor a fazer é procurar ajuda de uma unidade presencial da Receita Federal para tentar recuperá-lo ou obter mais informações sobre o caso.
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