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Consulta CEI: como atualizar o cadastro

O Cadastro Específico do INSS se dividiu em dois novos cadastros vinculados ao eSocial.

Publicado em: 30 de janeiro de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutos

Texto de: Time Serasa

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Realizar a consulta CEI era fundamental para quem desejava acompanhar o histórico de contribuições ao INSS — seja para planejar a aposentadoria ou regularizar os vínculos trabalhistas.

Em 2018, iniciou-se a substituição do CEI por dois novos cadastros para aprimorar o controle e a gestão das informações fiscais e previdenciárias.

Assista | INSS autônomo: como começar a contribuir?

O que é o Cadastro Específico do INSS (CEI)?

O CEI é um registro destinado para as pessoas que atuam em atividades que exigem vínculo com o INSS. Ele permite que empregadores e autônomos cumpram suas obrigações fiscais e previdenciárias.

  • De forma geral, o CEI:

  • ●     Identifica o contribuinte: trabalhadores e empregadores que precisam pagar contribuições ao INSS.
  • ●     Regulariza o vínculo trabalhista: o CEI é essencial para garantir a aposentadoria e os benefícios previdenciários.
  • ●     Permite consultas: empresas e profissionais autônomos podem verificar e regularizar a situação fiscal e previdenciária.
  • ●     Era obrigatório para certas atividades: o CEI era exigido para atividades onde há vínculos específicos com a previdência social, como a construção civil.


Importante: os profissionais autônomos devem migrar para o CAEPF e as obras de construção civil devem se inscrever no CNO.

O que são CAEPF e CNO?

  • Com a implementação do eSocial, o CEI foi substituído por dois novos cadastros:

  • ●     Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF)
  • O CAEPF é um cadastro administrado pela Receita Federal que reúne todas as informações sobre as atividades econômicas exercidas por pessoas físicas.

Os profissionais liberais, autônomos, produtores rurais e outros que exercem alguma atividade remunerada devem se inscrever no CAEPF.

  • ●     Cadastro Nacional de Obras (CNO)
  • O CNO é um banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis. Todas as obras, sejam realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, devem ser cadastradas no CNO.

O seu objetivo é facilitar a fiscalização das obras e o cumprimento das normas técnicas trabalhistas.

CEI e CAEPF: quais são as diferenças?

O CAEPF substituiu o CEI para modernizar e simplificar o processo de cadastro e identificação das atividades econômicas exercidas por pessoas físicas. Sua principal vantagem é a integração com o eSocial, que otimiza a gestão tributária e trabalhista no Brasil. 

As principais diferenças entre os dois modelos de cadastro são os seguintes:

CEI CAEPF
PúblicoPessoas físicas que exerciam atividades profissionais de forma autônoma, equiparando-se a empresas.Todas as atividades econômicas exercidas por pessoas físicas, inclusive as que antes se enquadravam no CEI.
ObjetivoIdentificar e registrar contribuintes individuais para fins previdenciários.Unificar a identificação das atividades econômicas de pessoas físicas, facilitando a gestão e a fiscalização.
Integração com eSocialNão era integrado e exigia processos separados para o envio de informações trabalhistas e previdenciárias.Integrado ao eSocial, permitindo o envio unificado de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
Procedimentos de inscrição e alteraçãoMais burocráticos, com necessidade de ir à Receita Federal para realizar algumas operações.Procedimento simplificado, realizado de forma online através do e-CAC ou eSocial.
Situação cadastralNão havia, o que dificultava a verificação da regularidade do cadastro. Apresenta situações como “Ativa”, “Paralisada” e “Baixada”, que facilitam a verificação da regularidade do cadastro.

CEI e CNPJ: quais eram as diferenças:

Assim como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o CEI era utilizado para identificar contribuintes para a Receita Federal. Entretanto, havia diferenças interessantes entre os cadastros:

CEI CNPJ
Obrigatoriedade Pessoas físicas equiparadas a empresas (profissionais autônomos, produtores rurais e titulares de cartórios).Pessoas jurídicas (microempresas, empresas, associações e fundações).
Finalidade Formalizar a contribuição ao INSS de autônomos, garantindo acesso a benefícios previdenciários e cumprimento de obrigações fiscais específicas.Formalizar a existência da pessoa jurídica, possibilitando a emissão de notas fiscais, abertura de contas bancárias e cumprimento de obrigações tributárias.
Exigências legaisSão específicas para as atividades desempenhadas pelas pessoas físicas equiparadas a empresas, com foco na contribuição previdenciária.Exige cumprimento de obrigações acessórias e está sujeito à fiscalização tributária.

Passos para consultar CEI, CAEPF e CNO

Como o CEI foi substituído por dois cadastros, a forma de consulta sofreu uma mudança. Antes, para consultar o CEI era necessário seguir os seguintes passos:

  1. Visitar a página “Consulta de Matrículas CEI” no site da Dataprev.

  2. Selecionar “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica".

  3. Digitar o número do CPF ou CNPJ associado à matrícula CEI.

  4. Inserir a senha cadastrada.

  5. Digitar os caracteres exibidos na imagem e clicar em “Ok".

Agora, para consultar o CNO e o CAEPF, o usuário precisa seguir as seguintes etapas:

  1. Acessar o Portal e-CAC da Receita Federal.

  2. Realizar o login com a conta gov.br.

  3. Clicar na opção “Cadastros”.

  4. Escolher se deseja consultar o CAEPF ou o CNO.

Importante: o sistema do Portal e-CAC permite consultar, atualizar dados e situação cadastral e emitir comprovantes do CAEPF e do CNO.

Como migrar CEI para CAEPF

A migração para o CAEPF garante a regularidade da atividade econômica exercida e permite que o trabalhador autônomo usufrua os benefícios e serviços oferecidos pela Receita Federal.

Siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal.

  2. Faça login utilizando a conta gov.br.

  3. Clique na opção “Cadastros”.

  4. Selecione “CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física”.

  5. Na CEI vinculada ao CPF, clique em “Migrar” no canto inferior direito.

  6. Informe os dados de identificação, localização, contato e Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).

  7. Após inserir todos os dados necessários, o CAEPF ficará vinculado ao CEI anterior.

Como migrar CEI para CNO

A migração entre cadastros é simples, mas requer atenção aos detalhes e a apresentação da documentação correta. Migrar de CEI para CNO garante a regularidade da obra e permite a emissão da certidão de regularidade fiscal.

Para isso:

  1. Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal.

  2. Faça login utilizando a conta gov.br.

  3. Clique na opção “Cadastros”.

  4. Selecione “CNO - Cadastro Nacional de Obras”.

  5. Clique em “Inscrever ou Alterar Obra”.

  6. Informe o número do CEI no campo abaixo da opção “Inscrever Obra a partir de matrícula CEI ou selecione o CEI na lista e informe os dados pedidos.

  7. Após preencher todas as informações, envie a solicitação de migração.

Importante: será necessário informar dados da obra, como localização, tipo, indicar os responsáveis (CNPJ) e apresentar alvará de construção, projeto aprovado, entre outros documentos. 

O CEI afetava o acesso ao crédito?

  • Embora o CEI não fosse determinante para o processo de análise de crédito, a sua existência indicava a formalização da atividade econômica. Os impactos do CEI no acesso ao crédito envolviam:
  •  
  • ●     Histórico financeiro e fiscal: era possível comprovar rendimentos e a regularidade fiscal, aspectos que eram verificados pelas instituições financeiras para avaliar solicitações de crédito.
  • ●     Garantias e obrigações: a formalização proporcionada pelo CEI permite ao trabalhador autônomo ou produtor rural oferecer garantias concretas, facilitando seu acesso a melhores condições de crédito. 

 

Atualmente, CAEPF e CNO continuam a desempenhar o mesmo papel.

A importância de manter o cadastro atualizado para crédito

  • Manter o CAEPF e o CNO atualizados pode influenciar positivamente a pontuação de crédito — como o Serasa Score — por contribuir positivamente para os seguintes aspectos financeiros:
  •  
  • ●     Regularidade fiscal e previdenciária

A manutenção dos cadastros demonstra que o contribuinte está em conformidade com as exigências legais, que são frequentemente avaliadas pelas instituições financeiras durante a análise de crédito.

  • ●     Transparência das atividades econômicas

Os cadastros atualizados refletem com precisão as atividades econômicas e a situação das obras, fornecendo informações claras sobre a capacidade financeira e operacional do indivíduo.

  • ●     Facilidade na obtenção de certidões negativas

A atualização dos cadastros facilita a emissão de documentos que comprovam a inexistência de pendências fiscais ou previdenciárias. As certidões negativas de débito podem ser requisitadas por bancos como parte do processo de concessão de crédito.

  • ●     Credibilidade e confiança

Manter os registros atualizados reforça a responsabilidade e o comprometimento com as obrigações legais e fiscais.

Esqueci o número do meu CEI, o que fazer?

Caso tenha esquecido o número do CEI, é possível encontrá-lo no Portal e-CAC, que exibe os CEIs vinculados ao CPF.

Ao realizar o login no sistema, procure pela opção de CAEPF ou CNO no menu “Consultas” e veja se o CEI está disponível para realizar a migração.

Se o número não aparecer, o melhor a fazer é procurar ajuda de uma unidade presencial da Receita Federal para tentar recuperá-lo ou obter mais informações sobre o caso.

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