Como dar entrada na aposentadoria: passo a passo
Como dar entrada na aposentadoria: passo a passoData de publicação 28 de julho de 20257 minutos de leitura
Publicado em: 28 de julho de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
Se você está em um relacionamento sério e pensa em oficializar a relação, é natural surgir a dúvida: qual a diferença entre união estável e casamento?
Decidir por um deles vai muito além de um detalhe burocrático. Na prática, escolher entre uma ou outra forma de vínculo impacta nos direitos, deveres, finanças e até no planejamento de vida do casal.
Entender a diferença entre casamento e união estável, conhecer o que a lei brasileira prevê para cada caso e avaliar os efeitos patrimoniais e jurídicos é essencial, principalmente para quem quer tomar decisões conscientes e evitar surpresas no futuro.
Neste conteúdo, explicamos tudo de forma clara, prática e sem juridiquês. Acompanhe!
De forma objetiva, o casamento e a união estável são dois institutos jurídicos reconhecidos no Brasil que formalizam a relação entre duas pessoas. Ambos garantem direitos e deveres ao casal, mas existem diferenças relevantes entre eles.
O casamento civil é uma cerimônia formal registrada no cartório, com regras mais rígidas, que gera um vínculo jurídico e social. Após a cerimônia, o casal recebe uma certidão de casamento e passa a ter uma situação civil de "casado".
Já a união estável, conforme o artigo 1.723 do Código Civil, é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Ela pode existir mesmo sem registro formal, mas o recomendado é que o casal faça um contrato de união estável para garantir segurança jurídica.
Portanto, enquanto o casamento exige uma formalização oficial desde o início, a união estável pode existir na prática e ser formalizada depois, se o casal desejar.
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A principal diferença entre união estável e casamento está no grau de formalidade exigido e nos efeitos jurídicos automáticos. No casamento, os efeitos legais começam a valer imediatamente após o registro. Já na união estável, é possível que o casal esteja junto há anos, mas só adquira determinados direitos após formalizar a relação.
Confira outros pontos de divergência importantes:
Aspecto | Casamento | União Estável |
---|---|---|
Registro | Precisa ser registrado no cartório. | Pode ser apenas verbal, mas recomenda-se o registro formal. |
Estado civil | Estado civil passa a ser "casado". | Estado civil permanece como solteiro, separado ou viúvo. |
Facilidade de dissolução | Exige um processo formal de divórcio. | Pode ser encerrada por escritura pública ou acordo entre as partes. |
Prova da relação | A certidão de casamento comprova o vínculo. | Sem contrato, pode ser necessário apresentar fotos, testemunhas ou outros documentos para comprovar. |
Essas diferenças mostram por que é importante entender bem os dois vínculos antes de decidir o melhor caminho.
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Tanto no casamento quanto na união estável, a lei garante direitos e impõe deveres ao casal.
V - respeito e consideração mútuos.
“Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos”.
Ou seja, na prática, casados e companheiros em união estável têm obrigações semelhantes perante a lei. O que muda são os detalhes formais e o modo de comprovar o vínculo.
Além disso, os dois vínculos garantem direitos em caso de separação, falecimento ou necessidade de pensão, mas há diferenças relevantes em como esses direitos se aplicam, como veremos adiante.
O regime de bens determina como será a divisão do patrimônio do casal, tanto durante a relação quanto em caso de separação ou falecimento.
● Separação total de bens: cada um mantém o que é seu, antes e durante o casamento.
Na união estável, se o casal não formalizar o regime de bens através de um contrato de união estável, a lei presume o regime de comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo o que for adquirido após o início da convivência pertence ao casal.
Mas é importante destacar: o casal pode fazer um contrato de união estável especificando um regime de separação total de bens ou comunhão universal, da mesma forma que no casamento.
Aqui está um ponto que merece atenção. Embora casamento e união estável garantam direitos similares, existem particularidades importantes.
Quem é casado ou está em união estável formalizada tem direito à herança do companheiro, mas no caso da união estável, muitas vezes é necessário comprovar a existência e o tempo da relação, o que pode gerar disputas judiciais em caso de falecimento.
Por isso, um contrato de união estável registrado em cartório facilita a comprovação e evita problemas futuros.
Tanto casados quanto companheiros em união estável podem ter direito à pensão alimentícia em caso de separação, se houver necessidade comprovada. Além disso, em caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro pode ter direito à pensão por morte do INSS, desde que comprove o vínculo.
Na separação ou no falecimento, a divisão dos bens segue o regime escolhido pelo casal. Como já vimos, se não houver contrato específico na união estável, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial.
Quem deseja preservar o patrimônio adquirido antes da relação ou definir regras específicas deve formalizar um contrato claro, seja no casamento ou na união estável.
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A formalização da relação traz segurança jurídica e evita desgastes futuros. Veja como fazer em cada caso:
Habilitação no cartório: levar documentos pessoais e dar entrada no processo.
Escolha do regime de bens: caso desejem um regime diferente do padrão (comunhão parcial), é necessário fazer o pacto antenupcial.
Cerimônia: pode ser apenas no cartório ou também religiosa, conforme o desejo do casal.
Escritura pública de união estável: feita no cartório de notas, com documentos pessoais e declaração de convivência.
Definição do regime de bens: pode ser incluído na escritura.
Registro (opcional): a escritura pode ser levada ao Cartório de Registro Civil para maior segurança, mas não é obrigatório.
Essa formalização é essencial para garantir direitos, principalmente em questões patrimoniais, previdenciárias e sucessórias.
Depois de entender a diferença entre união estável e casamento, a escolha ideal deve levar em conta o perfil do casal, os objetivos de vida e o planejamento patrimonial.
● Casais que preferem algo mais flexível, mas ainda assim desejam garantir direitos, podem optar pela união estável, desde que formalizem o contrato.
O importante é conversar abertamente sobre o tema, avaliar o patrimônio atual e futuro, e buscar o auxílio de um advogado ou tabelião para escolher a melhor alternativa.
Lembre-se: não existe uma opção "melhor" universalmente. Existe aquela que se encaixa no momento e nos objetivos do casal.
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