Dívidas contraídas antes do casamento: quem responde por elas?

Descubra de quem é a responsabilidade pelas dívidas contraídas antes do casamento e como fazer para se livrar delas.

Casal olhando para um papel e com cara de preocupado

Publicado em: 12 de abril de 2023.

Autora: Fabiana Ramos

Dívidas são uma realidade na vida da maioria das pessoas, e isso não é diferente quando se trata de casais. Muitos deles enfrentam o desafio de lidar com as dívidas contraídas antes do casamento, o que pode ser fonte de conflitos e estresse financeiro. 

As dívidas pré-matrimoniais podem variar desde empréstimos pessoais e financiamentos de carro até dívidas de cartão de crédito. Quando um casal decide se unir em matrimônio, é importante ter uma conversa franca sobre finanças e dívidas, para que ambos estejam cientes da situação financeira do outro e possam tomar decisões informadas sobre como lidar com as dívidas juntos. 

Dívidas contraídas antes do casamento

As dívidas contraídas antes do casamento podem ser uma preocupação para muitos casais, mas quem é responsável por elas? A resposta varia de acordo com o regime de bens adotado. 

Para aqueles que se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens ou que estão em união estável (que adota, por padrão, o mesmo regime), a regra é clara: cada cônjuge é responsável pelas dívidas feitas antes do casamento.  

Porém, se o regime de bens escolhido pelo casal tiver sido o de comunhão universal de bens, um pode responder pela dívida do outro, ainda que contraída antes da união. No entanto, é importante destacar que as dívidas pré-matrimoniais não são automaticamente consideradas responsabilidade do casal. É preciso analisar cada caso.  

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Regimes de bens do casamento

Antes de se casar, é importante que as partes estejam cientes das consequências jurídicas do regime de bens que escolherem. 

No Brasil, existem quatro regimes de bens de casamento, e um deve ser escolhido pelos noivos antes de oficializar a união. Cada regime tem características específicas que afetam a divisão de bens e dívidas do casal. Vejamos quais são eles:  


  1. 1. Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos antes do casamento e aqueles recebidos por herança ou mesmo doação, mesmo que durante a união, são considerados patrimônio individual de cada cônjuge. No entanto, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal, assim como as dívidas contraídas durante a união. Em caso de divórcio, bens e dívidas serão divididos igualmente entre os cônjuges. 

  2. 2. Comunhão universal de bens: todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal, assim como as dívidas contraídas pelos cônjuges antes ou durante a relação conjugal. Em caso de divórcio, bens e dívidas são divididos igualmente entre os cônjuges.

  3. 3. Separação total de bens: cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio, tanto antes quanto durante o casamento. Isso significa que os bens adquiridos durante a união são de propriedade exclusiva de cada cônjuge, assim como as dívidas contraídas. Em caso de divórcio, não há divisão de bens ou dívidas.  

  4. 4. Participação final nos aquestos: cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio, tanto antes quanto durante o casamento, podendo administrar e vender livremente sem o consentimento do outro, assumindo sozinho também as dívidas contraídas. No entanto, no caso de divórcio, todos os bens adquiridos onerosamente durante a união serão partilhados entre ambos, em iguais proporções. As dívidas permanecem de responsabilidade daquele que as contraiu. 

 

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As exceções

No regime de bens mais comum nos dias de hoje (comunhão parcial de bens) vigora a regra de que as dívidas contraídas antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges e quem as contraiu assume a responsabilidade por elas.  

Porém, existem exceções em que o Poder Judiciário já se decidiu pela responsabilidade do casal, independentemente do regime de bens.  

Por exemplo, se a dívida foi adquirida por um dos cônjuges para necessidades básicas da família, como alimentação, moradia ou cuidados médicos, mesmo antes do casamento, ela pode ser considerada uma dívida conjugal, portanto ambos os cônjuges são responsáveis por ela. 

Se houve, por exemplo, a compra de uma casa ou carro para ambos, ela é considerada uma dívida conjugal e ambos os cônjuges são responsáveis por ela. 

Assim, mesmo que contraída por um só, se a dívida foi adquirida para benefício do casal ou da família, como uma viagem de férias ou a compra de presentes para ambos, poderá ser considerada dívida conjugal. Nesse caso, ambos os cônjuges são responsáveis por ela. 

A importância da transparência financeira no relacionamento

Manter a transparência financeira é crucial para um relacionamento saudável e duradouro. Isso significa que ambos os parceiros devem ser honestos e abertos sobre suas finanças, incluindo rendimentos, despesas e dívidas. 

Quando os parceiros compartilham, podem tomar decisões financeiras juntos, compartilhar responsabilidades e trabalhar em conjunto para alcançar os objetivos financeiros comuns. Isso pode incluir criar um orçamento, economizar dinheiro para uma meta futura ou gerenciar dívidas. 

Estabelecendo metas financeiras para superar as dívidas

Sejam as dívidas pré ou pós-casamento, o importante é estabelecer um plano para quitá-las.  

Comece fazendo uma lista de todas elas. No site ou app da Serasa é possível verificar as dívidas, e pelo Serasa Limpa Nome conferir possíveis ofertas de acordo para elas. Isso dará ao casal uma ideia clara de quanto será necessário para quitar todas elas. 

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