Debêntures conversíveis em ações: como funciona esse ativo híb...
Debêntures conversíveis em ações: como funciona esse ativo híbrido?Data de publicação 14 de agosto de 202611 minutos de leitura
Publicado em: 14 de agosto de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 19 minutosTexto de: Time Serasa
Embora muitas pessoas utilizem diariamente o transporte urbano e milhares de viagens entre estados de ônibus, nem todos conhecem as garantias previstas na legislação e nas normas que regulamentam o setor.
Conhecer os direitos do passageiro de ônibus é essencial para os consumidores saberem como agir diante de problemas como atrasos, cancelamentos, extravio de bagagem e cobrar responsabilidades da empresa.
Neste artigo, entenda quais são os principais direitos dos passageiros de ônibus urbano e interestadual e como registrar reclamações.
Os direitos do passageiro de ônibus interestadual são regulamentados principalmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Já no caso dos usuários de transporte urbano, os direitos podem ser encontrados em diversas legislações, como:
De forma geral, os principais direitos dos passageiros de ônibus são:
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No caso de atrasos e cancelamentos, os direitos variam conforme o tipo de serviço. Nas viagens de ônibus entre estados, a ANTT estabelece uma série de garantias de acordo com a duração do atraso:
| Duração do atraso | Descrição | Direitos do passageiro |
|---|---|---|
| Atraso superior a 1 hora | Atraso de mais de uma hora do ônibus ou se o passageiro tiver passagem válida, mas não conseguir embarcar | O passageiro pode escolher entre: - Embarcar em outra empresa que faça o mesmo trajeto, sem custo adicional; - Receber o reembolso da passagem de ônibus integral; - Aguardar a regularização e seguir viagem pela mesma empresa. |
| Atraso superior a 3 horas | Atraso ou interrupção da viagem ultrapassar 3 horas por culpa transportadora | A empresa deve fornecer assistência ao passageiro, incluindo: - Alimentação; - Hospedagem, quando não for possível seguir a viagem no mesmo dia; - Transporte até o local de hospedagem, se necessário. Além disso, o passageiro pode optar pelo reembolso integral ou pela continuidade da viagem em outro veículo. |
Ainda, em qualquer dessas situações, passageiros com mobilidade reduzida, gestantes e crianças possuem prioridade no atendimento.
No caso de atraso de ônibus urbanos, não existe uma regra nacional que estabeleça um tempo máximo de atraso ou uma assistência obrigatória, como ocorre no transporte interestadual.
Contudo, o passageiro pode contar com a proteção do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que estabelecem que a empresa e o poder público devem prestar um serviço de transporte adequado, eficiente, contínuo e sem interrupções injustificadas.
De acordo com o Guia do Usuário de Transporte Público do IDEC (Instituto de Defesa dos Consumidores), se o serviço não foi prestado de forma adequada, o passageiro tem o direito de pedir o dinheiro da passagem de volta ou receber outra passagem, segundo os artigos 6º (inciso VI) e 20 do CDC. Para fazer a solicitação, basta procurar um funcionário da empresa, inclusive o cobrador.
Não existe uma lei federal que obrigue todos os motoristas e cobradores a oferecer troco para os usuários do transporte coletivo.
A obrigação de oferecer troco, bem como os limites das cédulas aceitas e a aceitação de dinheiro em espécie dependem da regulamentação do sistema de transporte de cada município ou das regras adotadas pela empresa concessionária.
No entanto, se o consumidor possui dinheiro para pagar pela passagem e o cobrador/motorista negar o serviço por falta de troco, a recusa desse atendimento é interpretada como prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 35, inciso I, e artigo 39, inciso II).
Caso você seja retirado do ônibus por falta de troco, anote o máximo de informações possíveis sobre o veículo e o horário para abrir uma reclamação na empresa responsável pelo transporte e no Procon.
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Além dos direitos básicos citados anteriormente, as pessoas que viajam de ônibus entre estados possuem garantias específicas que ajudam a tornar a viagem mais segura e oferecem soluções em caso de imprevistos. Conheça as principais:
| Direitos | Descrição |
|---|---|
| Validade da passagem | A passagem tem validade de um ano a partir da data da primeira emissão. |
| Remarcação | Durante o período de validade, o passageiro pode: - remarcar a viagem para o mesmo sentido e trecho; - transferir a passagem para outra pessoa; - optar por um serviço de categoria superior ou inferior, pagando ou recebendo a diferença de preço. |
| Transporte de bagagem | O passageiro pode transportar gratuitamente até 30kg de bagagem no bagageiro e até 5kg de bagagem de mão no porta-embrulhos, desde que respeitados os limites de volume e segurança. A empresa é obrigada a fornecer um comprovante. Em caso de danos ou bagagem, o passageiro pode solicitar indenização ao comunicar o problema ao final da viagem. |
| Descontos e gratuidades em ônibus interestadual | - Idosos com renda de até dois salários mínimos podem ter acesso à gratuidade ou desconto na passagem. - Jovens de baixa renda (15 a 29) inscritos no Cadastro Único e com Identidade Jovem têm direito a vagas gratuitas e passagens com desconto (mínimo de 50%). - Pessoas com deficiência em situação de baixa renda podem obter gratuidade por meio do Passe Livre. - Crianças de até seis anos incompletos podem viajar gratuitamente quando não ocuparem poltrona própria. |
| Informação | As empresas são obrigadas a fornecer informações claras sobre horários, itinerários, duração da viagem, preços, plataformas de embarques e eventuais alterações no serviço. |
| Atendimento | As empresas devem: - respeitar a poltrona indicada no bilhete; - auxiliar no embarque de desembarque de crianças, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção; - prestar assistência imediata em caso de acidente. |
| Seguro e proteção ao consumidor | Todo passageiro está coberto pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora para danos causados durante a viagem. Além disso, a empresa não pode obrigar o consumidor a contratar um seguro complementar oferecido no momento da compra da passagem. |
Para que a experiência de viagem seja digna, a ANTT determina que as empresas devem adotar medidas para garantir a integridade dos passageiros desde o embarque até o destino final. Entre as principais obrigações estão:
No entanto, a ANTT não possui regras específicas sobre acessibilidade, apenas cumpre as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre o tema.
Segundo as normas da ANTT, o passageiro tem direito a solicitar o reembolso, a transferência ou remarcação da passagem em diversas situações, como:
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Nas viagens de ônibus interestaduais, a empresa é responsável pela bagagem despachada desde o momento em que ela é entregue para embarque até a devolução ao passageiro no destino final.
Isso significa que se a bagagem for extraviada, danificada ou violada durante o trajeto, a empresa transportadora poderá ser responsabilizada e deverá indenizar o passageiro, conforme as normas da ANTT.
Outro ponto importante é que sempre que a bagagem for transportada no bagageiro do ônibus, a empresa deve entregar ao passageiro um comprovante de despacho. Esse documento comprova que a bagagem foi entregue à empresa e facilita a solicitação de indenização em caso de problemas.
Ao perceber que a bagagem foi extraviada, violada ou sofreu danos, o passageiro deve comunicar o fato imediatamente ao término da viagem, no local de desembarque e preencher o formulário disponibilizado pela empresa.
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Nas viagens de ônibus entre estados, o primeiro passo é procurar a própria empresa para tentar solucionar o problema. Se a situação não for resolvida, o passageiro pode registrar uma manifestação diretamente na ANTT, em um dos seguintes canais oficiais:
No caso de problemas com ônibus urbanos, o Guia do Usuário de Transporte Público do IDEC orienta que os passageiros realizem os seguintes passos:
1 - Entre em contato com o telefone de atendimento (SAC) disponibilizado pela prefeitura, governo estadual, secretaria de transporte ou empresa concessionária. Registre a reclamação, anote o protocolo de atendimento e peça um prazo para resposta.
2 - Em caso de dificuldade, resposta evasiva ou falta de resposta, procure a ouvidoria do órgão ou da empresa.
3 - Se o problema não for resolvido, envie a reclamação para o Procon da região.
4 - Se ainda assim o problema não for resolvido, faça uma denúncia ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Dica: antes de formalizar a reclamação, reúna documentos e evidências, como bilhete ou comprovante da passagem; comprovante de bagagem; fotos, vídeos e outros registros do problema; recibos de despesas extras causadas pelo ocorrido; e protocolos de atendimento fornecidos pela empresa.
Conhecer seus direitos como passageiro de ônibus, seja no transporte urbano ou em viagens entre estados, ajuda a saber como agir diante de situações como atrasos, cancelamentos, extravio de bagagens ou falhas na prestação do serviço.
Quando o consumidor conhece as garantias previstas na legislação, é possível exigir soluções adequadas, reunir as provas necessárias e recorrer aos órgãos competentes sempre que seus direitos forem desrespeitados.
Por isso, procure saber as regras do transporte coletivo de sua cidade e as regras da ANTT antes de viajar, além dos canais de atendimento das empresas.
Saber como agir quando ocorre um problema no transporte público ou em uma viagem também é uma forma de evitar prejuízos financeiros. E aprender a organizar o orçamento fica mais fácil quando se tem acesso a informações confiáveis.
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Data de publicação 14 de agosto de 202614 minutos de leitura
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