Entrar
Navegação do blog
  1. Blog
  2. Direitos Do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor: tudo o que é preciso saber

O que prevê o Código de Defesa do Consumidor, quais direitos são garantidos e como a lei se aplica às relações de consumo.

Publicado em: 26 de novembro de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Conceito da lei da proteção de consumidor. Carro de compra e Gavel.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) orienta relações de consumo de forma segura e equilibrada. Quando surgem problemas em compras, cobranças indevidas ou atrasos na entrega, entender o que a legislação determina ajuda a reconhecer direitos e lidar melhor com conflitos do dia a dia.

O CDC apresenta regras sobre oferta, informação, garantias, prazos, vícios e responsabilidades, além de trazer orientações específicas para compras feitas pela internet e para a prevenção de práticas abusivas, garantindo mais transparência nas relações de consumo.

Neste guia, estão reunidas explicações sobre o que é o Código de Defesa do Consumidor, os principais direitos garantidos e as situações em que cada um deles se aplica.

Assista | Paguei e não recebi! O que fazer?

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor é a principal legislação brasileira sobre relações de consumo. A norma define direitos, deveres, responsabilidades e limites tanto para consumidores quanto para fornecedores.

O CDC traz conceitos essenciais, como “produto”, “serviço”, “oferta”, “garantia” e “informação”. A lei se aplica a compras de produtos, contratações de serviços, publicidade, cobranças e atendimentos pós-venda.

Também estabelece diretrizes para práticas comerciais, atendimento ao público e fornecimento de informações obrigatórias. A legislação orienta como devem ser tratados vícios, defeitos, prazos e reembolsos.

Outro ponto importante é a proteção contra publicidade abusiva ou enganosa. Quando a oferta, a propaganda ou a entrega divergem do que foi prometido, o CDC determina mecanismos de responsabilização.

A lei também prevê direitos específicos para compras feitas fora do estabelecimento comercial, incluindo as realizadas pela internet. Em períodos de grande movimento no varejo, como a Semana do Consumidor, essas orientações ajudam a reforçar cuidados essenciais nas relações de consumo.

Principais direitos do consumidor previstos no CDC

É importante entender quais são os direitos do consumidor previstos em lei e em quais situações cada um deles se aplicam:


Direito ao arrependimento

O consumidor deve receber informações claras, simples e completas sobre produtos e serviços, como características, funcionalidades, riscos, preço, condições de pagamento, prazos de entrega e limitações. A oferta deve ser precisa e acessível, sem omissões ou ambiguidades.

Quando a informação não é adequada, o consumidor pode recusar a compra, exigir correções ou buscar os canais de atendimento para orientações. O direito à informação está previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.


Direito ao arrependimento

Compras feitas fora do estabelecimento comercial, como vendas online, por telefone ou a domicílio, contam com o direito ao arrependimento.

O prazo é de sete dias a partir do recebimento do produto ou da contratação do serviço. A pessoa pode devolver o item ou cancelar o serviço sem apresentar justificativa.

Esse direito está no artigo 49 do CDC e se aplica mesmo quando o produto está em perfeitas condições. Em datas de grande circulação de ofertas, como no conteúdo sobre renegociar dívidas no Dia do Consumidor, esse tema costuma receber destaque para evitar transtornos.

Leia mais | Dia do Cliente: direitos que o consumidor deve saber

Direito à assistência técnica

Quando um produto apresenta vício aparente ou defeito, o consumidor tem direito à assistência técnica. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.

Se o reparo não ocorrer nesse período, a legislação permite escolher entre três alternativas:

  • ● substituição do produto por outro semelhante;
  • ● devolução do valor pago;
  • ● abatimento proporcional do preço.

O prazo para reclamar é de 30 dias quando se trata de produto ou serviço não durável e de 90 dias para itens duráveis. Os direitos constam nos artigos 18 e 26 do CDC.

Direito à devolução por defeito

Se o produto não corresponde ao que foi prometido ou apresenta defeito, é possível solicitar a devolução.

A comunicação deve ocorrer dentro do prazo legal e com registro da ocorrência. O fornecedor deve viabilizar a análise, indicar soluções e cumprir os prazos previstos no artigo 18 do CDC.

Trocas por preferência e políticas das lojas

As trocas por preferência, como mudança de tamanho, cor ou modelo, não são obrigatórias para lojas físicas. Elas dependem da política comercial de cada estabelecimento. Quando a loja oferece essa possibilidade, a política passa a integrar a oferta e deve ser informada antes da compra.

As empresas costumam definir:

  • ● prazo para solicitar a troca;
  • ● condições do produto, como etiquetas e nota fiscal;
  • ● regras específicas para categorias com mais restrições, como roupas íntimas e eletrônicos.

No comércio eletrônico, quando a troca ocorre por preferência, aplicam-se as regras da própria empresa. O direito ao arrependimento, previsto no artigo 49, permanece válido e independe da política de troca.

Para conhecer mais orientações práticas ligadas ao tema, vale acessar conteúdos como o de dicas para o Dia do Consumidor.

Direito à publicidade clara e não enganosa

A publicidade deve apresentar informações verdadeiras, objetivas e verificáveis. Promessas feitas em anúncios precisam ser cumpridas.

O conteúdo não pode induzir ao erro nem exagerar características, funcionalidades ou benefícios. O artigo 37 do CDC determina que propagandas enganosas ou abusivas podem gerar responsabilização.

Leia mais | O que o Procon pode fazer pelo consumidor

Direito de não ser cobrado por serviços não contratados

O CDC proíbe cobranças indevidas, especialmente quando se trata de serviços não contratados. Quando isso ocorre, a pessoa pode solicitar correção da fatura e contestar a cobrança pelos canais de atendimento.

O artigo 42 também determina que o consumidor com dívida inscrita em cadastro de inadimplentes não pode ser exposto a situações constrangedoras ou práticas abusivas de cobrança.

Direito à revisão de contratos

Contratos de adesão, como planos de telefonia, serviços digitais e convênios, devem apresentar cláusulas claras e compreensíveis.

O consumidor pode solicitar explicações antes da assinatura e contestar cláusulas consideradas abusivas. Os artigos 46 e 51 trazem as regras sobre contratos e limitações de direitos.

Direito à indenização por danos materiais e morais

Quando um produto ou serviço causa prejuízos materiais ou morais, o consumidor pode buscar reparação.

O fornecedor só deixa de ser responsabilizado quando comprova que o defeito não existe ou quando o dano decorre exclusivamente de comportamento do consumidor ou de terceiros. Os dispositivos legais estão no artigo 6º, inciso VI, e no artigo 14 do CDC.

Direito à privacidade e proteção de dados

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 43, prevê regras para tratamento de informações pessoais.

O consumidor tem direito de saber como seus dados serão utilizados, solicitar correções e acompanhar registros em bancos de dados.

Com a digitalização, esse direito se torna ainda mais relevante, pois envolve segurança digital, consentimento e transparência.

Como colocar esses direitos em prática?

A aplicação dos direitos depende de documentos organizados, comunicação clara com os fornecedores e registro de evidências.

Notas fiscais, comprovantes de pagamento e registros de conversas facilitam a solução de problemas.

O diálogo com o fornecedor é sempre o primeiro caminho. Em situações mais complexas, o Procon pode orientar e intermediar a demanda.

Para compras online, vale verificar as políticas de devolução, prazos de entrega e canais de atendimento da loja.

O consumidor consciente também pode acompanhar reclamações públicas em plataformas de relacionamento, respeitando sempre os canais oficiais e evitando dados sensíveis.

Os direitos do consumidor formam um conjunto de garantias que permitem mais segurança nas relações de consumo.

A legislação orienta como fornecedores devem apresentar informações, estruturar ofertas e corrigir problemas. Também estabelece prazos, responsabilidades e mecanismos de solução para compras e contratações.

Conhecer esses direitos facilita decisões e ajuda a resolver imprevistos de forma mais rápida e eficiente. O acesso à informação também contribui para uma vida financeira mais organizada e saudável.


Organize sua vida financeira com o aplicativo Serasa

Para aplicar essas orientações no dia a dia e fazer o direito do consumidor valer, o aplicativo Serasa oferece ferramentas de organização, consulta e planejamento.

Ele permite reunir contas, negociar dívidas com empresas parceiras, simular crédito, acompanhar o Serasa Score e monitorar movimentações do CPF ao longo do tempo.


O aplicativo Serasa tem tudo para você cuidar da sua vida financeira:

  • Organize e gerencie suas contas do mês; 

  • Simule e contrate crédito; 

  • Negocie dívidas do seu CPF ou CNPJ; 

  • Monitore seus dados; 

  • Consulte seu score de crédito; 

  • Contrate seguros e assistências para você e sua família; 

  • Ganhe Vale Bonus e troque por cupons para economizar em mais de 600 empresas parceiras; 

  • E muito mais! Tudo isso de forma rápida, prática, segura e de graça.  

Baixe agora mesmo o aplicativo Serasa.


botão do app store botão do google play


Ou escaneie o código:

Perguntas frequentes sobre Código de Defesa do Consumidor

Compartilhe o artigo

Este artigo foi útil?

Escolha de 1 a 5 estrelas para avaliar

Artigos relacionados