Guia completo sobre a nova licença-paternidade: tire as princi...
Guia completo sobre a nova licença-paternidade: tire as principais dúvidasData de publicação 26 de novembro de 20258 minutos de leitura
Publicado em: 26 de novembro de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) orienta relações de consumo de forma segura e equilibrada. Quando surgem problemas em compras, cobranças indevidas ou atrasos na entrega, entender o que a legislação determina ajuda a reconhecer direitos e lidar melhor com conflitos do dia a dia.
O CDC apresenta regras sobre oferta, informação, garantias, prazos, vícios e responsabilidades, além de trazer orientações específicas para compras feitas pela internet e para a prevenção de práticas abusivas, garantindo mais transparência nas relações de consumo.
Neste guia, estão reunidas explicações sobre o que é o Código de Defesa do Consumidor, os principais direitos garantidos e as situações em que cada um deles se aplica.
O Código de Defesa do Consumidor é a principal legislação brasileira sobre relações de consumo. A norma define direitos, deveres, responsabilidades e limites tanto para consumidores quanto para fornecedores.
O CDC traz conceitos essenciais, como “produto”, “serviço”, “oferta”, “garantia” e “informação”. A lei se aplica a compras de produtos, contratações de serviços, publicidade, cobranças e atendimentos pós-venda.
Também estabelece diretrizes para práticas comerciais, atendimento ao público e fornecimento de informações obrigatórias. A legislação orienta como devem ser tratados vícios, defeitos, prazos e reembolsos.
Outro ponto importante é a proteção contra publicidade abusiva ou enganosa. Quando a oferta, a propaganda ou a entrega divergem do que foi prometido, o CDC determina mecanismos de responsabilização.
A lei também prevê direitos específicos para compras feitas fora do estabelecimento comercial, incluindo as realizadas pela internet. Em períodos de grande movimento no varejo, como a Semana do Consumidor, essas orientações ajudam a reforçar cuidados essenciais nas relações de consumo.
É importante entender quais são os direitos do consumidor previstos em lei e em quais situações cada um deles se aplicam:
O consumidor deve receber informações claras, simples e completas sobre produtos e serviços, como características, funcionalidades, riscos, preço, condições de pagamento, prazos de entrega e limitações. A oferta deve ser precisa e acessível, sem omissões ou ambiguidades.
Quando a informação não é adequada, o consumidor pode recusar a compra, exigir correções ou buscar os canais de atendimento para orientações. O direito à informação está previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
Compras feitas fora do estabelecimento comercial, como vendas online, por telefone ou a domicílio, contam com o direito ao arrependimento.
O prazo é de sete dias a partir do recebimento do produto ou da contratação do serviço. A pessoa pode devolver o item ou cancelar o serviço sem apresentar justificativa.
Esse direito está no artigo 49 do CDC e se aplica mesmo quando o produto está em perfeitas condições. Em datas de grande circulação de ofertas, como no conteúdo sobre renegociar dívidas no Dia do Consumidor, esse tema costuma receber destaque para evitar transtornos.
Leia mais | Dia do Cliente: direitos que o consumidor deve saber
Quando um produto apresenta vício aparente ou defeito, o consumidor tem direito à assistência técnica. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Se o reparo não ocorrer nesse período, a legislação permite escolher entre três alternativas:
O prazo para reclamar é de 30 dias quando se trata de produto ou serviço não durável e de 90 dias para itens duráveis. Os direitos constam nos artigos 18 e 26 do CDC.
Se o produto não corresponde ao que foi prometido ou apresenta defeito, é possível solicitar a devolução.
A comunicação deve ocorrer dentro do prazo legal e com registro da ocorrência. O fornecedor deve viabilizar a análise, indicar soluções e cumprir os prazos previstos no artigo 18 do CDC.
As trocas por preferência, como mudança de tamanho, cor ou modelo, não são obrigatórias para lojas físicas. Elas dependem da política comercial de cada estabelecimento. Quando a loja oferece essa possibilidade, a política passa a integrar a oferta e deve ser informada antes da compra.
As empresas costumam definir:
No comércio eletrônico, quando a troca ocorre por preferência, aplicam-se as regras da própria empresa. O direito ao arrependimento, previsto no artigo 49, permanece válido e independe da política de troca.
Para conhecer mais orientações práticas ligadas ao tema, vale acessar conteúdos como o de dicas para o Dia do Consumidor.
A publicidade deve apresentar informações verdadeiras, objetivas e verificáveis. Promessas feitas em anúncios precisam ser cumpridas.
O conteúdo não pode induzir ao erro nem exagerar características, funcionalidades ou benefícios. O artigo 37 do CDC determina que propagandas enganosas ou abusivas podem gerar responsabilização.
Leia mais | O que o Procon pode fazer pelo consumidor
O CDC proíbe cobranças indevidas, especialmente quando se trata de serviços não contratados. Quando isso ocorre, a pessoa pode solicitar correção da fatura e contestar a cobrança pelos canais de atendimento.
O artigo 42 também determina que o consumidor com dívida inscrita em cadastro de inadimplentes não pode ser exposto a situações constrangedoras ou práticas abusivas de cobrança.
Contratos de adesão, como planos de telefonia, serviços digitais e convênios, devem apresentar cláusulas claras e compreensíveis.
O consumidor pode solicitar explicações antes da assinatura e contestar cláusulas consideradas abusivas. Os artigos 46 e 51 trazem as regras sobre contratos e limitações de direitos.
Quando um produto ou serviço causa prejuízos materiais ou morais, o consumidor pode buscar reparação.
O fornecedor só deixa de ser responsabilizado quando comprova que o defeito não existe ou quando o dano decorre exclusivamente de comportamento do consumidor ou de terceiros. Os dispositivos legais estão no artigo 6º, inciso VI, e no artigo 14 do CDC.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 43, prevê regras para tratamento de informações pessoais.
O consumidor tem direito de saber como seus dados serão utilizados, solicitar correções e acompanhar registros em bancos de dados.
Com a digitalização, esse direito se torna ainda mais relevante, pois envolve segurança digital, consentimento e transparência.
A aplicação dos direitos depende de documentos organizados, comunicação clara com os fornecedores e registro de evidências.
Notas fiscais, comprovantes de pagamento e registros de conversas facilitam a solução de problemas.
O diálogo com o fornecedor é sempre o primeiro caminho. Em situações mais complexas, o Procon pode orientar e intermediar a demanda.
Para compras online, vale verificar as políticas de devolução, prazos de entrega e canais de atendimento da loja.
O consumidor consciente também pode acompanhar reclamações públicas em plataformas de relacionamento, respeitando sempre os canais oficiais e evitando dados sensíveis.
Os direitos do consumidor formam um conjunto de garantias que permitem mais segurança nas relações de consumo.
A legislação orienta como fornecedores devem apresentar informações, estruturar ofertas e corrigir problemas. Também estabelece prazos, responsabilidades e mecanismos de solução para compras e contratações.
Conhecer esses direitos facilita decisões e ajuda a resolver imprevistos de forma mais rápida e eficiente. O acesso à informação também contribui para uma vida financeira mais organizada e saudável.
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