Debêntures conversíveis em ações: como funciona esse ativo híb...
Debêntures conversíveis em ações: como funciona esse ativo híbrido?Data de publicação 14 de agosto de 202611 minutos de leitura
Atualizado em: 17 de agosto de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
IBS e CBS são os principais tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será administrado por estados e municípios. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pertence à União.
Os campos começaram a ser incluídos nos documentos fiscais eletrônicos conforme um cronograma iniciado em agosto de 2026. Nesta fase, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as validações: documentos não devem ser rejeitados apenas porque os campos de IBS e CBS estão ausentes.
A presença das siglas na nota não significa cobrança adicional imediata. Em 2026, o país está em fase de teste e adaptação. A substituição dos tributos atuais ocorre gradualmente até 2033.
O IBS e a CBS formam um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. “Dual” significa que a tributação é dividida entre dois tributos coordenados:
IBS: imposto estadual e municipal sobre bens e serviços;
CBS: contribuição federal sobre bens e serviços
O modelo procura cobrar o tributo sobre o valor acrescentado em cada etapa da cadeia. Empresas podem aproveitar créditos conforme as regras, reduzindo o efeito de imposto acumulado sobre imposto.
Os tributos também são calculados “por fora” e destacados no documento fiscal. Isso aumenta a transparência, porque permite visualizar melhor o valor da tributação.
Saiba mais | Reforma tributária: o que muda e qual é o cronograma
| Novo tributo | Tributos substituídos ou alterados |
|---|---|
| IBS | ICMS, cobrado pelos estados, e ISS, cobrado pelos municípios. |
| CBS | PIS/Pasep e Cofins. O IPI será reduzido a zero para a maior parte dos produtos, com exceções previstas em lei. |
A transição é gradual. PIS e Cofins são extintos em 2027. ICMS e ISS começam a ser reduzidos em 2029 e deixam de existir em 2033.
A reforma exige mudanças nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos. A partir de 3 de agosto de 2026, vários modelos, como NF-e e NFC-e, entraram no cronograma de implantação dos campos de IBS e CBS.
No início de agosto, porém, a Receita Federal e o Comitê Gestor anunciaram flexibilização das regras de validação. Assim, a falta de preenchimento dos campos não deve causar rejeição do documento durante essa etapa de adaptação.
Isso explica por que algumas notas mostram os novos campos e outras ainda não. Sistemas, setores e tipos de documento seguem datas diferentes.
Saiba mais | Cronograma oficial dos documentos fiscais eletrônicos
Não necessariamente. Em 2026, as alíquotas de teste são 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A legislação prevê compensação com tributos atuais ou dispensa do recolhimento quando as obrigações da fase de teste são cumpridas.
A nota pode exibir os campos sem que o consumidor esteja pagando um novo imposto somado integralmente ao preço atual. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos. O IBS continua em transição até substituir ICMS e ISS em 2033.
O impacto futuro nos preços dependerá do setor, da alíquota definitiva, dos créditos e das regras específicas. Não é possível garantir aumento ou redução geral para todos os produtos.
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Teste da CBS e do IBS e adaptação dos documentos fiscais. |
| 2027 e 2028 | CBS entra em cobrança efetiva; IBS permanece em alíquota de transição de 0,1%; PIS e Cofins são extintos. |
| 2029 a 2032 | IBS aumenta gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos. |
| 2033 | IBS substitui integralmente ICMS e ISS; novo modelo entra em vigência completa. |
O cronograma pode receber ajustes legais e técnicos. Empresas devem consultar fontes oficiais e orientação contábil antes de alterar procedimentos.
Empresas precisam adaptar sistemas, cadastros e documentos conforme o modelo usado. As datas variam por setor e tipo de nota.
Para contribuintes do Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), o cronograma de documentos fiscais prevê início em 1º de janeiro de 2027. Isso não significa que o Simples ou o MEI deixam de existir.
O emissor deve acompanhar o Portal do Simples Nacional, a Receita Federal e o sistema municipal ou estadual utilizado. A regra fiscal de uma operação não deve ser definida apenas pela aparência da nota.
Não há cadastro ou pagamento separado a ser feito pelo consumidor. A principal ação é entender o documento e conferir se produto, valor, empresa e tributos estão coerentes.
As siglas podem ajudar a visualizar a carga tributária, mas o planejamento deve se basear no preço final e no orçamento. Guardar notas de compras importantes também facilita troca, garantia e comprovação.
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Data de publicação 14 de agosto de 202611 minutos de leitura
Data de publicação 14 de agosto de 202614 minutos de leitura
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