Tipos de poupança: conheça a Poupança Social, Integrada e Vinc...
Tipos de poupança: conheça a Poupança Social, Integrada e VinculadaData de publicação 3 de setembro de 20269 minutos de leitura
Atualizado em: 21 de agosto de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
A reforma tributária do consumo substitui gradualmente cinco tributos por um modelo baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto Seletivo (IS). A mudança começou com uma fase de teste em 2026, entra em uma etapa de cobrança efetiva em 2027 e deve ser concluída em 2033.
O objetivo é simplificar a tributação sobre bens e serviços, reduzir o acúmulo de impostos ao longo da cadeia e aumentar a transparência. Durante a transição, tributos antigos e novos convivem, o que exige adaptação de empresas, sistemas fiscais e consumidores.
A reforma não significa que todos os preços mudarão da mesma forma. O efeito dependerá do setor, das alíquotas definitivas, dos créditos tributários, das regras especiais e da forma como cada cadeia produtiva repassará custos.
A reforma tributária do consumo é uma reorganização dos impostos cobrados sobre produtos e serviços. Em vez de vários tributos com regras diferentes, o país passa a usar um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dividido em duas partes.
Esse formato é chamado de IVA dual porque reúne uma contribuição federal e um imposto administrado por estados e municípios. A cobrança ocorre no destino, ou seja, no local onde o produto ou serviço é consumido, e permite o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia, conforme as regras legais.
A mudança foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por leis e atos posteriores. Como o processo ainda está em implantação, empresas e consumidores devem acompanhar fontes oficiais da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.
A reforma reorganiza os seguintes tributos:
| Novo tributo | Competência | Tributos relacionados à substituição |
|---|---|---|
| CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços | Federal | PIS/Pasep e Cofins; o IPI terá alíquota reduzida a zero para a maior parte dos produtos, com exceções previstas em lei. |
| IBS — Imposto sobre Bens e Serviços | Estados e municípios | ICMS e ISS. |
| IS — Imposto Seletivo | Federal | Novo tributo para bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme definição legal. |
A substituição não ocorre de uma vez. PIS e Cofins deixam de existir antes de ICMS e ISS, que serão reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032.
O IVA dual divide a tributação do consumo em dois tributos com regras coordenadas. A CBS pertence à União. O IBS é compartilhado entre estados e municípios.
A lógica procura evitar o efeito cascata. Em uma cadeia de produção, a empresa pode aproveitar créditos do imposto pago em etapas anteriores, conforme as regras aplicáveis. Assim, a cobrança tende a recair sobre o valor agregado em cada etapa.
Outra mudança é a tributação “por fora”. O IBS e a CBS são calculados separadamente do preço-base e destacados no documento fiscal. Isso aumenta a visibilidade do valor do tributo, mas não significa que a nova parcela será simplesmente somada ao preço atual. Os tributos antigos são retirados de forma gradual durante a transição.
Em 2026, IBS e CBS funcionam em fase de teste. As alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS servem à adaptação dos sistemas e podem ser compensadas com tributos atuais ou dispensadas quando as obrigações previstas forem cumpridas.
A partir de 2027, a CBS passa à cobrança efetiva e o IBS continua com alíquota de transição de 0,1%. PIS e Cofins são extintos, o IPI fica reduzido a zero para a maior parte dos produtos e o Imposto Seletivo começa a valer.
Os documentos fiscais também passam a destacar os novos tributos conforme o cronograma de cada modelo. O consumidor tende a visualizar IBS e CBS separados do preço-base, o que facilita entender quanto do valor corresponde à tributação.
A alíquota definitiva da CBS ainda depende de resolução do Senado prevista para dezembro de 2026. Por isso, números divulgados antes dessa definição devem ser tratados como referência ou estimativa, não como valor final confirmado.
A tabela resume as principais etapas. Os percentuais de 2029 a 2032 representam a proporção da transição entre IBS e ICMS/ISS, e não a alíquota final do imposto.
| Ano | CBS e tributos federais | IBS, ICMS e ISS |
|---|---|---|
| 2026 | CBS de teste de 0,9%, com regras de compensação ou dispensa. | IBS de teste de 0,1%. |
| 2027 e 2028 | Cobrança efetiva da CBS. A tabela editorial mantém 8,7% como referência, mas o valor definitivo ainda depende de resolução do Senado. PIS e Cofins são extintos; IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos. | IBS de 0,1%, dividido entre estados e municípios. |
| 2029 | CBS permanece. | IBS assume 10% da transição; ICMS e ISS ficam em 90%. |
| 2030 | CBS permanece. | IBS assume 20%; ICMS e ISS ficam em 80%. |
| 2031 | CBS permanece. | IBS assume 30%; ICMS e ISS ficam em 70%. |
| 2032 | CBS permanece. | IBS assume 40%; ICMS e ISS ficam em 60%. |
| 2033 | Novo modelo federal integral. | IBS entra integralmente; ICMS e ISS são extintos. |
O cronograma pode receber ajustes legais e técnicos. Antes de tomar uma decisão contábil, a empresa deve consultar normas vigentes e orientação profissional.
Empresas precisam atualizar sistemas de emissão fiscal, cadastros, preços, contratos e processos de apuração. O impacto varia conforme setor, regime tributário, direito a créditos e tipo de operação.
O cronograma oficial estabelece datas diferentes para cada documento fiscal. NF-e, NFC-e, documentos de energia e outros modelos iniciaram etapas em agosto de 2026; serviços e setores específicos têm datas posteriores. Para contribuintes do Simples Nacional, o início previsto da adaptação dos documentos fiscais é 1º de janeiro de 2027.
Microempreendedores individuais (MEIs) não devem interpretar a reforma como fim do regime. As regras de obrigação e emissão serão adaptadas, e os detalhes devem ser acompanhados no Portal do Simples Nacional e nas orientações da Receita Federal.
Saiba mais | Cronograma oficial dos documentos fiscais eletrônicos
A principal mudança visível é a transparência. IBS e CBS passam a aparecer destacados nos documentos fiscais conforme a implantação, permitindo identificar o valor associado aos novos tributos.
O preço final pode subir, cair ou permanecer semelhante dependendo do produto, do serviço e da cadeia. Setores com mais créditos podem reduzir acúmulos, enquanto atividades com tratamento especial podem seguir regras próprias.
Para o orçamento familiar, o cuidado é acompanhar preços reais em vez de pressupor um efeito único. Comparar gastos mensais, revisar despesas recorrentes e observar a nota fiscal ajudam a entender a mudança na prática.
Leia também | Como organizar o orçamento
A alíquota de referência completa do novo modelo ainda precisa de definição final. A CBS depende de resolução do Senado, e a soma com o IBS será influenciada pela alíquota de referência estabelecida para manter a arrecadação.
Também continuam em implantação regras operacionais, sistemas de pagamento, tratamentos diferenciados, devolução de tributos e obrigações acessórias. Estimativas divulgadas por consultorias ou entidades não devem ser apresentadas como alíquota oficial.
A legislação da Reforma Tributária do Consumo reúne leis, decretos e atos oficiais atualizados.
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