Fisco Fácil: consulte e regularize situação fiscal
Fisco Fácil: consulte e regularize situação fiscalData de publicação 18 de março de 20257 minutos de leitura
Atualizado em: 20 de dezembro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
A reforma tributária vem para simplificar e modernizar o sistema tributário do Brasil, considerado ultrapassado e um dos mais complexos do mundo. Com as mudanças, a ideia é que ele se torne mais eficiente, justo e competitivo, o que irá afetar diretamente o cotidiano financeiro dos brasileiros. Mas o que é reforma tributária exatamente?
Entenda aqui o que as mudanças significam, por que elas são necessárias e o que acontecerá nos próximos anos.
A reforma tributária é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) que quer unificar alguns impostos cobrados hoje no Brasil, mudando a forma de fazer seu recolhimento. Ela pretende alterar o Sistema Tributário Nacional, simplificando a carga tributária brasileira, considerada uma das mais complexas e pesadas do mundo.
A PEC, no entanto, é mais ampla do que simplesmente aumentar ou reduzir impostos. A principal mudança é que os tributos deixarão de ser cumulativos ao longo da cadeia de produção dos bens, e o sistema de cobrança será simplificado e modernizado.
Os produtos também terão mudança de alíquota - ou seja, do valor de imposto aplicado. Entretanto, nem todas as novas alíquotas estão definidas. O que já se prevê é que algumas serão mais altas, enquanto outras terão redução. O aumento no valor de alguns produtos poderia ser compensado pela redução de outros. Ou seja: a reforma tributária não significa necessariamente menos impostos.
Espera-se também que a partir disso, a reforma impulsione a economia brasileira. Dessa forma, poderíamos ter um crescimento do PIB superior a 10% ao longo de uma década.
Ao fazer compras em uma loja ou supermercado, o consumidor paga por vários impostos embutidos no valor final do produto. Cada etapa de produção tem seus tributos e, hoje, esses impostos são cumulativos.
A principal proposta da reforma tributária é unificar a cobrança e criar um imposto único, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O IVA deve substituir 5 impostos aplicados atualmente:
A alíquota padrão estimada pelos economistas para o IVA é de 25%, mas esse valor ainda precisa ser aprovado e deve prever exceções. O imposto único vai ser aplicado de forma dual - ou seja, vai se dividir entre uma cobrança de impostos federais e outra de impostos estaduais e municipais. A previsão é que o IVA dual origine dois novos tributos:
Ainda é cedo para prever como a aplicação do IVA vai afetar economicamente a vida dos brasileiros no longo prazo, principalmente porque falta definir qual será a alíquota desse tributo. Entretanto, a expectativa é que a mudança reduza o valor de alguns bens de cadeia produtiva longa, ou seja, que passa por diversas etapas de produção.
Hoje os impostos são cumulativos em parte dos produtos. No preço do pão, por exemplo, estão embutidos os valores de cada imposto pago ao longo da cadeia produtiva, desde a comercialização do trigo feita pelo produtor até a venda final na padaria. Com a mudança, os impostos devem ser cobrados no local de consumo dos bens e serviços e não vão incidir em “cascata”, isto é, de modo cumulativo.
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A criação do IVA é a principal alteração, mas há outros pontos importantes previstos. Vale lembrar que eles ainda estão em fase de avaliação e precisam ser aprovados pelo Senado e sancionados pela presidência da República.
Confira outras mudanças previstas na reforma tributária:
Para as empresas, a reforma tributária promete simplificar o pagamento de tributos e reduzir custos relacionados à conformidade tributária. Hoje, o Brasil é um dos países onde mais se gastam horas para cumprir obrigações fiscais. Por isso, a implantação do novo sistema deve fazer as empresas se inserir em um ambiente tributário mais previsível e eficiente, que seja capaz de estimular investimentos e promover o crescimento econômico.
A introdução do IVA, por exemplo, deve facilitar a vida dos empreendimentos, especialmente os de pequeno e médio porte. Indústrias e empresas exportadoras também tendem a ser beneficiadas com o IVA, pois a eliminação da cumulatividade e a devolução de créditos tributários podem reduzir custos.
Por outro lado, setores, como o de serviços, devem sentir um aumento de carga tributária com a introdução desse novo imposto, cuja alíquota tende a ser superior à média que está sendo paga atualmente.
As mudanças, no entanto, serão significativas e, por isso, é importante que as empresas comecem desde já a se preparar e se adaptar às novidades - especialmente usando 2025 para isso.
Para os brasileiros, a reforma tributária deve promover justiça fiscal. No modelo atual, impostos sobre consumo, que representam uma grande parte da arrecadação, impactam mais a população de baixa renda, que gasta uma proporção maior de seus ganhos em bens e serviços.
Com a unificação dos impostos e a possível redução de tributos sobre itens essenciais, como alimentos e medicamentos, a carga tributária pode se tornar mais equilibrada. No entanto, é preciso atenção para evitar que o aumento da carga sobre alguns setores, como serviços, seja repassado ao consumidor final.
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A reforma tributária será implementada em etapas para dar tempo de o governo e das empresas se adaptarem às mudanças. A ideia é que a transição gradual tenha início em 2026 e leve 7 anos para se completar. Assim, em 2033, todas as regras já estarão em vigor.
O calendário de transição está previsto para acontecer da seguinte forma:
2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
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PIS | sem alteração | extinção | ||||||
Cofins | sem alteração | extinção | ||||||
CBS | 0,90% | 8,7% | 8,7% | alíquotas serão definidas por resolução do Senado | alíquotas serão definidas por resolução do Senado | alíquotas serão definidas por resolução do Senado | alíquotas serão definidas por resolução do Senado | alíquotas serão definidas por resolução do Senado |
ICMS | sem alteração | sem alteração | sem alteração | 90% | 80% | 70% | 60% | extinção |
ISS | sem alteração | sem alteração | sem alteração | 90% | 80% | 70% | 60% | extinção |
IBS | 0,1% (estadual) | 0,05% (estadual) + 0,05% (municipal) | 0,05% (estadual) + 0,05% (municipal) | 10% | 20% | 30% | 40% | 100% |
IPI | sem alteração | alíquota reduzida a 0% para produtos que possuem incentivos na Zona Franca | alíquota reduzida a 0% para produtos que possuem incentivos na Zona Franca | alíquota reduzida a 0% para produtos que possuem incentivos na Zona Franca | alíquota reduzida a 0% para produtos que possuem incentivos na Zona Franca | alíquota reduzida a 0% para produtos que possuem incentivos na Zona Franca | alíquota reduzida a 0% para produtos que possuem incentivos na Zona Franca | alíquota reduzida a 0% para produtos que possuem incentivos na Zona Franca |
IS | alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária | alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária | alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária | alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária | alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária | alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária | alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária |
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Data de publicação 18 de março de 20257 minutos de leitura
Data de publicação 13 de março de 202512 minutos de leitura
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