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A divisão financeira na guarda compartilhada

As decisões são divididas, mas o genitor que não mora com o filho deve pagar pensão alimentícia.

Publicado em: 30 de julho de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 9 minutos

Texto de: Time Serasa

guarda-compartilhada

No modelo de guarda compartilhada, o pagamento de pensão alimentícia continua sendo obrigatório. As decisões e responsabilidades são compartilhadas entre os pais, assim como o sustento dos custos básicos da criança – que é dividido conforme a capacidade financeira de cada genitor.

Ao contrário do que muita gente acredita, a guarda compartilhada não significa a divisão igualitária do tempo entre os pais nem a anulação da responsabilidade financeira. Este modelo prevê que o filho tenha um lar fixo de referência e convivência equilibrada com os pais, conforme a rotina permitir.

Por isso, o genitor que não mora com o filho deve pagar pensão alimentícia para o outro genitor que fica responsável pela casa e pelo pagamento das contas da criança. Entenda como é feita a divisão financeira e como funcionam os outros tipos de guarda.

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Quem paga pensão alimentícia na guarda compartilhada?

O genitor que não mora com a criança paga pensão alimentícia. A guarda compartilhada diz respeito à divisão de decisões e responsabilidade entre os pais, mas não define que a criança ficará 50% do tempo com cada genitor (esta é a guarda alternada).

Com a guarda compartilhada, a criança tem um lar fixo de referência, onde estão concentrados seus gastos. Por isso, a pensão é paga por quem não mora com a criança – sendo que o genitor que vive com o filho também tem obrigações financeiras.

O que é calculado na pensão alimentícia

Na guarda compartilhada, ambos os pais têm responsabilidade financeira. O fato de o genitor que não vive diariamente com a criança ter que pagar pensão alimentícia não significa que o genitor que mora com ela não tenha gastos.

Não existe um valor de pensão predeterminado por lei. Para definir quanto cada genitor irá aportar, a Justiça avalia as necessidades da criança e a capacidade financeira dos pais. Pela regra, quem ganha mais paga mais.

O valor da pensão alimentícia não comporta apenas os alimentos: considera também os custos básicos mensais, como moradia. A educação também entra nesse cálculo. As despesas extraordinárias costumam ser pagas pelos pais de acordo com a mesma proporção de divisão da pensão.

Pensão alimentícia Gastos extras
Alimentação Cirurgias emergenciais
Custos com moradia Tratamentos odontológicos
Transporte Óculos
Mensalidade escolar Viagens escolares
Vestuário Uniforme escolar
Cursos extracurriculares Taxas escolares excepcionais
Gastos com lazer -
Fraldas e medicamentos -
Plano de saúde -

Lei da guarda compartilhada obrigatória e suas exceções

A guarda compartilhada é o padrão da lei brasileira, indicada como o modelo ideal a ser adotado por casais separados. Quando não há acordo entre os pais sobre a guarda do filho, a Justiça costuma aplicar a guarda compartilhada. A exceção é quando um dos genitores não deseja a guarda da criança ou se houver risco de violência doméstica.

O artigo 1.583 do Código Civil brasileiro define dois modelos de guarda existentes: compartilhada e unilateral. Apesar de a lei não prever o modelo de guarda alternada, que divide igualmente o tempo da criança entre os pais, ela é aceita na prática pela Justiça em casos específicos.

A guarda alternada não é recomendada por especialistas, pela constante quebra de rotina na vida da criança. Além dela, há também outro modelo pouco aplicado no país: a guarda nidal, em que o filho fica na mesma casa e os pais se alternam.


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Diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada

A guarda compartilhada prevê decisões em conjunto a respeito da criança, um lar fixo de referência e a divisão equilibrada do tempo entre os genitores – o que não significa dividir a convivência meio a meio.

Já na guarda alternada o filho divide o tempo morando em períodos alternados com os pais, e a decisão sobre a criança é de responsabilidade do genitor que está com a guarda no momento.

Compare os modelos de guarda compartilhada, unilateral e alternada:

Guarda compartilhada Guarda unilateral Guarda alternada
Decisões sobre a vida do filho Os genitores compartilham decisões e responsabilidades. Apenas um dos genitores tem o direito de tomar as decisões. Responsabilidade é do genitor que está com a guarda no momento.
Moradia e convivência Criança tem um lar fixo de referência. Tempo com o outro genitor é acordado. Criança mora com um dos genitores e o outro tem direito de contato regular. A criança alterna igualmente os períodos de convivência, com dupla residência.
Quem paga a pensão alimentícia O genitor que não mora com a criança. O genitor que não mora com a criança. Pais dividem despesas, de acordo com capacidade financeira de cada um.

Como funciona a guarda compartilhada com pais morando em cidades diferentes

Neste caso, a guarda compartilhada segue sendo aplicada e as decisões a respeito da criança continuam sendo divididas entre os pais. A criança terá um lar de referência fixo e o período de convivência presencial com o genitor que mora na outra cidade será ajustado – podendo ocorrer em fins de semana prolongados ou no período das férias, por exemplo.


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Como pedir a alteração de guarda unilateral para compartilhada

O tipo de guarda pode ser alterado a qualquer momento, desde que a mudança siga o princípio do melhor interesse da criança. Se ambos os genitores estiverem de acordo com a alteração, podem entrar na Justiça com uma ação de modificação de guarda com o auxílio de um advogado de direito de família. Este é caminho mais rápido.

Se não houver acordo entre os pais para a mudança de guarda, o pedido será um processo litigioso, e cada genitor terá seu próprio advogado para defender seus interesses.

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Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada

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