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Auxílio-creche: entenda quem tem direito, como solicitar e qual o valor

Guia completo sobre o auxílio-creche. Tire as principais dúvidas sobre o benefício.

Publicado em: 18 de junho de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Surpresa, criança e brincadeira com blocos em sala de aula para aprendizagem, resolução de problemas e atividade criativa. Animado, crianças e brinquedos para o jogo da educação, a solução do enigma e o crescimento do motor no jardim de infância

O auxílio-creche é um benefício trabalhista que ajuda a garantir segurança, cuidado e educação para filhos pequenos de profissionais com carteira assinada.

Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e oferecido por diversas empresas, esse benefício ainda gera muitas dúvidas sobre suas regras. Neste artigo, entenda quais requisitos é preciso cumprir para receber o auxílio, como ele deve ser pago e o que fazer caso o empregador não cumpra a legislação. 

Assista | Conheça os principais direitos trabalhistas - Serasa Ensina

O que é o auxílio-creche?

O auxílio-creche, também chamado de reembolso-creche, é um benefício trabalhista previsto na CLT, pago aos colaboradores para ajudar a custear gastos com creche ou pré-escola. O benefício pode ser oferecido de duas formas:

  1. 1. Via reembolso do valor da mensalidade da creche, mediante apresentação de comprovante da despesa.
  2. 2. Por pagamento de um valor fixo mensal definido pela empresa ou em acordo coletivo. 

Quem tem direito ao auxílio-creche?

Têm direito ao auxílio-creche:

  1. 1. Obrigatoriamente, mães ou responsáveis legais de bebês com até seis meses, contratados em regime CLT por empresas com mais de 30 colaboradoras maiores de 16 anos.
  2. 2. Facultativamente, mães ou responsáveis legais de crianças de até 5 anos e 11 meses.

A CLT obriga empresas com mais de 30 funcionários mulheres a disponibilizarem espaço próprio adequado para que as trabalhadoras possam deixar seus bebês durante o período de amamentação, e permite, como alternativa para empregadores que não têm esse espaço, oferecer o reembolso-creche ou vagas em instituições conveniadas próximo ao local de trabalho.

Já a Lei Nº 14.457/22, que Institui o Programa Emprega + Mulheres, autoriza as empresas a adotarem o auxílio-creche desde que cumpridos os seguintes requisitos:

I - ser o benefício destinado ao pagamento de creche ou de pré-escola de livre escolha da empregada ou do empregado, bem como ao ressarcimento de gastos com outra modalidade de prestação de serviços de mesma natureza, comprovadas as despesas realizadas;

II - ser o benefício concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade;

III - ser dada ciência pelos empregadores às empregadas e aos empregados da existência do benefício e dos procedimentos necessários à sua utilização; e

IV - ser o benefício oferecido de forma não discriminatória e sem a sua concessão configurar premiação.

Leia também | Conheça os principais direitos trabalhistas

Qual o valor do auxílio-creche por filho?

O valor do reembolso-creche varia conforme acordo coletivo ou política interna de benefícios do empregador, mas o valor mínimo deve ser de 5% sobre o salário bruto do funcionário. Algumas empresas, no entanto, oferecem porcentagem maiores, em alguns casos, chegando entre 20% a 30% do salário.

Se você quer saber como calcular o auxílio-creche, pode considerar esse exemplo:

Uma mãe de dois filhos, que tenha salário de R$ 3 mil e trabalhe em uma empresa na qual o auxílio é de 20%, receberá R$ 600 por criança.

Até qual idade o reembolso-creche pode ser pago?

De acordo com a legislação, o benefício pode ser oferecido a mães ou responsáveis legais por crianças de até 5 anos e 11 meses. No entanto, convenções coletivas ou políticas internas do empregador podem estabelecer outros limites de idade para concessão do auxílio.

Como solicitar o auxílio-creche?

Para solicitar o auxílio-creche, o colaborador deve acionar o RH da empresa, apresentar documentação que comprove a necessidade do benefício e seguir o processo estabelecido internamente pelo empregador.

Documentos que podem ser exigidos

  • ● Certidão de Nascimento ou CPF da criança.
  • ● Comprovante de matrícula emitido pela creche ou instituição de ensino.
  • ● Contrato de prestação de serviços educacionais ou recibo/nota fiscal que comprove o pagamento das mensalidades.
  • ● Formulário de requerimento fornecido pelo RH da empresa.
  • ● Laudo médico, apenas em casos específicos, como crianças com deficiência.

Leia também | Existem direitos trabalhistas sem carteira assinada?

O pai pode receber o auxílio-creche?

O benefício também pode ser estendido ao pai trabalhador, especialmente em casos em que ele é o principal responsável legal pelos cuidados da criança. No entanto, a concessão ao pai não é obrigatória, e depende de acordos ou políticas internas da empresa.

Descumprimento da regra por parte da empresa

Caso a empresa não ofereça o auxílio-creche conforme determina a legislação, o colaborador pode buscar apoio de órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou sindicatos para garantir os seus direitos. Empregadores que descumprem as regras dispostas em lei podem ser penalizados com multas e outras sanções administrativas.

Leia também | Trabalhador MEI tem direitos trabalhistas?

Qual a diferença entre auxílio-creche e reembolso-creche?

Reembolso-creche e auxílio-creche são nomes diferentes para um mesmo benefício: o apoio oferecido pelo empregador para o custeio de despesas com creche ou pré-escola para os filhos de até seis anos de seus colaboradores.

Auxílio-creche é a forma mais popular de se referir ao benefício, enquanto reembolso-creche é o nome usado na descrição da lei que institui o Programa Emprega + Mulheres, do qual ele é parte.

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Perguntas frequentes sobre auxílio-creche

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