BNPL: o que é, como funciona e quais as diferenças para o cartão
BNPL: o que é, como funciona e quais as diferenças para o cartãoData de publicação 30 de julho de 202613 minutos de leitura
Publicado em: 18 de junho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O auxílio-creche é um benefício trabalhista que ajuda a garantir segurança, cuidado e educação para filhos pequenos de profissionais com carteira assinada.
Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e oferecido por diversas empresas, esse benefício ainda gera muitas dúvidas sobre suas regras. Neste artigo, entenda quais requisitos é preciso cumprir para receber o auxílio, como ele deve ser pago e o que fazer caso o empregador não cumpra a legislação.
O auxílio-creche, também chamado de reembolso-creche, é um benefício trabalhista previsto na CLT, pago aos colaboradores para ajudar a custear gastos com creche ou pré-escola. O benefício pode ser oferecido de duas formas:
Têm direito ao auxílio-creche:
A CLT obriga empresas com mais de 30 funcionários mulheres a disponibilizarem espaço próprio adequado para que as trabalhadoras possam deixar seus bebês durante o período de amamentação, e permite, como alternativa para empregadores que não têm esse espaço, oferecer o reembolso-creche ou vagas em instituições conveniadas próximo ao local de trabalho.
Já a Lei Nº 14.457/22, que Institui o Programa Emprega + Mulheres, autoriza as empresas a adotarem o auxílio-creche desde que cumpridos os seguintes requisitos:
I - ser o benefício destinado ao pagamento de creche ou de pré-escola de livre escolha da empregada ou do empregado, bem como ao ressarcimento de gastos com outra modalidade de prestação de serviços de mesma natureza, comprovadas as despesas realizadas;
II - ser o benefício concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade;
III - ser dada ciência pelos empregadores às empregadas e aos empregados da existência do benefício e dos procedimentos necessários à sua utilização; e
IV - ser o benefício oferecido de forma não discriminatória e sem a sua concessão configurar premiação.
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O valor do reembolso-creche varia conforme acordo coletivo ou política interna de benefícios do empregador, mas o valor mínimo deve ser de 5% sobre o salário bruto do funcionário. Algumas empresas, no entanto, oferecem porcentagem maiores, em alguns casos, chegando entre 20% a 30% do salário.
Se você quer saber como calcular o auxílio-creche, pode considerar esse exemplo:
Uma mãe de dois filhos, que tenha salário de R$ 3 mil e trabalhe em uma empresa na qual o auxílio é de 20%, receberá R$ 600 por criança.
De acordo com a legislação, o benefício pode ser oferecido a mães ou responsáveis legais por crianças de até 5 anos e 11 meses. No entanto, convenções coletivas ou políticas internas do empregador podem estabelecer outros limites de idade para concessão do auxílio.
Para solicitar o auxílio-creche, o colaborador deve acionar o RH da empresa, apresentar documentação que comprove a necessidade do benefício e seguir o processo estabelecido internamente pelo empregador.
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O benefício também pode ser estendido ao pai trabalhador, especialmente em casos em que ele é o principal responsável legal pelos cuidados da criança. No entanto, a concessão ao pai não é obrigatória, e depende de acordos ou políticas internas da empresa.
Caso a empresa não ofereça o auxílio-creche conforme determina a legislação, o colaborador pode buscar apoio de órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou sindicatos para garantir os seus direitos. Empregadores que descumprem as regras dispostas em lei podem ser penalizados com multas e outras sanções administrativas.
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Reembolso-creche e auxílio-creche são nomes diferentes para um mesmo benefício: o apoio oferecido pelo empregador para o custeio de despesas com creche ou pré-escola para os filhos de até seis anos de seus colaboradores.
Auxílio-creche é a forma mais popular de se referir ao benefício, enquanto reembolso-creche é o nome usado na descrição da lei que institui o Programa Emprega + Mulheres, do qual ele é parte.
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