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Imposto Sindical: o que é

Entenda o que é o Imposto Sindical, para que serve e as mudanças nos últimos anos.

Publicado em: 8 de julho de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Carteira de Trabalho Digital

O Imposto Sindical existe desde os anos 1940 no Brasil, mas passou por alterações ao longo do tempo. Entenda neste artigo o que é esse imposto, para que serve e quais foram as mudanças recentes.

Assista | O que é dissídio salarial e quem tem direito?

O que é o Imposto Sindical

O Imposto Sindical é um desconto feito no salário dos trabalhadores contratados sob o regime CLT, com intuito de financiar sindicatos e outras entidades que representam categorias profissionais. Esse desconto corresponde à remuneração de um dia de trabalho por ano, sem considerar horas extras.

  • Essa arrecadação ajuda os sindicatos a ter recursos para manter sua estrutura e atuação. É papel dos sindicatos, por exemplo, oferecer:
  •  
  • ● negociação de acordos e convenções coletivas em nome dos trabalhadores;
  • ● promoção de benefícios e ações em prol dos trabalhadores;
  • ● prestar assistência jurídica;
  • ● levar a promoção de saúde e segurança no ambiente de trabalho;
  • ● atividades sindicais em geral, como assembleias, eventos, seminários e campanhas educativas.


Leia também | Saiba quais são os principais tipos de impostos

Como é cobrado o Imposto Sindical

O Imposto Sindical é pago uma vez por ano pelo trabalhador e equivale à remuneração de um dia de trabalho - ou seja, 1/30 do recebimento mensal. Isso é feito diretamente como desconto em folha.

  • A arrecadação do Imposto Sindical é distribuída para diferentes frentes sindicais, da seguinte forma:
  •  
  • ● 60% do valor vai para o sindicato da categoria, que é usado para financiar as atividades da organização;
  • ● 20% do valor vai para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES), do Ministério do Trabalho e Emprego, usado para financiar programas de qualificação profissional e de geração de emprego;
  • ● 15% do valor vai para a federação da categoria e é usado para financiar as atividades da organização;
  • ● 5% do valor vai para a confederação da categoria e é usado para financiar as atividades da organização.

 

Essa divisão está prevista na própria legislação trabalhista brasileira.

Mudanças na obrigatoriedade do Imposto Sindical

Quando foi criado, em 1940, o Imposto Sindical era compulsório aos trabalhadores contratados pelo regime CLT, mas isso mudou em 2017, com a Reforma Trabalhista, que trouxe alterações significativas nas relações de trabalho no Brasil.

Uma das principais mudanças foi o fim do Imposto Sindical como cobrança obrigatória. Em novembro daquele ano, o pagamento tornou-se opcional, e os trabalhadores passaram a escolher se queriam ou não fazer o pagamento. O desconto em folha só poderia acontecer mediante prévia autorização por escrito do próprio trabalhador.

O nome da cobrança também mudou: de imposto passou a ser chamado também de contribuição sindical.

Também houve mudanças na data da cobrança. Antes ela era feita anualmente em março. Agora não há mais um período específico para que seja descontado do contracheque, caso o trabalhador tenha aderido ao pagamento.

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