Dinheiro e relacionamento: como evitar conflitos financeiros n...
Dinheiro e relacionamento: como evitar conflitos financeiros no amorData de publicação 11 de junho de 202513 minutos de leitura
Publicado em: 20 de dezembro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos. Porém, se não puder comparecer a uma votação, o eleitor deve justificar voto. Nas eleições de 2024, por exemplo, 29,26% do eleitorado não foi às urnas em todo o País, segundo dados da Justiça Eleitoral. Saiba quais as regras e como justificar voto pela internet, de maneira simples e gratuita.
Sim, além do voto ser obrigatório, justificar a ausência nas eleições também é uma obrigação dos brasileiros em idade apta a votar. Por isso, tanto para quem vai comparecer às urnas quanto para quem precisará justificar, é essencial já ter tirado e saber como consultar o Título de Eleitor.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Seja no primeiro ou segundo turno, o voto é obrigatório no Brasil. Por isso, é essencial entender quais as consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas.
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo:
Depende. Quem justificar o voto no dia da eleição não precisa apresentar documentos para explicar o motivo de se abster do voto e nem pagará multa. Já quem justificar dentro do prazo de até 60 dias após cada turno, fará o procedimento de forma gratuita se sua justificativa for aceita.
Para isso, o eleitor precisa levar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição. Entre as documentações podem estar:
Os comprovantes devem ser anexados ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso a justificativa seja aceita, será feito o registro no histórico do título eleitoral e não há multa. Se a justificativa não for aceita, uma multa será cobrada. O valor é definido pela Justiça Eleitoral, com base no Código Eleitoral, e neste ano o valor da multa é de R$ 3,51 por pleito.
A multa será cobrada por turno/eleição que o eleitor deixou de votar ou justificar. Nos casos em que o eleitor não possua recursos financeiros para o pagamento da multa, a partir de declaração de próprio punho do eleitor, o juiz eleitoral poderá isentá-lo do pagamento.
De acordo com o TSE, para fazer a justificativa eleitoral pela internet basta seguir o seguinte passo a passo:
acesse o aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
abra o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais);
em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo seu título para análise. Após a decisão, você será informado;
não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Para utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia no local de votação ou de recepção de justificativas. Os documentos aceitos, ainda que expirada a data de validades, são:
O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, como cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
Quem estiver fora do Brasil, pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica, nos seguintes casos:
A pessoa também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, o cidadão deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.
Quem optar por essa forma de justificativa também deve apresentar um documento oficial com foto para validação.
A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral - Título Net, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 (sessenta) dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.
A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também poderá justificar sua ausência às urnas por um desses três meios. Mas, nesse caso, a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.
Só na eleição deste ano, foram 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. As abstenções englobam os eleitores que justificam ou não a sua falta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desse total, quem não apresentou a justificativa no dia da votação, ainda pode justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação por uma dessas opções:
Se tiver perdido o prazo de 60 dias, o eleitor ou eleitora pode consultar sua situação e quitar as multas pendentes através do serviço de consulta e pagamento de débitos do eleitor.
O pagamento pode ser realizado via Pix ou cartão de crédito, sem necessidade de imprimir guia (boleto) em papel. Também é possível pagar via internet banking.
A baixa do débito no cadastro eleitoral ocorrerá a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento do boleto.
Colocar as obrigações eleitorais em dia é importante para seguir tendo acesso a uma série de serviços. Se for possível, aproveite para também colocar outros débitos em dia.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.
Para negociar online:
Data de publicação 11 de junho de 202513 minutos de leitura
Data de publicação 10 de junho de 20257 minutos de leitura
Data de publicação 4 de junho de 20257 minutos de leitura