Poupança conjunta: como planejar para o futuro financeiro
Poupança conjunta: como planejar para o futuro financeiroData de publicação 30 de julho de 20259 minutos de leitura
Atualizado em: 8 de maio de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 17 minutosTexto de: Time Serasa
O período de licença-maternidade é garantido pela Constituição Federal para as mulheres que trabalham. Com a chegada de um bebê, de uma criança adotiva ou em caso de aborto, as mulheres têm direito de se afastar das atividades profissionais sem deixar de receber a remuneração.
Sobre esse tema, as dúvidas mais comuns são: “quanto recebo de licença-maternidade?”, “quem paga o benefício?”, “quanto tempo dura o afastamento remunerado?” e “quem tem direito a ele?”.
A seguir, confira um guia sobre o assunto.
A licença-maternidade é o período em que a mulher gestante permanece afastada do trabalho recebendo seu salário.
Esse direito surgiu no Brasil em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei nº 5.452. Inicialmente, o afastamento se iniciava quatro semanas antes do parto e se estendia por mais oito semanas.
Em 1988, a licença passou a ser um direito social pela Constituição Federal. Assim, foi ampliada para 120 dias (duração padrão). O período de afastamento pode se iniciar até 28 dias antes da data prevista para o parto, conforme necessidade médica.
Além disso, as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã (instituído pela Lei nº 11.770/2008) podem estender a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias – as mães solo também podem usufruir deste tempo de licença.
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A licença-maternidade é um direito das trabalhadoras com carteira assinada, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas e contribuintes facultativas.
O período de afastamento remunerado do trabalho após o parto ou adoção deve ser solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à empresa em que a solicitante trabalha.
Durante a licença, as mulheres recebem mensalmente o salário-maternidade, que é proporcional aos últimos salários recebidos. Nenhum pagamento pode ser menor do que o salário mínimo vigente.
Existem situações em que a licença-maternidade em caso de adoção para servidoras públicas foi estendida para 180 dias. Entretanto, essa medida ainda não integra as regras oficiais que regem o afastamento.
A licença-maternidade pode ser emendada com as férias, desde que haja acordo entre a funcionária e a empresa. O pedido deve ser formalizado e aprovado com antecedência, e a trabalhadora deve realizar um exame médico de retorno ao trabalho antes de iniciar as férias – de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7.
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Não existe uma “licença-amamentação” que concede um período adicional de afastamento do trabalho para as mães após o término da licença-maternidade. Entretanto, a CLT prevê direitos específicos para as mães lactantes.
Conforme o artigo 396 da CLT, após o retorno da licença-maternidade, a empregada tem direito a dois descansos de 30 minutos cada um durante a jornada de trabalho para amamentar o filho, até que ele complete seis meses de idade.
Em algumas situações, os intervalos para amamentação podem ser utilizados para reduzir a jornada diária de trabalho em uma hora, permitindo o início do expediente mais tarde ou o término mais cedo. A prática deve ser acordada entre a trabalhadora e o empregador.
Quem arca com a despesa do salário-maternidade no Brasil é a Previdência Social.
Para as trabalhadoras com carteira assinada, o benefício é pago diretamente pela empresa e o valor é compensado, posteriormente, pela Previdência. Assim, o valor é abatido da guia mensal que as empresas pagam ao INSS.
O valor do salário durante a licença é determinado com base na categoria profissional da trabalhadora e na forma de contribuição ao INSS.
As principais regras do pagamento do salário-maternidade é que ele não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e seu valor está sujeito ao teto máximo estabelecido pelo INSS (R$ 8.157,41 em 2025).
Confira como funciona o cálculo em diversos contextos:
Nesses casos, o valor do salário-maternidade é o da última remuneração integral equivalente ao mês trabalhado recebida antes do afastamento.
O valor do benefício é calculado somando os 12 últimos salários de contribuição –apurados em um período máximo de 15 meses antes do afastamento – e dividindo o valor por 12.
Para as seguradas especiais que não realizam contribuições ao INSS de forma voluntária, o valor do benefício é de um salário-mínimo.
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Sim, as mulheres desempregadas podem ter direito ao salário-maternidade, desde que ainda estejam no chamado “período de graça”.
O período de graça é o intervalo de tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada do INSS mesmo sem realizar novas contribuições. Durante esse tempo, é possível solicitar benefícios previdenciários, como a licença-maternidade – que não precisa de período de carência.
Sim, a Constituição Federal assegura a estabilidade no emprego às mulheres desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse período inclui os 120 dias (4 meses) de licença-maternidade previstos na CLT, resultando em aproximadamente um mês de estabilidade após o retorno ao trabalho.
Quem trabalha com carteira assinada não precisa fazer o pedido de licença-maternidade ao INSS. A própria empresa cuida de todo o processo.
As outras trabalhadoras devem seguir o processo a seguir:
O processo tem algumas etapas, que envolvem os seguintes passos:
Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS.
Realize o login com a conta gov.br na tela inicial.
Clique na opção “Novo Pedido”.
Selecione a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” e depois “Salário-Maternidade Urbano”.
Clique em “Atualizar”, confira se os dados mostrados estão corretos. Se sim, clique em “Avançar” e depois em “Continuar”. Se deseja fazer alguma alteração, selecione “Atualizar”.
Na tela seguinte, leia as informações sobre o salário-maternidade e clique em “Avançar”.
Caso tenha a certidão de nascimento da criança, clique no botão “Iniciar”. Se não tiver a certidão, siga e “Iniciar sem Certidão”.
Clique em “Iniciar” e informe a matrícula da certidão de nascimento, data do registro e a data de nascimento da criança. Avance.
O sistema fará uma busca da certidão na base de dados. Caso não a encontre, basta preencher as informações solicitadas e clicar em “Avançar”.
Confira se todos os campos obrigatórios foram respondidos e avance.
Clique em “Iniciar sem Certidão” e informe a data do atestado médico ou da guarda judicial. Avance.
Responda às perguntas na tela e junte os documentos do pedido no local indicado.
Confira se todos os campos obrigatórios foram respondidos e avance.
Na tela “Busca de Unidade”, informe o CEP, consulte por cidade ou utilize a localização.
Escolha a agência do INSS em que deseja manter o benefício.
Escolha o local onde deseja receber o pagamento.
Confira todos os dados informados, declare que concorda com as informações e avance para finalizar o pedido.
Propõe a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias e licença-paternidade de 5 para 60 dias. Em casos de nascimentos múltiplos, prevê acréscimos de 30 dias para a mãe e 2 dias úteis para o pai por filho adicional.
Sugere o compartilhamento de até 60 dias da licença-maternidade entre os cônjuges e aumenta o período de 120 para 180 dias. Para filhos com deficiência, a licença seria dobrada e poderia ser dividida alternadamente entre os pais.
Propõe que em casos de internação hospitalar do recém-nascido após o parto, o benefício seja pago durante o período de internação e mais 120 dias após a alta. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, mas deve ser analisado por outras comissões antes de ganhar a sanção presidencial.
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