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Licença-maternidade: o que é e como funciona

Licença-maternidade: quem tem direito, quanto tempo dura e como solicitar

Atualizado em: 28 de abril de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 18 minutos

Texto de: Time Serasa

Mãe e bebê em casa

Ter um filho gera muitas mudanças – inclusive na vida profissional. Por isso a licença-maternidade é um direito tão importante: ela garante um tempo essencial para a mulher se recuperar do parto, cuidar do bebê e se adaptar à nova rotina familiar, sem perder a renda nem o emprego.

Apesar de ser um direito garantido por lei, ainda existem dúvidas a respeito dele. Entenda aqui o que é a licença-maternidade, quanto tempo ela dura e como solicitar.

Assista | Conheça os principais direitos trabalhistas

O que é licença-maternidade?

Licença-maternidade é o direito que a mulher tem de se afastar do trabalho por um período para cuidar do filho recém-chegado. Durante esse tempo, ela continua recebendo o salário normalmente e tem garantia de estabilidade no emprego, conforme determinado na legislação. Ou seja: não pode ser demitida sem justa causa.

  • A licença-maternidade não é exclusiva de quem passou por um parto. Também têm direito ao benefício aquelas mulheres que:
  •  
  • ●       adotaram uma criança menor de idade ou receberam guarda judicial para fins de adoção;
  • ●       perderam o bebê no parto ou o feto quando ainda estava no útero (natimorto);
  • ●       sofreram um aborto espontâneo ou previsto em lei (em situações de estupro ou risco de vida para a mãe).

 

Vale ressaltar que a licença-maternidade é mais do que um período de descanso. Ela garante que a mulher tenha tempo e segurança para se dedicar aos cuidados com o bebê e com a própria saúde física e emocional.

  • Trata-se, portanto, de um direito cujo impacto vai além da esfera individual. Ele contribui para a saúde pública e para o desenvolvimento infantil. Isso porque:
  •  
  • ●       garante a amamentação exclusiva nos primeiros meses, fundamental para a saúde e imunidade do bebê;
  • ●       permite que a mãe se recupere do parto, o que é essencial para sua saúde física e mental;
  • ●       reduz as taxas de mortalidade infantil e de complicações pós-parto;
  • ●       fortalece o vínculo familiar entre mãe e filho, o que traz impactos positivos no desenvolvimento emocional da criança.

Como funciona a licença-maternidade na prática

Apesar de ser um direito garantido por lei, a licença-maternidade precisa ser solicitada de forma oficial para que a mulher possa se afastar do trabalho com segurança e continue recebendo seu salário.

O processo de solicitação muda um pouco dependendo da forma de trabalho. Quem tem carteira assinada (CLT) precisa fazer o pedido diretamente na empresa onde trabalha. Já as autônomas, MEIs (microempreendedoras individuais), trabalhadoras informais ou desempregadas devem solicitar ao INSS.

A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. Isso pode ocorrer em momentos diferentes e vai depender da situação da mulher, já que a lei é flexível nessa questão. Desta forma:

Situação Data de início do prazo
Gestantes com carteira assinada, MEIs, autônomas e facultativasAté 28 dias antes da data prevista para o parto ou a partir do nascimento do bebê (a escolha cabe à gestante).
Parto prematuro ou com internação superior a duas semanasA contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, a que ocorrer por último.
Adoção ou guarda judicialA partir do momento em que a criança é oficialmente entregue à família.
Aborto espontâneo ou previsto por leiA partir da data do acontecimento.

Durante o período da licença-maternidade, a mulher não pode ser demitida sem justa causa. Ela também não fica desassistida: durante todo o afastamento, recebe o salário-maternidade, que é pago todos os meses. O valor varia de acordo com o tipo de vínculo que a mulher tem com o trabalho.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

O tempo-padrão da licença-maternidade é de 120 dias (quatro meses), podendo ser prorrogado em determinadas situações. O período pode mudar de acordo com alguns fatores, como o motivo do afastamento (parto, adoção, aborto etc.), o tipo de vínculo profissional da mãe (CLT, servidora pública, MEI, autônoma) e o local onde ela trabalha.

Confira as variações:

Fator Período
parto; adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção; natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)120 dias
aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe)14 dias
parto (no caso específico de servidoras públicas federais ou de alguns estados e municípios e também de trabalhadoras CLT que têm vínculo com empregadores que integram o programa Empresa Cidadã)180 dias

Além disso, se a mulher tiver férias vencidas, pode ampliar seu afastamento, negociando com seu empregador para que emende as férias com a licença.

O que é e como funciona o programa Empresa Cidadã

Desde 2008, o programa Empresa Cidadã permite que empresas privadas ofereçam mais tempo de licença-maternidade às suas funcionárias. Com isso, a mulher que inicialmente teria direito a 120 dias de afastamento (quatro meses) pode prorrogar esse tempo por mais 60 dias, ficando 180 dias (seis meses) com o bebê.

A empresa que concede esses 60 dias extras de licença, recebe, em troca, um benefício fiscal importante: ela pode deduzir do Imposto de Renda o valor pago à funcionária durante esse período adicional. Assim, a empresa consegue apoiar a maternidade sem sofrer prejuízo financeiro por isso e permitir que sua funcionária tenha mais tempo para cuidar do filho e de si mesma.

Para oferecer esse benefício, a empresa precisa estar inscrita no programa Empresa Cidadã, por meio da Receita Federal, e seguir as regras previstas na legislação para ter direito à dedução no Imposto de Renda.

O que é salário-maternidade e quem recebe?

A licença-maternidade também está vinculada ao pagamento do salário-maternidade, um benefício previdenciário pago à mulher que se afasta do trabalho em razão de parto, adoção, guarda ou aborto legal. Ele garante a remuneração da trabalhadora no período de licença-maternidade.

  • O pagamento do salário-maternidade pode ser feito de duas formas:
  •  
  • ●       pela empresa, quando a mulher trabalha com carteira assinada (CLT);
  • ●       pelo INSS, quando a mulher contribui por conta própria ou está em outra categoria de segurada.
  •  
  • No caso do INSS, tem direito ao benefício:
  •  
  • ●       autônomas que são contribuintes individuais, desde que tenham ao menos 10 meses de contribuições ao INSS;
  • ●       MEIs, desde que tenham ao menos 10 meses de contribuições ao INSS;
  • ●       contribuintes facultativas (como estudantes ou donas de casa, por exemplo), desde que tenham ao menos 10 meses de contribuições ao INSS;
  • ●       desempregadas, desde que estejam dentro do período de graça e tenham, no mínimo, 10 meses de contribuições anteriores ao afastamento;
  • ●       empregadas domésticas;
  • ●       trabalhadoras rurais (seguradas especiais), desde que comprovem atividade rural nos 12 meses anteriores;
  • ●       cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada gestante.

 

O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria profissional da mãe. Em alguns casos, ele é igual ao salário mensal habitual da trabalhadora, mas, em outros, depende de uma média dos últimos recolhimentos ao INSS.

Da seguinte forma:

Tipo de contratação Valor do benefício Quem paga
Trabalhadoras com carteira assinada e servidoras públicasSalário integral. Obs.: se a remuneração for variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remuneraçõesEmpresa ou órgão onde ela trabalha
Trabalhadora avulsa (sem vínculo empregatício) Salário integral Empresa onde ela trabalha
MEIs e autônomasMédia dos últimos 12 salários de contribuição (sem que o valor final seja inferior ao salário-mínimo)INSS
Desempregadas com qualidade de seguradaMédia dos últimos 12 salários de contribuição (sem que o valor final seja inferior ao salário-mínimo)INSS
Empregadas domésticasValor do último salário de contribuiçãoINSS

Existe licença-amamentação?

A licença-amamentação é uma redução da carga horária no retorno da mulher à atividade laboral. É um benefício para as mães que trabalham e amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê. 

Elas têm direito, por lei, a duas pausas de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade.  

Em alguns casos, a empresa pode juntar esses dois períodos e reduzir a jornada da mulher em uma hora ou permitir, ao fim da licença-maternidade, que a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê. Esses 15 dias a mais se referem a todas as pausas de meia hora a que ela teria direito.  

Como solicitar o salário-maternidade ao INSS?

Para quem não é empregada com carteira assinada e precisa solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS, o processo é simples e pode ser feito totalmente online.

Para isso, tenha em mãos documentos de identificação (como RG e CPF) e comprovantes da condição que se enquadra na licença. Por exemplo:

Situação Documento de comprovação
Gestante que passou por um parto Certidão de nascimento ou de natimorto
Gestante que precisa se afastar 28 dias antes do partoAtestado médico comprovando a situação
Parto prematuro ou com internação superior a duas semanas Atestado médico comprovando a situação e certidão de nascimento
Guarda judicial Termo de guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção
Adoção Nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial
Aborto espontâneo ou previsto por lei Atestado médico comprovando a situação
  • Depois, basta seguir o passo a passo:
  •  
  • ●       Acesse o site Meu INSS ou faça download do aplicativo de mesmo nome, que está disponível gratuitamente no Google Play (para aparelhos Android) e App Store (para aparelhos iOS);
  • ●       Informe seu CPF e senha do gov.br;
  • ●       Vá até a opção “novo pedido”;
  • ●       Siga para a opção “pensões e auxílio-reclusão e salário-maternidade”;
  • ●       Clique em “salário-maternidade urbano”;
  • ●       Clique em “atualizar”;
  • ●       Confira se os dados estão corretos e clique em “avançar” e depois “continuar”;
  • ●       Clique em “iniciar” (se estiver com a certidão de nascimento da criança em mãos) ou, então, em “iniciar sem a certidão de nascimento” (se for este o caso).
  •  
  • A partir daí, os caminhos podem mudar conforme a situação da criança.

 

Se existir certidão de nascimento

  • Se a criança já nasceu e a certidão já foi formalizada no cartório, as etapas seguintes serão:
  •  
  • ●       informe a matrícula da certidão de nascimento e a data do registro e de nascimento da criança e clique em “avançar”;
  • ●       preencha as informações solicitadas, caso elas não apareçam automaticamente e clique em “avançar”;
  • ●       informe o celular ou telefone fixo e o e-mail está correto para que o INSS possa entrar em contato;
  • ●       revise o pedido e clique em “avançar”.

 

Se não existir certidão de nascimento

  • Se a criança ainda não nasceu ou se trata de um caso de adoção, o passo a passo é outro:
  •  
  • ●       informe a data do atestado médico ou da guarda judicial e clique em “avançar”;
  • ●       responda as perguntas junte os documentos do pedido no local indicado;
  • ●       informe o celular ou telefone fixo e o e-mail está correto para que o INSS possa entrar em contato;
  • ●       revise o pedido e clique em “avançar”.

 

Para finalizar o pedido

  • Para finalizar, com ou sem certidão de nascimento, é necessário escolher a unidade para receber o benefício. Desta forma:
  •  
  • ●       informe o CEP, consulte por cidade ou faça a busca conforme a localização;
  • ●       escolha a agência do INSS em que deseja manter o benefício;
  • ●       escolha o local onde deseja receber o pagamento e clique em “avançar”;
  • ●       confira todos os dados já preenchidos até o momento, selecione o item “declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “avançar”.

 

Leia também | Salário-maternidade rural: como solicitar

 

Para acompanhar o status do pedido

  • Depois, basta aguardar um contato do INSS. Quem quiser acompanhar o andamento do pedido, o passo a passo é o seguinte:
  •  
  • ●       acesse o site ou app Meu INSS;
  • ●       informe o CPF e senha gov.br;
  • ●       escolha a opção “consultar pedidos”.

 

  • Nesta área, é possível encontrar uma das opções:
  •  
  • ●       em análise: significa que o INSS ainda está analisando o seu processo;
  • ●       concluído: significa que o seu processo já foi analisado;
  • ●       em exigência: significa que o pedido precisa de mais informações ou documentos;
  • ●       cancelado: significa que o pedido foi cancelado.

 

Se for o caso, selecione “detalhar” para saber mais informações sobre cada um dos status que aparece em seu pedido.

Leia também | Quem recebe Bolsa Família pode receber auxílio maternidade?

Quais mudanças podem ocorrer na licença-maternidade em 2025?

Embora a licença-maternidade já seja um direito garantido por lei, algumas propostas no Congresso Nacional buscam expandir e melhorar esse benefício. Se as propostas forem aprovadas, podem trazer mudanças significativas já em 2025.

As principais discussões envolvem:

Licença de 180 dias para todas as mulheres

Atualmente, apenas algumas mulheres conseguem ficar 180 dias com o bebê, por meio do programa Empresa Cidadã ou em casos específicos do setor público. Por isso, uma das propostas tenta transformar os 180 dias em regra geral, sem depender de adesão ao programa.

Licença parental compartilhada

Também está em debate a criação de uma licença parental unificada, que permitiria que mães e pais compartilhassem o período de afastamento. Assim, as famílias poderiam escolher como dividir o tempo, permitindo maior participação do pai (ou da outra mãe, em casais homoafetivos) nos primeiros meses de vida do bebê.

Essa proposta busca promover mais equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e reforçar o vínculo entre todos os cuidadores e a criança desde o início da vida.

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