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Licença-maternidade: o que é e como funciona

A licença-maternidade é um direito constitucional que contempla as mulheres grávidas ou que adotam.

Atualizado em: 8 de maio de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 17 minutos

Texto de: Time Serasa

Mãe e bebê em casa

O período de licença-maternidade é garantido pela Constituição Federal para as mulheres que trabalham. Com a chegada de um bebê, de uma criança adotiva ou em caso de aborto, as mulheres têm direito de se afastar das atividades profissionais sem deixar de receber a remuneração.

Sobre esse tema, as dúvidas mais comuns são: “quanto recebo de licença-maternidade?”, “quem paga o benefício?”, “quanto tempo dura o afastamento remunerado?” e “quem tem direito a ele?”.

A seguir, confira um guia sobre o assunto.

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O que é licença-maternidade

A licença-maternidade é o período em que a mulher gestante permanece afastada do trabalho recebendo seu salário.

Esse direito surgiu no Brasil em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei nº 5.452. Inicialmente, o afastamento se iniciava quatro semanas antes do parto e se estendia por mais oito semanas.

Em 1988, a licença passou a ser um direito social pela Constituição Federal. Assim, foi ampliada para 120 dias (duração padrão). O período de afastamento pode se iniciar até 28 dias antes da data prevista para o parto, conforme necessidade médica.

Além disso, as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã (instituído pela Lei nº 11.770/2008) podem estender a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias – as mães solo também podem usufruir deste tempo de licença.

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É possível receber a licença-maternidade nas seguintes situações:

  • ●     Parto: a licença-maternidade pode ser iniciada até 28 dias antes do parto.
  • ●     Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: a equiparação serve para reconhecer a necessidade de adaptação e vínculo familiar. A licença é válida independentemente da idade da criança ou adolescente adotado.
  • ●     Falecimento da mãe: em caso de falecimento da mãe durante o parto ou no decorrer da licença-maternidade, o cônjuge ou companheiro empregado tem direito de usufruir do período remanescente da licença.
  • ●     Falecimento do bebê: nos casos em que o bebê nasce sem vida (natimorto) ou falece após o parto, a mãe mantém o direito à licença.
  • ●     Aborto espontâneo ou legal: se ocorrer o aborto espontâneo ou previsto em lei (casos de estupro ou risco de vida para a mãe), a mulher tem direito a um afastamento de duas semanas, conforme o artigo 395 da CLT.

Como funciona a licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito das trabalhadoras com carteira assinada, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas e contribuintes facultativas.

O período de afastamento remunerado do trabalho após o parto ou adoção deve ser solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à empresa em que a solicitante trabalha.

Durante a licença, as mulheres recebem mensalmente o salário-maternidade, que é proporcional aos últimos salários recebidos. Nenhum pagamento pode ser menor do que o salário mínimo vigente.

Licença-maternidade: quanto tempo dura o afastamento?

  • ●     Para trabalhadoras com carteira assinada: 120 dias, com possibilidade de extensão para mais 60 dias (totalizando 180 dias) se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã.
  • ●     Para mães solo: 180 dias, de acordo com as mudanças nas regras da licença que ocorreram em 2024, reconhecendo dificuldades adicionais enfrentadas pelas mães que criam seus filhos sozinhas.
  • ●     Para servidoras públicas: 120 dias.
  • ●     Para trabalhadoras autônomas ou MEI: 120 dias.
  • ●     Em caso de adoção ou guarda judicial: 120 dias, não podendo ser menor do que a licença para as gestantes.

 

Existem situações em que a licença-maternidade em caso de adoção para servidoras públicas foi estendida para 180 dias. Entretanto, essa medida ainda não integra as regras oficiais que regem o afastamento.

A licença-maternidade pode ser emendada com as férias, desde que haja acordo entre a funcionária e a empresa. O pedido deve ser formalizado e aprovado com antecedência, e a trabalhadora deve realizar um exame médico de retorno ao trabalho antes de iniciar as férias – de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7.

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Existe licença-amamentação?

Não existe uma “licença-amamentação” que concede um período adicional de afastamento do trabalho para as mães após o término da licença-maternidade. Entretanto, a CLT prevê direitos específicos para as mães lactantes.

Conforme o artigo 396 da CLT, após o retorno da licença-maternidade, a empregada tem direito a dois descansos de 30 minutos cada um durante a jornada de trabalho para amamentar o filho, até que ele complete seis meses de idade.

Em algumas situações, os intervalos para amamentação podem ser utilizados para reduzir a jornada diária de trabalho em uma hora, permitindo o início do expediente mais tarde ou o término mais cedo. A prática deve ser acordada entre a trabalhadora e o empregador.

Quem paga a licença-maternidade?

Quem arca com a despesa do salário-maternidade no Brasil é a Previdência Social.

Para as trabalhadoras com carteira assinada, o benefício é pago diretamente pela empresa e o valor é compensado, posteriormente, pela Previdência. Assim, o valor é abatido da guia mensal que as empresas pagam ao INSS.

  • No caso dos demais tipos de trabalhadoras:
  •  
  • ●     Autônomas, MEIs e contribuintes individuais: o pagamento é feito pelo INSS.
  • ●     Desempregadas: o pagamento é realizado pelo INSS, desde que ainda se esteja dentro do “período de graça” após o término das contribuições.

Qual o valor do salário da licença-maternidade?

O valor do salário durante a licença é determinado com base na categoria profissional da trabalhadora e na forma de contribuição ao INSS.

As principais regras do pagamento do salário-maternidade é que ele não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e seu valor está sujeito ao teto máximo estabelecido pelo INSS (R$ 8.157,41 em 2025).

Confira como funciona o cálculo em diversos contextos:

Para trabalhadoras com carteira assinada

  • ●     Remuneração fixa: quem recebe salário fixo receberá o pagamento da licença equivalente à remuneração integral no mês de afastamento.
  • ●     Remuneração variável: o benefício é calculado somando os 12 últimos salários e dividindo o valor por 12.

Para empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas

Nesses casos, o valor do salário-maternidade é o da última remuneração integral equivalente ao mês trabalhado recebida antes do afastamento.

Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais que contribuem facultativamente

O valor do benefício é calculado somando os 12 últimos salários de contribuição –apurados em um período máximo de 15 meses antes do afastamento – e dividindo o valor por 12.

Seguradas especiais sem contribuição facultativa (rural)

Para as seguradas especiais que não realizam contribuições ao INSS de forma voluntária, o valor do benefício é de um salário-mínimo.

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Quem pode receber o salário-maternidade?

  • Os seguintes públicos podem solicitar o salário-maternidade:
  •   
  • ●     Empregadas com carteira assinada (CLT): esse público possui direito automático ao benefício;
  • ●     Empregadas domésticas;
  • ●     Trabalhadoras avulsas: profissionais que prestam serviços a diversas empresas, mas são contratadas por intermédio de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra;
  • ●     Contribuintes individuais: trabalhadoras que atuam por conta própria, como autônomas;
  • ●     Contribuintes facultativas: pessoas que contribuem voluntariamente para a Previdência Social, como as donas de casa;
  • ●     MEIs;
  • ●     Seguradas especiais: trabalhadoras rurais que exercem atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes;
  • ●     Pessoas desempregadas: desde que estejam dentro do período de graça após a última contribuição;
  • ●     Adotantes (inclusive homens): pessoas que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de ações de criança ou adolescente;
  • ●     Cônjuge ou companheiro sobrevivente: em caso de falecimento da segurada, o benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro, desde que este também possua qualidade de segurado e preencha os requisitos legais.

Condições para o recebimento

  • ●     O benefício pode ser requerido até 5 anos após o evento que deu origem ao direito (parto, adoção, aborto não criminoso ou natimorto).
  • ●     Para trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não há exigência de carência mínima.
  • ●     Antes, as trabalhadoras autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições com o INSS. Posteriormente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a necessidade de carência, sendo necessário ter contribuído ao menos uma vez para ter acesso à licença-maternidade. 

Quem está desempregada tem direito à licença-maternidade?

Sim, as mulheres desempregadas podem ter direito ao salário-maternidade, desde que ainda estejam no chamado “período de graça”.

O período de graça é o intervalo de tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada do INSS mesmo sem realizar novas contribuições. Durante esse tempo, é possível solicitar benefícios previdenciários, como a licença-maternidade – que não precisa de período de carência.

  • A duração do período de graça varia conforme a situação da mulher:
  •  
  • ●     12 meses: para quem deixou de contribuir recentemente.
  • ●     24 meses: se houver mais de 120 contribuições mensais.
  • ●     36 meses: caso esteja recebendo seguro-desemprego ou registrada no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Existe estabilidade para mulheres que voltam de licença-maternidade?

Sim, a Constituição Federal assegura a estabilidade no emprego às mulheres desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse período inclui os 120 dias (4 meses) de licença-maternidade previstos na CLT, resultando em aproximadamente um mês de estabilidade após o retorno ao trabalho.

  • Alguns pontos importantes sobre a estabilidade após licença-maternidade são:
  •  
  • ●     É vedada a demissão sem justa causa durante o período de estabilidade. Caso ocorra, a empregada tem direito à reintegração ou a uma indenização correspondente ao período de estabilidade.
  • ●     A estabilidade não impede a rescisão do contrato por justa causa, caso a trabalhadora cometa faltas graves previstas na legislação.
  • ●     Mesmo em contratos por tempo determinado (como o de experiência), a estabilidade gestacional é garantida.

Como fazer o pedido de licença-maternidade?

Quem trabalha com carteira assinada não precisa fazer o pedido de licença-maternidade ao INSS. A própria empresa cuida de todo o processo.

As outras trabalhadoras devem seguir o processo a seguir:

Passo a passo para solicitar a licença-maternidade no INSS

O processo tem algumas etapas, que envolvem os seguintes passos:

  1. Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS.

  2. Realize o login com a conta gov.br na tela inicial.

  3. Clique na opção “Novo Pedido”.

  4. Selecione a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” e depois “Salário-Maternidade Urbano”.

  5. Clique em “Atualizar”, confira se os dados mostrados estão corretos. Se sim, clique em “Avançar” e depois em “Continuar”. Se deseja fazer alguma alteração, selecione “Atualizar”.

  6. Na tela seguinte, leia as informações sobre o salário-maternidade e clique em “Avançar”.

  7. Caso tenha a certidão de nascimento da criança, clique no botão “Iniciar”. Se não tiver a certidão, siga e “Iniciar sem Certidão”.

Se tiver a certidão de nascimento:

  1. Clique em “Iniciar” e informe a matrícula da certidão de nascimento, data do registro e a data de nascimento da criança. Avance.

  2. O sistema fará uma busca da certidão na base de dados. Caso não a encontre, basta preencher as informações solicitadas e clicar em “Avançar”.

  3. Confira se todos os campos obrigatórios foram respondidos e avance.

Se não tiver a certidão de nascimento:

  1. Clique em “Iniciar sem Certidão” e informe a data do atestado médico ou da guarda judicial. Avance.

  2. Responda às perguntas na tela e junte os documentos do pedido no local indicado.

  3. Confira se todos os campos obrigatórios foram respondidos e avance.

Como selecionar a unidade para receber o benefício:

  1. Na tela “Busca de Unidade”, informe o CEP, consulte por cidade ou utilize a localização.

  2. Escolha a agência do INSS em que deseja manter o benefício.

  3. Escolha o local onde deseja receber o pagamento.

  4. Confira todos os dados informados, declare que concorda com as informações e avance para finalizar o pedido.

Como fazer pedido de licença-maternidade presencialmente

  • ●     Agende o atendimento presencial no INSS pelo telefone 135; ou
  • ●     Dirija-se a uma unidade que tenha acordo de cooperação técnica com o INSS.

Documentos necessários

  • ●     Documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou Carteira de Trabalho);
  • ●     CPF;
  • ●     Atestado médico original específico para gestante, se for preciso se afastar 28 dias antes do parto;
  • ●     Termo de guarda com a indicação de que a guarda se destina à adoção, em caso de guarda;
  • ●     Nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial, se for caso de adoção.

Atualizações na legislação sobre licença-maternidade

  • Nos últimos anos, a legislação brasileira sobre licença-maternidade passou por importantes atualizações, ampliando os direitos e adaptando-se às novas configurações familiares. Destacamos as principais mudanças recentes:
  •  
  • ●     Inclusão das trabalhadoras informais (autônomas e MEIs).
  • ●     Extensão da licença para 180 dias para mães solteiras.
  • ●     Inclusão do pai na licença-maternidade nos casos em que mãe faleça ou esteja incapacitada.
  • ●     Reconhecimento do STF do direito à licença-maternidade para mãe não gestante em uniões homoafetivas femininas em que a mãe biológica não pode usufruir do benefício.

Propostas de ampliação em tramitação

  • Atualmente, tramitam na justiça brasileira projetos de lei (PL) que pretendem ampliar e flexibilizar a licença-maternidade. Temos como exemplo:
  •  
  • ●     PL 6.063/2023

Propõe a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias e licença-paternidade de 5 para 60 dias. Em casos de nascimentos múltiplos, prevê acréscimos de 30 dias para a mãe e 2 dias úteis para o pai por filho adicional.

  • ●     PL 6.136/2023

Sugere o compartilhamento de até 60 dias da licença-maternidade entre os cônjuges e aumenta o período de 120 para 180 dias. Para filhos com deficiência, a licença seria dobrada e poderia ser dividida alternadamente entre os pais.

  • ●     PL 386/2023

Propõe que em casos de internação hospitalar do recém-nascido após o parto, o benefício seja pago durante o período de internação e mais 120 dias após a alta. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, mas deve ser analisado por outras comissões antes de ganhar a sanção presidencial.

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