13º dos aposentados: como funciona a antecipação
13º dos aposentados: como funciona a antecipaçãoData de publicação 28 de abril de 20256 minutos de leitura
Atualizado em: 28 de abril de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 18 minutosTexto de: Time Serasa
Ter um filho gera muitas mudanças – inclusive na vida profissional. Por isso a licença-maternidade é um direito tão importante: ela garante um tempo essencial para a mulher se recuperar do parto, cuidar do bebê e se adaptar à nova rotina familiar, sem perder a renda nem o emprego.
Apesar de ser um direito garantido por lei, ainda existem dúvidas a respeito dele. Entenda aqui o que é a licença-maternidade, quanto tempo ela dura e como solicitar.
Licença-maternidade é o direito que a mulher tem de se afastar do trabalho por um período para cuidar do filho recém-chegado. Durante esse tempo, ela continua recebendo o salário normalmente e tem garantia de estabilidade no emprego, conforme determinado na legislação. Ou seja: não pode ser demitida sem justa causa.
Vale ressaltar que a licença-maternidade é mais do que um período de descanso. Ela garante que a mulher tenha tempo e segurança para se dedicar aos cuidados com o bebê e com a própria saúde física e emocional.
Apesar de ser um direito garantido por lei, a licença-maternidade precisa ser solicitada de forma oficial para que a mulher possa se afastar do trabalho com segurança e continue recebendo seu salário.
O processo de solicitação muda um pouco dependendo da forma de trabalho. Quem tem carteira assinada (CLT) precisa fazer o pedido diretamente na empresa onde trabalha. Já as autônomas, MEIs (microempreendedoras individuais), trabalhadoras informais ou desempregadas devem solicitar ao INSS.
A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. Isso pode ocorrer em momentos diferentes e vai depender da situação da mulher, já que a lei é flexível nessa questão. Desta forma:
Situação | Data de início do prazo |
---|---|
Gestantes com carteira assinada, MEIs, autônomas e facultativas | Até 28 dias antes da data prevista para o parto ou a partir do nascimento do bebê (a escolha cabe à gestante). |
Parto prematuro ou com internação superior a duas semanas | A contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, a que ocorrer por último. |
Adoção ou guarda judicial | A partir do momento em que a criança é oficialmente entregue à família. |
Aborto espontâneo ou previsto por lei | A partir da data do acontecimento. |
Durante o período da licença-maternidade, a mulher não pode ser demitida sem justa causa. Ela também não fica desassistida: durante todo o afastamento, recebe o salário-maternidade, que é pago todos os meses. O valor varia de acordo com o tipo de vínculo que a mulher tem com o trabalho.
O tempo-padrão da licença-maternidade é de 120 dias (quatro meses), podendo ser prorrogado em determinadas situações. O período pode mudar de acordo com alguns fatores, como o motivo do afastamento (parto, adoção, aborto etc.), o tipo de vínculo profissional da mãe (CLT, servidora pública, MEI, autônoma) e o local onde ela trabalha.
Confira as variações:
Fator | Período |
---|---|
parto; adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção; natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto) | 120 dias |
aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe) | 14 dias |
parto (no caso específico de servidoras públicas federais ou de alguns estados e municípios e também de trabalhadoras CLT que têm vínculo com empregadores que integram o programa Empresa Cidadã) | 180 dias |
Além disso, se a mulher tiver férias vencidas, pode ampliar seu afastamento, negociando com seu empregador para que emende as férias com a licença.
Desde 2008, o programa Empresa Cidadã permite que empresas privadas ofereçam mais tempo de licença-maternidade às suas funcionárias. Com isso, a mulher que inicialmente teria direito a 120 dias de afastamento (quatro meses) pode prorrogar esse tempo por mais 60 dias, ficando 180 dias (seis meses) com o bebê.
A empresa que concede esses 60 dias extras de licença, recebe, em troca, um benefício fiscal importante: ela pode deduzir do Imposto de Renda o valor pago à funcionária durante esse período adicional. Assim, a empresa consegue apoiar a maternidade sem sofrer prejuízo financeiro por isso e permitir que sua funcionária tenha mais tempo para cuidar do filho e de si mesma.
Para oferecer esse benefício, a empresa precisa estar inscrita no programa Empresa Cidadã, por meio da Receita Federal, e seguir as regras previstas na legislação para ter direito à dedução no Imposto de Renda.
A licença-maternidade também está vinculada ao pagamento do salário-maternidade, um benefício previdenciário pago à mulher que se afasta do trabalho em razão de parto, adoção, guarda ou aborto legal. Ele garante a remuneração da trabalhadora no período de licença-maternidade.
O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria profissional da mãe. Em alguns casos, ele é igual ao salário mensal habitual da trabalhadora, mas, em outros, depende de uma média dos últimos recolhimentos ao INSS.
Da seguinte forma:
Tipo de contratação | Valor do benefício | Quem paga |
---|---|---|
Trabalhadoras com carteira assinada e servidoras públicas | Salário integral. Obs.: se a remuneração for variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações | Empresa ou órgão onde ela trabalha |
Trabalhadora avulsa (sem vínculo empregatício) | Salário integral | Empresa onde ela trabalha |
MEIs e autônomas | Média dos últimos 12 salários de contribuição (sem que o valor final seja inferior ao salário-mínimo) | INSS |
Desempregadas com qualidade de segurada | Média dos últimos 12 salários de contribuição (sem que o valor final seja inferior ao salário-mínimo) | INSS |
Empregadas domésticas | Valor do último salário de contribuição | INSS |
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A licença-amamentação é uma redução da carga horária no retorno da mulher à atividade laboral. É um benefício para as mães que trabalham e amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê.
Elas têm direito, por lei, a duas pausas de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade.
Em alguns casos, a empresa pode juntar esses dois períodos e reduzir a jornada da mulher em uma hora ou permitir, ao fim da licença-maternidade, que a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê. Esses 15 dias a mais se referem a todas as pausas de meia hora a que ela teria direito.
Para quem não é empregada com carteira assinada e precisa solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS, o processo é simples e pode ser feito totalmente online.
Para isso, tenha em mãos documentos de identificação (como RG e CPF) e comprovantes da condição que se enquadra na licença. Por exemplo:
Situação | Documento de comprovação |
---|---|
Gestante que passou por um parto | Certidão de nascimento ou de natimorto |
Gestante que precisa se afastar 28 dias antes do parto | Atestado médico comprovando a situação |
Parto prematuro ou com internação superior a duas semanas | Atestado médico comprovando a situação e certidão de nascimento |
Guarda judicial | Termo de guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção |
Adoção | Nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial |
Aborto espontâneo ou previsto por lei | Atestado médico comprovando a situação |
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Se for o caso, selecione “detalhar” para saber mais informações sobre cada um dos status que aparece em seu pedido.
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Embora a licença-maternidade já seja um direito garantido por lei, algumas propostas no Congresso Nacional buscam expandir e melhorar esse benefício. Se as propostas forem aprovadas, podem trazer mudanças significativas já em 2025.
As principais discussões envolvem:
Atualmente, apenas algumas mulheres conseguem ficar 180 dias com o bebê, por meio do programa Empresa Cidadã ou em casos específicos do setor público. Por isso, uma das propostas tenta transformar os 180 dias em regra geral, sem depender de adesão ao programa.
Também está em debate a criação de uma licença parental unificada, que permitiria que mães e pais compartilhassem o período de afastamento. Assim, as famílias poderiam escolher como dividir o tempo, permitindo maior participação do pai (ou da outra mãe, em casais homoafetivos) nos primeiros meses de vida do bebê.
Essa proposta busca promover mais equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e reforçar o vínculo entre todos os cuidadores e a criança desde o início da vida.
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