Atividades de educação financeira para crianças: como ensinar ...
Atividades de educação financeira para crianças: como ensinar o valor do dinheiro desde cedoData de publicação 16 de janeiro de 202610 minutos de leitura
Atualizado em: 8 de janeiro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 14 minutosTexto de: Time Serasa
Entender o que é Simples Nacional é fundamental para quem quer empreender no país. Este é o regime tributário exclusivo para as micro e pequenas empresas – entre elas, o modelo de Microempreendedor Individual (MEI).
O regime simplifica processos burocráticos e reduz a cobrança de impostos, em comparação com empresas de maior porte. Entenda quem pode se enquadrar nesse formato e quais as obrigações do Simples Nacional.
Quando um empreendedor decide abrir uma empresa e formalizar o negócio, ele precisa se enquadrar em um regime tributário. Essa escolha reflete nos impostos que serão pagos, e é determinada pelo porte da empresa e pelo faturamento anual.
Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o regime de tributação mais comum é o Simples Nacional. Este modelo foi criado em 2006 para diminuir a burocracia e reduzir custos para pequenos empresários.
No Simples Nacional, o pagamento de tributos é unificado. O empresário paga em uma única via oito impostos diferentes por mês – municipais, estaduais e federais. Isso facilita a vida de quem precisa exercer várias funções diferentes dentro da empresa.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Imposto Sobre Serviços (ISS).
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Não é qualquer negócio que pode optar pelo Simples Nacional. A possibilidade de aderir ao sistema tributário depende do tipo de empresa, do faturamento, do ramo de atividade e da constituição societária.
A regra básica é o porte do empreendimento, que é definido pelo faturamento anual.
Existem também outros fatores determinantes:
Vale lembrar que o modelo de Microempreendedor Individual (MEI) faz parte do Simples Nacional, mas com particularidades. O MEI tem limite de faturamento de R$ 81.000 e paga menos impostos, com um valor fixo mensal.
Não é qualquer negócio que pode optar pelo Simples Nacional. A possibilidade de aderir ao sistema tributário depende do tipo de empresa, do faturamento, do ramo de atividade e da constituição societária.
A regra básica é o porte do empreendimento, que é definido pelo faturamento anual.
Existem também outros fatores determinantes:
Vale lembrar que o modelo de Microempreendedor Individual (MEI) faz parte do Simples Nacional, mas com particularidades. O MEI tem limite de faturamento de R$ 81.000 e paga menos impostos, com um valor fixo mensal.
Empresas com faturamento maior do que R$ 4,8 milhões no ano anterior.
Empresas que têm outra empresa como acionista.
Empresas que participem do capital social de outra pessoa jurídica.
Empresas que possuam filial, representante no exterior ou sócio que more fora do país.
Cooperativas (exceto as de consumo), sociedades por ações (S/A), organização não governamental (ONG), organização da sociedade civil, bancos, financeiras ou gestoras de créditos e ativos.
Empresas em que um dos acionistas tenha participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos e que a soma das receitas brutas seja superior a R$ 4,8 milhões por ano.
Empresas com irregularidades no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.
Empresas dos seguintes ramos de atividades: energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (exceto pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão de obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios.
Apesar das condições exigidas para a utilização do Simples Nacional, o regime é vantajoso para os empresários.
O principal ponto positivo do sistema é a unificação dos impostos em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor da alíquota varia de acordo com o faturamento da empresa e a atividade que ela exerce.
Além disso, quem utiliza o Simples Nacional tem preferência em licitações do governo, contabilidade simplificada e menos declarações em comparação a outros regimes tributários.
A principal desvantagem do Simples Nacional é que o cálculo do imposto é feito com base no faturamento da empresa, e não no lucro. Ou seja, se a empresa tiver prejuízo em um determinado mês, vai pagar o mesmo valor de imposto.
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Geralmente a inscrição neste sistema tributário ocorre quando a empresa está finalizando o processo de abertura. A adesão pode ser feita pela internet, no Portal do Simples Nacional. Basta seguir os passos:
O prazo para solicitar é de 30 dias após a aprovação da inscrição estadual ou municipal e não pode ultrapassar 180 dias da abertura do CNPJ da empresa solicitante.
Empresas em outros regimes de tributação também podem solicitar a adesão ao Simples Nacional (se atenderem aos requisitos). O pedido deve ser feito apenas no mês de janeiro e o agendamento pela internet pode ser iniciado nos meses de novembro e dezembro anteriores à adesão.
O valor da alíquota (percentual de impostos) no Simples Nacional varia de acordo com o faturamento e o ramo de atividade. Para facilitar o entendimento, estes ramos foram divididos em cinco tabelas, chamadas de anexos.
Alíquotas para empresas do comércio.
| Alíquotas para empresas do comércio. | Alíquota | Valor a ser descontado |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4% | - |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,3% | R$ 5.940 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,5% | R$ 13.860 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,7% | R$ 22.500 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,3% | R$ 87.300 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19% | R$ 378.000 |
Alíquotas para fábricas e indústrias.
| Receita bruta total | Alíquota | Valor a ser descontado |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,5% | - |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,8% | R$ 5.940 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10% | R$ 13.860 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 11,2% | R$ 22.500 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,7% | R$ 85.500 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30% | R$ 720.000 |
Empresas de locação de bens móveis e de prestação de serviços, como instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade e academias, dentre outras.
| Receita bruta total | Alíquota | Valor a ser descontado |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,5% | - |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 9% | R$ 8.100 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,2% | R$ 12.420 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 14% | R$ 39.780 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 22% | R$ 183.780 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33% | R$ 828.000 |
Empresas que atuam nas áreas de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia, entre outras.
| Receita bruta total | Alíquota | Valor a ser descontado |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 15,5% | - |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18% | R$ 4.500 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23% | R$ 62.100 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
Além da obrigação principal, que é pagar os tributos, as empresas têm as chamadas obrigações acessórias. Elas envolvem outras ações fiscais, como o preenchimento de declarações.
Conheça as principais:
Há três principais regimes tributários no Brasil. Além do Simples Nacional, há o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Compare os três modelos:
| Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|
| Faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. | Faturamento de até R$ 78 milhões por ano. | Sem limite de faturamento. Obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano. |
| Impostos são calculados com base no faturamento bruto. | Alíquotas de impostos são definidas conforme a atividade da empresa e aplicadas sobre o faturamento. | Impostos são calculados de acordo com a lucratividade real do negócio. |
| Pagamento de todos os tributos unificado em uma guia única mensal. | Pagamento de pelo menos quatro diferentes guias de tributos por mês, além de guias trimestrais. | Pagamentos de guias mensais, trimestrais ou anuais. |
Na Serasa, é possível monitorar o CNPJ da sua empresa e receber alertas que previnem fraudes e vazamento de dados.
Importante: a Serasa comunica previamente todos os consumidores sobre negativações em seu CPF, sem qualquer custo. O alerta de negativações do Serasa Premium é apenas uma funcionalidade adicional desse serviço, e não substitui o comunicado oficial.
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