O que são ETFs e como investir: primeiros passos
O que são ETFs e como investir: primeiros passosData de publicação 24 de setembro de 202613 minutos de leitura
Publicado em: 24 de setembro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
É comum encontrar o termo "operações compromissadas" no extrato de um fundo DI, em uma nota de corretora ou em uma notícia sobre a Selic. Muitas vezes, não fica claro o que ele significa.
Embora o nome seja técnico, o mecanismo por trás dele está perto do dia a dia do investidor. Esse tipo de operação está ligado à atuação do Banco Central e a uma forma de aplicação em renda fixa oferecida por bancos e corretoras.
Entender como ela funciona ajuda a interpretar melhor o comportamento de fundos e carteiras que usam esse instrumento como lastro.
Uma operação compromissada é a venda de um título de renda fixa com o compromisso de recompra em data futura, por um valor já combinado. Esse mecanismo funciona como um empréstimo com garantia, em que o próprio título vendido serve de lastro da operação.
Quem vende o título recebe o dinheiro na hora e se compromete a recomprá-lo depois, pagando uma remuneração combinada previamente. Esse lastro pode ser um título público federal, um CDB, uma debênture ou outro papel de renda fixa já presente na carteira da instituição.
O objetivo central é permitir que bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central captem recursos de curto prazo com uma garantia concreta. Ao mesmo tempo, o investidor recebe uma aplicação em renda fixa com prazo e remuneração definidos desde a contratação.
O Banco Central usa as operações compromissadas para ajustar a liquidez do sistema financeiro. Assim, mantém a Selic próxima da meta definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
Quando há dinheiro em excesso circulando entre os bancos, a taxa de juros praticada entre eles tende a cair abaixo da meta. Para evitar isso, o Banco Central vende títulos públicos com compromisso de recompra, retirando parte desse excedente de circulação.
O movimento contrário também acontece quando a liquidez está baixa e a Selic corre o risco de subir além da meta. Nesse caso, o Banco Central compra títulos com compromisso de revenda, injetando dinheiro no sistema.
Essas operações são regulamentadas pelo Banco Central e fazem parte do dia a dia da política monetária brasileira.
A principal diferença está na origem do título negociado. No CDB, o banco emite e vende um título de dívida próprio.
Na operação compromissada, o banco vende um título que já tem em carteira, com o compromisso de recomprá-lo depois. Essa diferença de origem muda a forma como cada aplicação é protegida.
O CDB conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A operação compromissada, como regra geral, não tem essa cobertura (o próximo tópico detalha essa exceção).
As duas modalidades seguem a mesma lógica de renda fixa, com prazo e remuneração combinados na contratação. Elas costumam variar em relação ao acesso. O CDB é oferecido de forma ampla por bancos e corretoras, enquanto a operação compromissada costuma exigir conta em corretora ou banco de investimento.
Como regra geral, não. As operações compromissadas não contam com a cobertura do FGC, diferentemente da maioria dos títulos emitidos diretamente por bancos, como o CDB.
Existe uma exceção pontual: operações compromissadas lastreadas em títulos de empresa ligada à instituição, emitidos após 8 de março de 2012. Nesses casos, há garantia de até R$ 250.000 por CPF, dentro de um limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Quando o lastro é um título público federal, o risco de crédito tende a ser baixo, porque o título tem garantia do governo federal. Ainda assim, isso não substitui a cobertura formal do FGC. A capacidade da instituição financeira de honrar a recompra continua sendo um fator relevante na análise.
As operações compromissadas seguem a mesma tabela regressiva de Imposto de Renda (IR) aplicada à renda fixa.
A alíquota segue o prazo da aplicação:
O imposto é retido na fonte no momento do resgate ou do vencimento, sem necessidade de recolhimento posterior.
Resgates feitos em menos de 30 dias também podem sofrer incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dependendo do tipo de título usado como lastro. Por isso, é recomendável confirmar essa condição diretamente com a instituição antes de contratar uma operação de prazo muito curto.
As duas opções são consideradas de baixo risco, mas partem de estruturas diferentes. No Tesouro Direto, o investidor compra diretamente um título público federal, com garantia do governo. A recompra diária pelo Tesouro Nacional garante liquidez elevada.
Na operação compromissada lastreada em título público, a segurança tende a ser parecida. O acesso, porém, costuma depender de conta em corretora ou banco de investimento. Muitas vezes, o valor mínimo exigido é mais alto que no Tesouro Direto.
A escolha entre as duas alternativas depende do objetivo de cada aplicação. Quem busca simplicidade, valores menores e liquidez diária tende a encontrar isso com mais facilidade no Tesouro Direto. Quem já opera em uma corretora e busca opções de curtíssimo prazo pode considerar as operações compromissadas oferecidas pela instituição.
O principal risco de uma operação compromissada aparece no resgate antecipado, antes do vencimento combinado. Nesse caso, o valor recebido pode variar conforme a marcação a mercado do título usado como lastro.
Também merece atenção o risco de crédito da instituição financeira responsável pela recompra. A isso somam-se a ausência da cobertura do FGC na maioria dos casos e as condições de liquidez, que variam entre instituições.
Antes de investir, alguns pontos merecem atenção:
Entender operações compromissadas ajuda a interpretar com mais segurança outros investimentos em renda fixa, do CDB ao Tesouro Direto. O Serasa Ensina reúne conteúdos gratuitos para quem quer avançar nesse conhecimento, sem depender só do que aparece no extrato do banco ou da corretora.
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