FGC: o que é e para que serve o Fundo Garantidor de Crédito

Saiba como funciona o FGC, fundo que protege os recursos financeiros de quem tem aplicações financeiras.

Publicado em: 25 de maio de 2023

Autora: Elaine Ortiz


O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, que tem como objetivo preservar o patrimônio do investidor em caso de intervenção ou liquidação de instituição financeira.

Ele funciona como um seguro, ou seja, uma garantia de que o dinheiro de quem investe (ou parte dele) seja devolvido caso o banco ou a aplicação específica sofra perdas.

Quer entender melhor como funciona, para que serve e qual a importância do FGC? Continue a leitura! 

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Quando surgiu o FGC?

O Fundo Garantidor de Crédito surgiu em 1995, quando era crescente a preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro. Nessa época começaram a surgir no mundo todo sistemas de garantia de depósito.

Assim, a missão do FGC é proteger investidores no âmbito do sistema financeiro nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica.

O fundo também presta auxílio às próprias instituições financeiras. Segundo o próprio FGC, ele conta com “profissionais preparados para agir de maneira preventiva em todo o sistema bancário e financeiro, atuando de maneira pontual e, muitas vezes, silenciosa para garantir um funcionamento fluido e harmônico de todo o sistema”.

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Como o FGC funciona?

Pense por exemplo em um seguro de automóvel. Quando algo acontece com o veículo e existe a cobertura para a situação, a seguradora reembolsa o segurado. O Fundo Garantidor de Crédito funciona de modo semelhante.

Caso a instituição financeira entre em falência ou sofra algum tipo de intervenção, parte ou todo o dinheiro do investidor será devolvido, diminuindo as perdas.

Dessa forma, ao escolher um investimento, é fundamental verificar se a operação está garantida pelo FGC. Isso diminui os riscos e dá mais segurança para quem investe.

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De onde vem o dinheiro do FGC?

O FGC tem algumas fontes de arrecadação, mas a principal são depósitos periódicos feitos pelas instituições financeiras associadas.

Essas instituições associadas fazem esses depósitos para formar um “colchão de segurança” que vai remunerar clientes e investidores em caso de emergência financeira da instituição.

Elas abastecem o FGC por meio de um depósito de 1 ponto-base (0,01%) mensal sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis.

Quantas e quais instituições financeiras são associadas ao FGC?

Em maio de 2023, o FGC contava com 223 instituições associadas. É possível consultar a lista completa no site do FGC.

Conforme regulação do Banco Central, são obrigadas a aderir ao FGC, além da Caixa Econômica Federal, as instituições constituídas sob a forma de banco múltiplo, comercial, de investimento, de desenvolvimento, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, companhia hipotecária e associação de poupança e empréstimo e que:

  • ● recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;
  • ● realizem aceite em letras de câmbio;
  • ● captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio;
  • ● captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada.


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Qual o valor máximo que o FGC garante?

O valor máximo coberto pelo FGC é de R$250.000 por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira.

Assim, se um cliente tiver R$100.000 em sua conta e R$200.000 aplicados em CDBs na mesma instituição, e o banco tiver algum tipo de intervenção, o valor coberto pelo FGC será de R$250.000. O cliente perderá, nesse caso, R$50.000, já que a soma de seus investimentos era de R$300.000).

Por isso é estratégico ao investidor ter dinheiro em instituições financeiras diferentes. Assim, ele consegue minimizar as chances de perda caso ocorra algum problema com o banco.

Portanto, é importante ter conhecimento sobre o conglomerado que faz parte do grupo financeiro. Lembre-se que uma corretora pode integrar o seu banco, assim, verifique e diversifique.

Outras regras importantes do FGC

Ainda sobre a cobertura do FGC, existem outras informações relevantes. Uma delas é de que o teto de R$250.000 se aplica por CPF e por CNPJ.

Isso significa que se uma pessoa tiver, em uma mesma instituição, R$250.000 investidos por meio de seu CPF e mais R$250.000 investidos por sua empresa (CNPJ) e o banco sofrer intervenção ou for liquidado, o FGC cobrirá os R$250.000 da pessoa física e os R$250.000 da pessoa jurídica.

Outra regra importante é que existe um limite de cobertura de R$1 milhão por CPF ou CNPJ para um período de 4 anos.

Dessa forma, quando a pessoa recebe a primeira garantia de R$250.000 do FGC, começa a contar esse período. Ou seja, o investidor passaria a ter garantia de R$750.000 nos próximos quatro anos. Se não precisar utilizar o FGC até o fim desse período, volta a ter a proteção de R$1 milhão.

Quais são os investimentos protegidos pelo FGC?

Como citamos anteriormente, o FGC não protege todas as modalidades de investimentos, e sim:

  • ●     depósitos à vista;
  • ●     depósitos de poupança;
  • ●     CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • ●     RDBs (Recibos de Depósitos Bancários);
  • ●     LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
  • ●     LC (Letras de Câmbio);
  • ●     LH (Letras Hipotecárias).


Além dessas modalidades, garante também depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, que servem como registro e controle do fluxo de recursos vindos da prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

São cobertas também operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

Quais investimentos o FGC não protege?

O FGC não cobre aplicações em fundos de investimento, VGBL, PGBL, Letras Imobiliárias (LI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), debêntures, ações, títulos de capitalização e títulos públicos, como os vendidos por meio do Tesouro Direto.

Quando é possível acionar o FGC?

O FGC pode ser acionado sempre que o Banco Central decretar intervenção ou liquidação de alguma instituição financeira.

Nos anos 1990, quando a entidade surgiu, esse tipo de evento era mais comum. Mas hoje em dia ainda acontecem, mesmo que raramente.

Como receber do FGC?

Desde 2020 o FGC tem um aplicativo que facilita o recebimento por parte dos credores. Antes disso, o pagamento era feito na agência mais próxima de cada correntista ou investidor, ou seja, era necessário comparecer à agência para assinar um documento (o Termo de Cessão de Créditos ao FGC).

Com o app, o termo é assinado digitalmente e é possível acompanhar o processo de pagamento por meio dele e ainda indicar uma conta para receber o crédito sem precisar sair de casa.

Qual o prazo para pagamentos do FGC?

Não existe um prazo especificado para o pagamento. O processo depende do tempo que o interventor ou liquidante do Banco Central demora para enviar ao FGC a lista de credores.

Depois que as informações são recebidas, o FGC inicia o pagamento. Antes do aplicativo, o prazo era de 10 dias úteis. Agora, leva cerca de 2 dias úteis.

Gostou de entender como funciona, quais as regras e a quem o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) protege? Esperamos que sim!

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