Dissídio coletivo: entenda o conceito
Dissídio coletivo: entenda o conceitoData de publicação 25 de junho de 20255 minutos de leitura
Publicado em: 25 de junho de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 5 minutosTexto de: Time Serasa
Na linguagem popular, o pagamento de dissídio coletivo nada mais é do que o reajuste salarial dos trabalhadores com carteira assinada, feito normalmente uma vez por ano.
Apesar de a palavra dissídio se referir a um processo judicial de discordância, normalmente o reajuste firmado em uma convenção ou acordo coletivo também é chamado de dissídio, mesmo quando não há ação na Justiça.
Entenda as regras do dissídio e como este pagamento é feito.
O dissídio é o reajuste de salário dos profissionais que trabalham com carteira assinada. Ele é um direito do trabalhador, previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e existe para recuperar as perdas da inflação e para manter a remuneração equiparada ao mercado.
De forma geral, o dissídio coletivo é uma negociação feita entre sindicatos que representam as categorias de trabalhadores e representantes das empresas. Cada categoria terá suas próprias reivindicações e, além do reajuste salarial, o dissídio também pode definir novas regras para jornadas de trabalho ou participação nos lucros, por exemplo.
Cada categoria profissional tem uma data-base, ou seja, uma data do ano em que o salário deve ser reajustado conforme o acordo entre representantes dos trabalhadores e das empresas. Depois de firmado o reajuste, ele é aplicado na folha de pagamento do mês seguinte.
De forma geral, o pagamento do dissídio busca cobrir as perdas da inflação e, em alguns casos, o reajuste pode até incluir ganho real. Normalmente, o ajuste salarial da inflação considera o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como referência.
Entretanto, é o acordo entre as partes que define o valor exato do aumento. Segundo o relatório do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), 67,7% das negociações coletivas no Brasil tiveram aumento real em abril de 2025 – o menor valor dos últimos 12 meses.
No mesmo mês avaliado, 20% dos salários tiveram reajuste menor que a variação do INPC.
Não. De forma geral, a negociação do dissídio busca a compensação da inflação, e o objetivo principal é que o trabalhador não perca poder de compra a cada ano, considerando a desvalorização da moeda. Em alguns casos, pode até haver aumento real previsto no acordo, mas essa não é a regra.
Há políticas internas das empresas que preveem aumento salarial de acordo com o desempenho profissional individual, mas este é um mecanismo que não tem relação com o dissídio.
O dissídio tem que seguir a data-base da categoria. Depois de firmado o acordo entre as partes, o salário com valor reajustado já deve ser depositado na folha de pagamento seguinte.
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Em alguns casos, a negociação entre sindicatos e empresas pode se alongar, até que as partes cheguem a um acordo final. Vai depender das reivindicações de cada ano.
Por isso, é normal que o resultado do dissídio seja firmado até meses depois da data-base da categoria – quando isso acontece, a empresa precisa pagar retroativamente os funcionários.
Por exemplo: vamos imaginar que a data-base de uma categoria seja em fevereiro, mas a convenção coletiva só foi acordada em abril. Nesse caso, o aumento relativo aos dois meses de “espera” do dissídio será pago retroativamente. Se estiver previsto no acordo, esse pagamento poderá ser parcelado.
A proporcionalidade do pagamento vai depender do que está descrito na convenção coletiva da categoria.
Em alguns acordos, o reajuste funciona como uma espécie de correção do salário do último ano, e quem trabalha há menos de 12 meses na empresa não teria direito ao aumento completo. Nesse caso, quem foi admitido depois da data-base irá receber o reajuste de forma proporcional aos meses trabalhados.
Em outras convenções, o reajuste é aplicado integralmente a todos os trabalhadores, qualquer que tenha sido a data de admissão no emprego.
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