Dinheiro e relacionamento: como evitar conflitos financeiros n...
Dinheiro e relacionamento: como evitar conflitos financeiros no amorData de publicação 11 de junho de 202513 minutos de leitura
Publicado em: 17 de novembro de 2023
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Uma das formas que as empresas privadas adotam para incentivar e reconhecer o trabalho dos colaboradores é o benefício financeiro. O Programa de Participação nos Resultados (PPR) e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são ferramentas para remunerar os funcionários de acordo com o desempenho. Entretanto, PPR e PLR funcionam de forma diferente.
Os dois são considerados benefícios extras aos salários, mas estão relacionados com indicadores empresariais diferentes. Entenda a seguir como funcionam esses programas e quem tem direito a eles.
PPR e PLR são benefícios implementados pelas empresas como forma de premiar financeiramente os colaboradores pelas metas e desafios atingidos dentro do negócio. São considerados modelos de remuneração variável, porque estão condicionados a determinados resultados. A bonificação é exclusiva para pessoas contratadas sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
São ferramentas que incentivam o comprometimento dos trabalhadores aos objetivos empresariais. Dessa forma, eles sabem que também serão recompensados financeiramente se o resultado for positivo.
O valor, pago em datas predeterminadas, é um percentual calculado com base nos lucros ou metas atingidas.
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Apesar de partirem do mesmo princípio, esses modelos de bonificação têm regras um pouco diferentes. A principal diferença é que o PPR está vinculado a metas individuais ou de equipe. E a PLR considera o lucro da empresa como um todo. Conheça como cada um funciona:
A participação nos lucros ou resultados é uma possibilidade prevista na Constituição Federal, apesar de não ser obrigatória. Nesse ponto, é diferente de outros direitos trabalhistas, como salário, hora extra, FGTS, férias e décimo terceiro – que são garantidos por lei ao trabalhador.
É uma escolha da empresa adotar o PPR ou a PLR. Entretanto, ao implementar um programa de bonificação, a empresa precisa cumprir com as regras acordadas com os trabalhadores.
Entenda de forma geral quem pode receber:
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Os valores pagos nos formatos de PPR e PLR mudam a cada ano, conforme o desempenho da empresa – e cada organização pode adotar um método diferente de cálculo.
Apesar de não ser possível prever a quantia, há algumas regras para o pagamento:
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Como os benefícios de bonificação não são considerados de natureza salarial, eles estão isentos de encargos trabalhistas.
Entretanto, o valor recebido deve ser declarado no Imposto de Renda. De acordo com as regras de 2023, bonificações de até R$7.404,11 estão isentas de pagamento do imposto. A partir desse valor, as alíquotas podem ser de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com as respectivas deduções.
A bonificação recebida de PPR ou PLR é sempre muito bem-vinda, e a melhor forma de usá-la é na organização financeira.
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