Produto com defeito: o que fazer e quais os direitos do consum...
Produto com defeito: o que fazer e quais os direitos do consumidorData de publicação 8 de maio de 202610 minutos de leitura
Publicado em: 24 de março de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Quando a dívida começa a crescer rápido demais, muita gente desconfia que pode estar pagando juros abusivos. O termo é usado quando a taxa cobrada por um banco ou empresa é considerada excessiva, desproporcional ou muito acima da média de mercado.
O Procon pode ajudar em situações específicas, principalmente quando existe relação de consumo, falta de clareza nas informações e necessidade de mediação entre consumidor e empresa.
Ainda assim, há limites de atuação: o Procon não “anula” contratos por conta própria, mas pode orientar, registrar reclamações e buscar solução administrativa.
O Procon atua como órgão de defesa do consumidor. Em casos de juros abusivos, costuma ajudar ao:
● orientar sobre direitos e deveres no contrato;
● intermediar negociação com a empresa (acordo administrativo);
● registrar reclamação formal e solicitar resposta do fornecedor;
● identificar práticas recorrentes e apoiar ações de fiscalização (conforme o caso e a unidade).
O Procon tende a ser especialmente útil quando há:
● cobrança de encargos que não foram informados com clareza;
● divergência entre o prometido e o contratado;
● dificuldade de obter contrato, planilha de evolução da dívida ou explicação do custo efetivo total (CET);
● negativa de atendimento ou de canais de renegociação.
Caso seja identificada uma possível cobrança de juros abusivos, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou estado.
O atendimento é gratuito e funciona como uma tentativa de acordo antes de levar o caso ao Poder Judiciário.
Veja como funciona o processo:
É importante separar contrato, fatura, comprovantes de pagamento, boletos, extratos e qualquer comunicação feita com a empresa. Quanto mais informações forem apresentadas, maior a chance de uma análise precisa.
O atendimento pode ser realizado presencialmente ou de forma online, conforme a estrutura de cada unidade. Basta procurar pelo site ou unidade do Procon da sua região e conferir como registrar uma reclamação.
Também é possível fazer uma reivindicação pelo Banco Central (BC). Entretanto, nesse caso, a instituição não se responsabiliza por resolver a situação individualmente, mas apura o montante de registros para supervisionar os credores.
Na reclamação, devem ser informados os juros que estão sendo cobrados, por que são considerados abusivos e qual solução é esperada, como a revisão do contrato ou a redução da dívida.
Após o registro, o Procon notifica a empresa para que apresente uma resposta ou proposta conforme prazo determinado.
Se houver acordo, o caso será encerrado na esfera administrativa. Caso contrário, o consumidor poderá avaliar a possibilidade de recorrer ao Juizado Especial Cível para solicitar a revisão dos juros.
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No Brasil, não existe um único limite de juros que valha para todos os tipos de crédito. O que é considerado abusivo depende do tipo de contrato, da instituição e das regras que se aplicam àquela operação.
Ainda assim, a legislação traz parâmetros importantes para proteger o consumidor.
Um dos textos mais antigos é o Decreto nº 22.626/1933, conhecido como Lei de Usura. Ela estabelece que, em contratos entre pessoas físicas, os juros não podem ultrapassar o dobro da taxa legal de 1% ao mês (12% ao ano). Porém, essa limitação não se aplica a bancos e instituições financeiras, que seguem regras próprias do sistema financeiro.
Nas operações com bancos, quem define as normas é o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional. Um exemplo recente é a Lei 14.690/2023, que limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% do valor da dívida. Isso significa que, se a dívida começou em R$ 100, o total cobrado não pode ultrapassar R$ 200.
Além disso, existem alguns sinais de alerta frequentes:
● CET muito acima de ofertas semelhantes na mesma modalidade;
● taxas e encargos sem explicação clara no momento da contratação;
● seguros e tarifas embutidos sem transparência;
● saldo devedor que não reduz como esperado, mesmo com pagamentos regulares.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que juros altos não são automaticamente ilegais. No entanto, poderão ser considerados abusivos quando estiverem muito acima da média de mercado e não houver justificativa clara.
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A principal forma de reconhecer juros abusivos é comparando as taxas do contrato com o que é praticado pelo mercado. Para isso:
● consulte a média de juros divulgada pelo BC para o mesmo tipo de crédito (cartão, consignado, financiamento, empréstimo pessoal). Se a taxa estiver muito acima do padrão, pode haver indício de abuso;
● leia o contrato com atenção, observando se a taxa mensal e a anual estão informadas de forma clara, como exige o CDC;
● observe cobranças adicionais que não estavam claras no momento da contratação.
Se após essa análise a taxa estiver muito acima da média e não houver justificativa transparente, é possível questionar a cobrança com a instituição financeira e posteriormente acionar o Procon, caso não haja resposta.
Além do suporte de órgãos de defesa do consumidor, informação confiável ajuda a entender o custo real do crédito, comparar alternativas e evitar decisões que aumentem a dívida ao longo do tempo.
O Serasa Ensina reúne conteúdos gratuitos de educação financeira e direitos do consumidor, com explicações simples sobre:
● como identificar e calcular juros e o CET no contrato;
● quais cuidados tomar antes de contratar empréstimos, financiamentos e parcelamentos;
● como organizar orçamento, priorizar dívidas e planejar pagamentos;
● como agir diante de cobranças indevidas e onde buscar ajuda em canais oficiais.
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