Como evitar ter de preencher dados pessoais em todos os sites?
Como evitar ter de preencher dados pessoais em todos os sites?Data de publicação 21 de julho de 20256 minutos de leitura
Publicado em: 21 de julho de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 14 minutosTexto de: Time Serasa
A revisão da vida toda é um dos temas mais comentados entre aposentados e segurados do INSS nos últimos anos.
O processo permite que o trabalhador solicite o recálculo do valor da sua aposentadoria, considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.
Muitos segurados acreditam terem sido prejudicados no momento da concessão do benefício e veem na revisão da vida toda uma oportunidade de corrigir a situação.
Neste artigo, você vai entender o que é a revisão, quem tem direito, como solicitar, quais os impactos financeiros e as atualizações sobre as decisões judiciais que envolvem o tema.
A revisão da vida toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que permite ao segurado do INSS incluir no cálculo da aposentadoria todas as contribuições feitas ao longo da sua vida, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, data que marca o início do Plano Real.
Para entender o motivo dessa revisão, é importante relembrar como o cálculo dos benefícios evoluiu ao longo do tempo.
O artigo 29 da Lei 8.213/91 estabelecia que o salário de benefício – valor que serve de base para o cálculo da aposentadoria – era a média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, apurados em um período máximo de 48 meses. Ou seja, o INSS considerava apenas as contribuições mais recentes antes da solicitação do benefício.
Com a Lei 9.876/99, houve uma mudança significativa. A nova regra determinou que o salário de benefício passaria a ser calculado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado, ou seja, considerando praticamente toda a sua vida laboral, o que, em tese, seria mais vantajoso.
No entanto, a mesma lei trouxe também uma regra de transição, prevista no artigo 3º, que acabou gerando o que hoje conhecemos como revisão da vida toda do INSS.
Segundo essa regra, para quem já era filiado à Previdência Social antes de 28 de novembro de 1999 (data de publicação da nova lei), o cálculo da média dos 80% maiores salários de contribuição só consideraria os salários a partir de julho de 1994.
Na prática, isso significou que muitos segurados que haviam feito contribuições significativas antes de julho de 1994 viram essas contribuições serem descartadas no cálculo de seus benefícios. Isso resultou, em muitos casos, em aposentadorias com valores inferiores aos que o segurado teria direito se todo o histórico contributivo fosse levado em conta.
● ou aquele que inclui todo o período de contribuição, desde o início da vida laboral.
Em resumo, trata-se de um direito que pode impactar o valor da aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários, sendo especialmente vantajoso para quem teve salários mais altos antes do Plano Real.
A revisão da vida toda pode ser devida a beneficiários tanto de aposentadoria do INSS quanto de outros benefícios do INSS, tais como auxílio-doença, pensão por morte e os diferentes tipos de aposentadoria (especial, por invalidez, por idade, por tempo de contribuição, etc.).
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Imagine o caso da dona Teresa, que começou a trabalhar formalmente em 1980. Durante os anos 1980 e início dos anos 1990, ela teve salários expressivos, principalmente por trabalhar em uma multinacional. No entanto, após o Plano Real, em 1994, ela mudou de emprego e passou a receber salários mais modestos.
Quando ela se aposentou, em 2015, o INSS aplicou a regra de transição prevista na Lei 9.876/99, considerando apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Como consequência, as contribuições mais altas, feitas antes dessa data, ficaram de fora do cálculo da aposentadoria, o que reduziu o valor do benefício que ela passou a receber.
Com a possibilidade da revisão da vida toda, dona Teresa pode solicitar que todas as contribuições, incluindo as feitas antes de julho de 1994, sejam consideradas no cálculo.
Caso os salários antigos sejam mais vantajosos, o valor da aposentadoria poderá ser reajustado para cima e, além disso, ela poderá receber os atrasados – ou seja, os valores que deixou de receber nos últimos cinco anos por conta do cálculo incorreto.
Esse é o tipo de situação em que a revisão da vida toda INSS pode fazer diferença na vida financeira do aposentado.
Se você acompanha o tema, sabe que a revisão da vida toda do INSS foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), o que gerou muita expectativa entre os aposentados e especialistas em Direito Previdenciário.
Em 2022, o STF chegou a formar maioria favorável à revisão, o que animou muita gente. No entanto, novas movimentações no tribunal mudaram o cenário.
Notícias de junho de 2025 afirmam que o STF está caminhando para rejeitar a revisão da vida toda do INSS. Isso aconteceu após o ministro Alexandre de Moraes, que antes tinha votado a favor, mudar sua posição e votar contra a revisão.
Com essa mudança, a tendência é que o STF decida pela impossibilidade da revisão da vida toda, o que pode frustrar muitos aposentados que esperavam por essa correção no valor do benefício.
Vale lembrar que o julgamento ocorre no chamado Plenário Virtual, ambiente onde os ministros depositam seus votos digitalmente, sem necessidade de sessão presencial. Até junho de 2025, já havia maioria contrária à revisão, o que indica que, em breve, o STF deve oficializar essa decisão.
Diante desse cenário, é fundamental que os segurados interessados em revisar o valor de sua aposentadoria acompanhem de perto as atualizações e busquem orientação jurídica especializada.
É possível acompanhar as atualizações da votação do chamado Tema 1102 no site do STF.
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Podem solicitar a revisão da vida toda os segurados que tiveram o valor do benefício calculado com base na regra de transição prevista no artigo 3º da Lei 9.876/99, que exclui do cálculo as contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Mas atenção: não basta apenas ter contribuído antes do Plano Real. Para que a revisão seja vantajosa, é necessário que o segurado tenha tido relevantes contribuições anteriores a julho de 1994, ou seja, salários mais altos nesse período. Só assim há chance real de o valor do benefício aumentar.
● Estar recebendo o benefício há menos de 10 anos, respeitando o prazo decadencial para solicitar a revisão.
Vale lembrar que a revisão da vida toda do INSS não é vantajosa para todos. Em muitos casos, os trabalhadores vão evoluindo financeiramente ao longo da carreira, ou seja, tiveram salários mais baixos no início e melhores salários nos anos finais de contribuição.
Nesses casos, incluir as contribuições antigas no cálculo pode, inclusive, reduzir a média salarial – e, portanto, não vale a pena solicitar a revisão.
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Se você acredita que tem direito à revisão da vida toda, o primeiro passo é buscar informações e orientações com um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse é um processo técnico, que exige análise documental e cálculos precisos.
Veja o passo a passo básico:
Reúna os documentos: você vai precisar do extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem seus salários antes de 1994.
Cálculo do impacto: um especialista fará os cálculos para verificar se a inclusão das contribuições anteriores a 1994 aumentaria o valor da sua aposentadoria.
Avaliação do prazo: lembre-se do prazo decadencial de 10 anos, contados a partir da concessão do benefício.
Ação judicial: caso valha a pena, o advogado entrará com uma ação na Justiça Federal solicitando a revisão da vida toda INSS.
Acompanhamento: após o ajuizamento da ação, o processo pode levar meses ou até anos, dependendo da instância e da complexidade do caso.
É importante ressaltar que, devido às decisões judiciais recentes, o cenário pode mudar, então o acompanhamento constante de um especialista é essencial.
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