Entrar
Navegação do blog
  1. Blog
  2. Servico De Protecao Ao Consumidor

Serviço de proteção ao consumidor: o que é e como usar

Uma compra que não chegou ou uma cobrança que não faz sentido têm caminho gratuito para reclamar, e a escolha do canal muda o prazo e o resultado.

Publicado em: 4 de novembro de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 14 minutos

Texto de: Time Serasa

servico-de-protecao-ao-consumidor

Serviço de proteção ao consumidor é o conjunto de órgãos públicos que orientam o consumidor e ajudam a resolver conflitos com empresas. Os principais são o Procon, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a plataforma Consumidor.gov.br, a Defensoria Pública e os Juizados Especiais Cíveis.

Cada canal tem uma função. O Consumidor.gov.br e o Procon buscam um acordo com a empresa sem custo para o consumidor. Já o Juizado Especial Cível pode obrigar a empresa a devolver valores ou pagar indenização, e aceita causas de até 20 salários mínimos sem advogado. Saber qual usar em cada situação evita espera desnecessária e aumenta as chances de resolver o problema.

Quais são os principais órgãos de proteção ao consumidor no Brasil?

Os órgãos de proteção ao consumidor fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que reúne entidades federais, estaduais e municipais. Os mais procurados são:

  • ● Procon: órgão estadual ou municipal que orienta, recebe reclamações, chama a empresa para um acordo e fiscaliza. Cada estado e muitos municípios têm o próprio Procon, com regras de atendimento próprias.
  • ● Senacon: a Secretaria Nacional do Consumidor é ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela coordena a política nacional de defesa do consumidor e mantém o Consumidor.gov.br.
  • ● Consumidor.gov.br: plataforma pública e gratuita em que o consumidor reclama direto com a empresa pela internet, com acompanhamento da Senacon e dos Procons.
  • ● Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar advogado, inclusive em conflitos de consumo.
  • ● Juizado Especial Cível: parte da Justiça que julga causas de menor valor de forma mais simples e rápida que a Justiça comum.

Para problemas com bancos e outras instituições financeiras, o Banco Central também recebe reclamações. Os poderes de cada órgão são diferentes, e entender essas diferenças facilita a escolha do canal.


Leia também | Conheça seus direitos: o que o Procon pode fazer pelo consumidor

Diferença entre Procon, Consumidor.gov.br e Juizados Especiais Cíveis

A principal diferença está no que cada canal pode fazer. O Consumidor.gov.br é uma conversa direta e mediada com a empresa. O Procon também busca acordo, mas pode abrir processo administrativo e aplicar multa. O Juizado Especial Cível faz parte da Justiça e é o único desses canais que decide se a empresa deve devolver valores ou indenizar o consumidor.


CanalPara que serveComo acionarPrazo de respostaPode punir a empresa?
Consumidor.gov.brResolver o problema por acordo direto com a empresaPela internet ou aplicativo, com conta gov.br prata ou ouroA empresa tem até 10 dias para responderNão. A plataforma não abre processo contra a empresa
ProconOrientar, intermediar acordo e fiscalizarPresencialmente, por telefone ou pelo site, conforme o Procon localDefinido por cada ProconSim. Pode aplicar multa e outras sanções após processo administrativo
Defensoria PúblicaDar assistência jurídica gratuitaAtendimento da Defensoria do estado, conforme critérios de rendaVaria conforme o casoNão pune. Atua na defesa do consumidor, inclusive na Justiça
Juizado Especial CívelJulgar o pedido de devolução de valores ou indenizaçãoNo fórum ou pelo site do tribunal, sem advogado em causas de até 20 salários mínimosVaria conforme o tribunalPode condenar a empresa a pagar valores ao consumidor

O Consumidor.gov.br só recebe reclamações contra empresas que aderiram à plataforma. A adesão é voluntária.

O caminho recomendado é tentar antes o atendimento da própria empresa e guardar o número de protocolo. Sem solução, o consumidor pode ir ao Consumidor.gov.br ou ao Procon. O Juizado entra quando há prejuízo a ser ressarcido ou quando os canais anteriores não resolveram.


Como registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br: passo a passo

O registro é feito pela internet, sem custo, e exige uma conta gov.br nível prata ou ouro. Antes de começar, convém separar os documentos da compra ou do serviço.

O que reunir antes de reclamar

Estes documentos servem de prova da reclamação:

  • ● nota fiscal ou comprovante da compra;
  • ● contrato, termos de adesão ou proposta comercial;
  • ● comprovantes de pagamento, faturas e boletos;
  • ● números de protocolo do atendimento da empresa;
  • ● capturas de tela de anúncios, conversas e e-mails trocados com a empresa.

Com os documentos separados, o passo a passo é este:

  1. Confira se a empresa participa da plataforma: acesse o Consumidor.gov.br e pesquise o nome da empresa.

  2. Entre com a conta gov.br: faça login com uma conta nível prata ou ouro.

  3. Registre a reclamação: descreva o problema em ordem cronológica, informe o que espera da empresa e anexe os documentos.

  4. Acompanhe a resposta: a empresa tem até 10 dias para responder pela plataforma.

  5. Avalie o atendimento: depois da resposta, há até 20 dias para comentar e classificar a reclamação como resolvida ou não resolvida.

O serviço também pode ser iniciado pela página de reclamação contra empresas privadas no gov.br.

Como funciona o atendimento e a triagem de reclamações no Procon

O atendimento do Procon começa por uma triagem. Nela, a equipe confere se o caso é uma relação de consumo e qual é o pedido do consumidor. Dúvidas simples podem ser resolvidas com orientação na hora. Quando há um problema a resolver, o Procon registra a reclamação e notifica a empresa.

A forma de atendimento varia de um Procon para outro. Há atendimento presencial, por telefone e pela internet, e alguns Procons marcam audiência de conciliação entre consumidor e empresa. Se não houver acordo, o órgão pode abrir processo administrativo.

Nesse processo, o Procon pode aplicar as sanções do Código de Defesa do Consumidor (art. 56), como multa, suspensão temporária da atividade e interdição do estabelecimento. A multa vai para um fundo público, e não para o consumidor. O Procon não pode obrigar a empresa a pagar indenização, pois esse tipo de decisão cabe à Justiça.

Direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor em compras online

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) se aplica às compras pela internet como às feitas em loja física. Alguns direitos são específicos de quem compra fora do estabelecimento comercial.

  • ● Arrependimento em sete dias: em compras fora da loja física, o consumidor pode desistir em até sete dias. O prazo conta do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, com atualização monetária (art. 49).
  • ● Entrega conforme a oferta: a empresa precisa cumprir o que anunciou, inclusive o prazo de entrega. Se não cumprir, o consumidor pode exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com devolução do valor pago, atualizado (art. 35).
  • ● Produto com defeito: a empresa tem até 30 dias para consertar o produto. Depois disso, o consumidor escolhe entre a troca, a devolução do valor pago ou o abatimento no preço (art. 18).
  • ● Prazo para reclamar de defeito aparente: 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis (art. 26).
  • ● Cobrança indevida: em caso de cobrança abusiva ou indevida, quem pagou a mais tem direito a receber o dobro do excesso, com correção e juros. A exceção é o engano justificável da empresa (art. 42).

Quanto tempo a empresa tem para responder a uma notificação do Procon

Não existe um prazo único nacional para a empresa responder ao Procon. Cada órgão define o prazo e o informa na notificação enviada à empresa. Por isso, convém perguntar qual é o prazo no momento de registrar a reclamação.

No Consumidor.gov.br, o prazo é padronizado. A empresa tem até 10 dias para responder, e o consumidor tem até 20 dias, depois da resposta, para avaliar o atendimento.

O que fazer se a empresa não responder à reclamação

Quando a empresa não responde ou a resposta não resolve, o consumidor pode seguir para o próximo canal. A reclamação registrada e os protocolos guardados servem de prova em todas as etapas.

  1. No Consumidor.gov.br: classifique a reclamação como não resolvida e leve o caso ao Procon da cidade ou do estado.

  2. No Procon: acompanhe o andamento. Sem acordo, o órgão pode abrir processo administrativo contra a empresa.

  3. Na Justiça: se houver valor a ser devolvido ou dano a ser indenizado, procure o Juizado Especial Cível ou a Defensoria Pública.

Quando a cobrança indevida levou à negativação do CPF, a consulta pode ser feita no site ou no aplicativo da Serasa. Ali aparece qual empresa pediu a inclusão, informação que serve de prova na reclamação. A retirada da negativação é pedida pela empresa credora. Por isso, a contestação é feita com ela, pelos canais de defesa do consumidor ou na Justiça.

Quando acionar a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível

O Juizado Especial Cível é indicado quando o consumidor quer receber um valor de volta ou uma indenização. Ele julga causas de até 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 64.840 em 2026. Até 20 salários mínimos, ou R$ 32.420, não é preciso advogado (Lei nº 9.099/1995, art. 9º). No primeiro grau, o processo não tem custas.

A Defensoria Pública é indicada para quem não pode pagar advogado, especialmente em causas acima de 20 salários mínimos ou mais complexas. Os critérios de atendimento, como o limite de renda, são definidos pela Defensoria de cada estado.

Aprenda a defender seus direitos de consumidor com o Serasa Ensina

Conhecer o serviço de proteção ao consumidor permite escolher o canal certo antes de perder um prazo ou aceitar uma cobrança indevida. O Serasa Ensina reúne conteúdos gratuitos sobre direitos do consumidor, dívidas, crédito e organização do orçamento.


O Serasa Ensina no YouTube ajuda a descomplicar a educação financeira por meio de conteúdos gratuitos toda semana.

Os vídeos ajudam a cuidar do dinheiro, negociar dívidas, proteger-se contra fraudes, aumentar o Serasa Score, economizar na rotina, organizar as finanças e muito mais!

Perguntas frequentes sobre serviço de proteção ao consumidor

Compartilhe o artigo

Este artigo foi útil?

Escolha de 1 a 5 estrelas para avaliar

Artigos relacionados