Como planejar financeiramente a educação dos filhos
Como planejar financeiramente a educação dos filhosData de publicação 15 de outubro de 202612 minutos de leitura
Atualizado em: 16 de setembro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 15 minutosTexto de: Time Serasa
A conta de luz é uma das despesas que mais pesam no orçamento das famílias. Segundo o Mapa da Inadimplência da Serasa, os segmentos que mais causam o endividamento dos brasileiros são bancos e cartões de crédito (27,5%), seguido por contas básicas (21%).
Dentro desse cenário, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um importante benefício do governo federal que busca aliviar as despesas domésticas das populações de baixa renda.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício do governo federal regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O principal objetivo do programa é reduzir o custo da conta de luz de famílias de baixa renda que atendem aos critérios definidos.
O benefício é aplicado somente à tarifa de energia elétrica da residência e não ao valor total da conta de luz. Portanto, podem permanecer na fatura as cobranças de impostos e da contribuição para a iluminação pública.
Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, a concessão da Tarifa Social ocorre automaticamente para quem atende aos requisitos e possui um integrante da família como titular do contrato de energia.
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A Tarifa Social é destinada aos seguintes públicos:
Além disso, existem as seguintes regras adicionais para conseguir o benefício:
Desde janeiro de 2022, a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica passou a ocorrer de forma automática para as famílias que atendem aos critérios. Portanto, não é necessário solicitar o benefício para a distribuidora de energia.
Contudo, para manter o direito ao benefício e ser elegível para recebê-lo, é necessário estar inscrito no Cadastro Único e mantê-lo atualizado.
Mas caso você e sua família se enquadre em um dos critérios e não esteja recebendo o desconto na tarifa de energia, entre em contato com a distribuidora de sua região.
Sim. Morar de aluguel não impede o acesso à Tarifa Social, desde que a família atenda aos critérios do programa e o beneficiário seja o titular da conta de energia.
Não. O limite de desconto aplicado na fatura é o mesmo para todos os públicos elegíveis ao benefício.
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A Tarifa Social não tem um valor fixo em reais. O benefício é aplicado diretamente sobre a tarifa de energia, de acordo com o consumo mensal da família.
Com as mudanças promovidas pela Lei nº 15.235/2025, que alterou a Lei nº 12.212/2010, o programa garante 100% de desconto sobre a tarifa de energia para o consumo de até 80 kWh por mês.
Na prática, se uma residência beneficiária tiver um consumo mensal de 100 kWh, o residente terá a gratuidade aplicada nos 80 kWh e a cobrança será feita sobre os 20 kWh que excedem o limite de gratuidade.
Um ponto importante é que a conta de energia pode ter outras cobranças além do consumo de energia, como:
Por isso, o valor final da conta dependerá do consumo da residência, da tarifa cobrada pela distribuidora e de outros componentes que fazem parte da fatura.
Atualmente, a regra de descontos funciona da seguinte maneira:
| Consumo mensal | Desconto aplicado |
|---|---|
| Até 80 kWh | 100% de desconto na tarifa de energia |
| Acima de 80 kWh | A parcela que ultrapassar 80 kWh não recebe a gratuidade |
| De 101 KWh a 220 KWh | 10% |
| a partir de 221 kWh | 0% |
Antes da implementação da Lei nº 15.235/2025, o desconto da Tarifa Social era fracionado em várias faixas de consumo, mas esse modelo foi descontinuado:
| Consumo mensal | Desconto aplicado |
|---|---|
| Até 30 kWh | 65% |
| De 31 kWh a 100 kWh | 40% |
| De 101 kWh a 220 kWh | 10% |
| A partir de 221 kWh | 0% |
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, o desconto funcionava da seguinte forma:
| Consumo mensal | Desconto aplicado |
|---|---|
| Até 50 kWh | 100% |
| De 51 kWh a 100 kWh | 40% |
| De 101 kWh a 220 kWh | 10% |
| A partir de 221 kWh | 0% |
A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente desde 2022 às famílias que atendem aos critérios do programa e têm um integrante como titular da conta de energia. Por isso, em condições normais, não é necessário fazer a solicitação do benefício.
No entanto, se a família atende aos requisitos e o desconto não aparece na conta de luz, é importante verificar se:
Pegue a sua fatura de energia mais recente.
Procure na parte superior da conta o campo “Subclasse” ou “Classificação da Fatura”. Em algumas faturas, a informação pode estar no campo “Mensagens importantes”.
Se constar o termo “Residencial Baixa Renda” significa que o imóvel está devidamente cadastrado e o benefício está ativo.
Como citado anteriormente, a concessão da Tarifa Social é automática. E para ter direito ao benefício, é necessário que a família esteja cadastrada no CadÚnico.
Para realizar o cadastro, dirija-se a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do CadÚnico do seu município levando seus documentos pessoais e os documentos das pessoas da família que moram com você.
Podem participar do Cadastro Único as famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Famílias com renda acima desse valor podem se cadastrar para participar de programas ou serviços específicos.
Os documentos para fazer o cadastro da família no CadÚnico incluem:
Caso a família esteja cadastrada no CadÚnico, preencha os requisitos necessários, mas não está recebendo o desconto na tarifa de energia, entre em contato com a distribuidora de energia da sua região e apresente os seguintes documentos:
As famílias com renda mensal de até três salários-mínimos e que tenham um membro com doença ou condição médica que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos também devem apresentar um relatório médico acompanhado de atestado, comprovando a necessidade de uso dos aparelhos.
Este documento deve ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde caso o médico não atue no SUS.
Importante: informe-se com o CRAS de sua região sobre os documentos que devem ser apresentados no cadastro, pois a lista pode variar de um município para o outro.
Normalmente, o cancelamento do benefício ocorre por pendência nos dados do CadÚnico. Para regularizar a situação, verifique se há alguma pendência no cadastro e atualize os dados da família.
Após a atualização, a família deverá aguardar a concessão automática da Tarifa Social ou entrar em contato com a concessionária de energia elétrica para solicitar novamente o benefício.
A recomendação é que o Cadastro Único da família seja atualizado a cada dois anos ou sempre que ocorrer mudança de endereço, renda ou na estrutura familiar.
Para realizar a atualização do Cadastro Único, o responsável familiar deve dirigir-se a uma unidade do CRAS de sua região ou a um posto de atendimento credenciado com os seguintes documentos:
Importante: informe-se com o CRAS de sua região sobre os documentos que devem ser apresentados na atualização do cadastro, pois a lista pode variar de uma região para outra.
Cuidar da economia doméstica não significa apenas cortar despesas, mas entender para onde o dinheiro está indo e quais escolhas podem ajudar a reduzir os gastos do dia a dia.
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