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Tarifa Social de Energia Elétrica: quem tem direito e como cadastrar

O benefício tem o objetivo de baixar o valor da conta de energia para as famílias de baixa renda.

Atualizado em: 16 de setembro de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 15 minutos

Texto de: Time Serasa

Uma conta de luz (energia elétrica), indicando o consumo mensal de 175 quilowatts-hora (kWh), com notas e moedas do Real brasileiro.

A conta de luz é uma das despesas que mais pesam no orçamento das famílias. Segundo o Mapa da Inadimplência da Serasa, os segmentos que mais causam o endividamento dos brasileiros são bancos e cartões de crédito (27,5%), seguido por contas básicas (21%).

Dentro desse cenário, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um importante benefício do governo federal que busca aliviar as despesas domésticas das populações de baixa renda.

Assista | Por que a conta de energia sobe no verão? Confira dicas para economizar - Serasa Ensina

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício do governo federal regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O principal objetivo do programa é reduzir o custo da conta de luz de famílias de baixa renda que atendem aos critérios definidos.

O benefício é aplicado somente à tarifa de energia elétrica da residência e não ao valor total da conta de luz. Portanto, podem permanecer na fatura as cobranças de impostos e da contribuição para a iluminação pública.

Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, a concessão da Tarifa Social ocorre automaticamente para quem atende aos requisitos e possui um integrante da família como titular do contrato de energia.


Leia também | Benefícios sociais do governo: conheça a lista e como ter acesso

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social é destinada aos seguintes públicos:

  • ● Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
  • ● Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • ● Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham em sua composição uma pessoa cuja condição de saúde exija o uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento;
  • ● Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo.

Além disso, existem as seguintes regras adicionais para conseguir o benefício:

  • ● a Tarifa Social é concedida apenas para residências e para uma unidade consumidora;
  • ● o Cadastro Único deve ter sido atualizado nos últimos dois anos;
  • ● o endereço que consta no Cadastro Único ou no cadastro do BPC deve estar atualizado e localizado na área de concessão ou permissão da distribuidora de energia;
  • ● no caso de pessoa com doença ou deficiência que utiliza aparelhos, é necessário apresentar o relatório e o atestado assinado por um médico à distribuidora de energia.

Cadastro automático da Tarifa Social: como funciona

Desde janeiro de 2022, a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica passou a ocorrer de forma automática para as famílias que atendem aos critérios. Portanto, não é necessário solicitar o benefício para a distribuidora de energia.

Contudo, para manter o direito ao benefício e ser elegível para recebê-lo, é necessário estar inscrito no Cadastro Único e mantê-lo atualizado.

Mas caso você e sua família se enquadre em um dos critérios e não esteja recebendo o desconto na tarifa de energia, entre em contato com a distribuidora de sua região.

Quem mora de aluguel pode pedir o desconto na energia?

Sim. Morar de aluguel não impede o acesso à Tarifa Social, desde que a família atenda aos critérios do programa e o beneficiário seja o titular da conta de energia.

Famílias com aparelhos médicos têm desconto maior?

Não. O limite de desconto aplicado na fatura é o mesmo para todos os públicos elegíveis ao benefício.


Leia também | Dicas para economizar na conta de luz

Qual o valor da Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social não tem um valor fixo em reais. O benefício é aplicado diretamente sobre a tarifa de energia, de acordo com o consumo mensal da família.

Com as mudanças promovidas pela Lei nº 15.235/2025, que alterou a Lei nº 12.212/2010, o programa garante 100% de desconto sobre a tarifa de energia para o consumo de até 80 kWh por mês.

Na prática, se uma residência beneficiária tiver um consumo mensal de 100 kWh, o residente terá a gratuidade aplicada nos 80 kWh e a cobrança será feita sobre os 20 kWh que excedem o limite de gratuidade.

Um ponto importante é que a conta de energia pode ter outras cobranças além do consumo de energia, como:

  • ● impostos, taxas e encargos;
  • ● contribuição de iluminação pública;
  • ● eventuais serviços contratados;
  • ● parcelamentos de débitos anteriores, entre outros.

Por isso, o valor final da conta dependerá do consumo da residência, da tarifa cobrada pela distribuidora e de outros componentes que fazem parte da fatura.

Como funciona a tabela de descontos na conta de luz?

Atualmente, a regra de descontos funciona da seguinte maneira:

Consumo mensal Desconto aplicado
Até 80 kWh 100% de desconto na tarifa de energia
Acima de 80 kWh A parcela que ultrapassar 80 kWh não recebe a gratuidade
De 101 KWh a 220 KWh 10%
a partir de 221 kWh 0%

Antes da implementação da Lei nº 15.235/2025, o desconto da Tarifa Social era fracionado em várias faixas de consumo, mas esse modelo foi descontinuado:

Consumo mensal Desconto aplicado
Até 30 kWh 65%
De 31 kWh a 100 kWh 40%
De 101 kWh a 220 kWh 10%
A partir de 221 kWh 0%

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, o desconto funcionava da seguinte forma:

Consumo mensal Desconto aplicado
Até 50 kWh 100%
De 51 kWh a 100 kWh 40%
De 101 kWh a 220 kWh 10%
A partir de 221 kWh 0%

Como solicitar o benefício?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente desde 2022 às famílias que atendem aos critérios do programa e têm um integrante como titular da conta de energia. Por isso, em condições normais, não é necessário fazer a solicitação do benefício.

No entanto, se a família atende aos requisitos e o desconto não aparece na conta de luz, é importante verificar se:

  • ● os dados do Cadastro Único estão atualizados;
  • ● o titular da conta é um integrante da família;
  • ● as informações da unidade consumidora estão corretas.

Como saber se minha conta de luz está cadastrada na Tarifa Social?

  • Para descobrir se o desconto já está sendo aplicado:
  1. Pegue a sua fatura de energia mais recente.

  2. Procure na parte superior da conta o campo “Subclasse” ou “Classificação da Fatura”. Em algumas faturas, a informação pode estar no campo “Mensagens importantes”.

  3. Se constar o termo “Residencial Baixa Renda” significa que o imóvel está devidamente cadastrado e o benefício está ativo.

Como fazer o cadastro para ter desconto na conta de luz?

Como citado anteriormente, a concessão da Tarifa Social é automática. E para ter direito ao benefício, é necessário que a família esteja cadastrada no CadÚnico.

Para realizar o cadastro, dirija-se a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do CadÚnico do seu município levando seus documentos pessoais e os documentos das pessoas da família que moram com você.

Podem participar do Cadastro Único as famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Famílias com renda acima desse valor podem se cadastrar para participar de programas ou serviços específicos.

Documentos necessários para solicitar a Tarifa Social

Os documentos para fazer o cadastro da família no CadÚnico incluem:

  • ● Responsável pela unidade familiar: CPF ou título de eleitor, documento de identificação com foto e comprovante de endereço.
  • ● Membros da família que moram com ela: CPF ou título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento e carteira de identidade ou carteira de trabalho).

Caso a família esteja cadastrada no CadÚnico, preencha os requisitos necessários, mas não está recebendo o desconto na tarifa de energia, entre em contato com a distribuidora de energia da sua região e apresente os seguintes documentos:

  • ● CPF do responsável pela unidade consumidora;
  • ● número da unidade consumidora;
  • ● número do código familiar cadastrado no CadÚnico ou o número do Benefício de Prestação Continuada.

As famílias com renda mensal de até três salários-mínimos e que tenham um membro com doença ou condição médica que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos também devem apresentar um relatório médico acompanhado de atestado, comprovando a necessidade de uso dos aparelhos.

Este documento deve ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde caso o médico não atue no SUS.

Importante: informe-se com o CRAS de sua região sobre os documentos que devem ser apresentados no cadastro, pois a lista pode variar de um município para o outro.

O que fazer se o desconto da Tarifa Social for cancelado?

Normalmente, o cancelamento do benefício ocorre por pendência nos dados do CadÚnico. Para regularizar a situação, verifique se há alguma pendência no cadastro e atualize os dados da família.

Após a atualização, a família deverá aguardar a concessão automática da Tarifa Social ou entrar em contato com a concessionária de energia elétrica para solicitar novamente o benefício.

A recomendação é que o Cadastro Único da família seja atualizado a cada dois anos ou sempre que ocorrer mudança de endereço, renda ou na estrutura familiar.

Como atualizar o Cadastro Único para não perder o benefício

Para realizar a atualização do Cadastro Único, o responsável familiar deve dirigir-se a uma unidade do CRAS de sua região ou a um posto de atendimento credenciado com os seguintes documentos:

  • ● RG, CPF ou certidão de nascimento de cada morador da residência;
  • ● número do NIS de quem já tiver registro;
  • ● comprovante de residência;
  • ● comprovante de renda de cada morador.

Importante: informe-se com o CRAS de sua região sobre os documentos que devem ser apresentados na atualização do cadastro, pois a lista pode variar de uma região para outra.

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Perguntas frequentes sobre Tarifa Social de Energia Elétrica

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