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O que é tarifa social de energia elétrica

O que é tarifa social de energia elétrica, quem tem direito e como solicitar

Publicado em: 15 de setembro de 2023

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Uma conta de luz (energia elétrica), indicando o consumo mensal de 175 quilowatts-hora (kWh), com notas e moedas do Real brasileiro.

Volta e meia, o brasileiro é surpreendido com um novo aumento na conta de luz. Para quem tem renda mais baixa, o impacto é ainda maior. É por isso que existe uma alternativa para quem não tem condições de bancar valores muito altos todos os meses. Neste artigo vamos explicar o que é tarifa social de energia elétrica, que pode oferecer descontos de até 65% na conta de luz.

O que é tarifa social de energia elétrica

A tarifa social de energia elétrica é um desconto na conta de luz fornecido pelo governo federal como forma de permitir que a população tenha acesso a um serviço básico com preços mais acessíveis. O programa existe desde 2002 e reduz o valor a ser pago em energia elétrica, aliviando o orçamento de famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) calcula que, em 2023, os descontos atingem 16 milhões de famílias brasileiras. No entanto, há muita gente que teria direito mas não recebe o benefício. Cerca de 10 milhões de famílias, segundo a própria Aneel. E o principal motivo são problemas de cadastro. 

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Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica

O primeiro passo para que as famílias possam ter acesso ao desconto da tarifa social de energia elétrica é ter seu nome incluído em dois dos principais programas de assistência social do governo federal:

  • Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): sistema de coleta de dados que ajuda a identificar as famílias de baixa renda para inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC): corresponde ao pagamento de um salário mínimo por mês a pessoas idosas ou com deficiência que não podem garantir sua sobrevivência por conta própria ou com o apoio da família.
  • A partir daí, terão direito à tarifa social de energia elétrica:
  • ● famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • ● famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos e com algum membro em tratamento de saúde que necessite de aparelhos elétricos ou ligados na tomada, como equipamentos de respiração artificial;
  • ● idosos a partir de 65 anos que recebem o BPC;
  • ● pessoas com deficiência de qualquer idade que recebem o BPC.

 

Quem se enquadra nessas características passa a ter direito à tarifa social de energia elétrica. O programa, no entanto, divide os beneficiados em dois grupos: famílias em geral e famílias de indígenas e quilombolas. Essa divisão é necessária em razão dos descontos dados a cada uma. 

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Qual o valor da tarifa social de energia elétrica?

O desconto da tarifa social de energia elétrica varia de acordo com duas situações: o consumo mensal de energia de cada residência e um dos dois grupos familiares do programa.

No caso de famílias em geral, o desconto pode ser de 10% a 65%. Quanto menor for o consumo, maior será o desconto.

Ele é aplicado da seguinte forma:

CONSUMO MENSALPERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh 65%
De 31 KWh a 100 KWh 40%
De 101 KWh a 220 KWh 10%
a partir de 221 kWh 0%

No caso de famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no CadÚnico, o desconto é um pouco maior: vai de 10% a 100%. Assim:

CONSUMO MENSALPERCENTUAL DE DESCONTO
Até 50 KWh 100%
De 51 KWh a 100 KWh 40%
De 101 KWh a 220 KWh 10%
a partir de 221 kWh 0%

Como solicitar o benefício?

Para quem se enquadra na lista de beneficiários, o desconto na conta de luz é automático desde janeiro de 2022. Isso é possível porque as concessionárias de energia conseguem cruzar as informações de seus clientes com os dados do CadÚnico e do BPC e, com isso, aplicar o desconto. Portanto, não é necessário fazer nenhuma solicitação à distribuidora. 

No entanto, é exatamente isso que vem deixando muita gente de fora da tarifa social, mesmo tendo direito a ela. Quando o cadastro da família no CadÚnico está em nome de uma pessoa da família e a conta de luz em nome de outra, não há como a concessionária de luz fazer o cruzamento de informações. Se for esse o caso, é preciso que a pessoa procure a instituição para fazer a atualização do cadastro. 

Quem é portador de doença e depende do uso de aparelhos elétricos deve enviar à concessionária o relatório e o atestado médico que certifique a condição clínica e de saúde.

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