Exclusão digital: o que é, causas e como proteger sua família
Exclusão digital: o que é, causas e como proteger sua famíliaData de publicação 17 de setembro de 202616 minutos de leitura
Atualizado em: 24 de junho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
A "taxa das blusinhas" foi criada em 2024 para cobrar imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, valor que antes era isento dessa tributação. A medida vigorou por quase dois anos e foi revogada pelo governo federal em maio de 2026, por meio de Medida Provisória. O fim do imposto, porém, não encerrou a discussão: varejistas nacionais, importadores e parlamentares seguem disputando o tema no Congresso e no Judiciário, e o cenário tributário para esse tipo de compra ainda pode mudar.
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“Taxa das blusinhas” é o nome popular para a cobrança de imposto de 20% sobre compras internacionais de até 50 dólares. Anteriormente, compras abaixo desse valor, incluindo frete e outros encargos, eram isentas da cobrança do Imposto de Importação.
Incidia sobre elas apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados. A lei dizia que as compras internacionais de varejistas online precisam pagar alíquota de 17% de ICMS.
Antes da aprovação do projeto, um consumidor que comprava uma blusa em um site de compras da China pagava os seguintes valores:
preço do produto (mais eventuais cobranças de frete ou seguro)
ICMS sobre o valor do produto.
Quando a “taxa das blusinhas” esteve em vigor, o mesmo cliente pagava os seguintes valores:
preço do produto
imposto de importação de 20% sobre o preço do produto (mais eventuais cobranças de frete ou seguro)
ICMS de 17% calculado sobre o preço final do produto (soma do preço do produto + o imposto de importação de 20%).
Confira um exemplo:
Imagine que um vestido custa US$50. Anteriormente, incidia sobre ele apenas os 17% de ICMS, levando a um total de US$58,5 no valor final pago pelo consumidor.
Agora, incidirá sobre ele, primeiro, os 20% da “taxa das blusinhas”, chegando ao valor de US$60. Depois disso, ainda incidem os 17% sobre os US$60, levando a um total de US$70,20.
Esse cálculo é apenas um exemplo, visto que alguns produtos podem conter outras cobranças, tais como frete ou seguro.
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A cobrança do imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 entrou em vigor em 1º de agosto de 2024, após aprovação do Projeto de Lei 914/24 pelo Congresso Nacional e sanção pelo governo federal.
A medida foi uma resposta a pedidos do setor produtivo nacional, que alegava desvantagem competitiva em relação às plataformas internacionais, como Shein, Shopee e AliExpress, que vendiam produtos sem a tributação aplicada ao comércio local.
A taxa foi amplamente criticada pelos consumidores por encarecer produtos populares de baixo valor. Em maio de 2026, o governo federal anunciou o fim da cobrança por meio de Medida Provisória, eliminando o imposto de importação de 20% sobre compras abaixo de US$ 50.
Vale destacar que o ICMS, imposto estadual que já incidia sobre essas compras antes mesmo da taxa das blusinhas, não foi eliminado. Os estados mantiveram a cobrança, com alíquotas que variam entre 17% e 20% dependendo do estado.
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A revogação da taxa foi feita por Medida Provisória, que tem força de lei, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional. Enquanto isso não acontece, diferentes setores seguem se posicionando sobre o tema.
Varejistas nacionais defendem o restabelecimento do imposto de importação, alegando que a isenção para produtos estrangeiros cria uma desvantagem competitiva para o comércio local. Do outro lado, importadores e empresas de tecnologia argumentam que o fim da taxa democratiza o consumo e beneficia principalmente a população de menor renda.
No âmbito da reforma tributária, está prevista a incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre compras internacionais de baixo valor a partir de 2027, mas a alíquota ainda não foi definida e deve ser fixada até o fim de 2026.O cenário, portanto, ainda é incerto e pode mudar conforme os desdobramentos.
Com o cenário tributário ainda em definição, o consumidor que compra em plataformas internacionais pode se beneficiar de algumas práticas simples:
Acompanhe as mudanças: o ambiente regulatório para compras internacionais está em transição. Fique atento a notícias sobre o andamento da Medida Provisória no Congresso e sobre a definição da alíquota da CBS para 2027.
Considere o ICMS no cálculo: mesmo com o fim do imposto de importação de 20%, o ICMS estadual continua sendo cobrado nas compras internacionais. A alíquota varia entre 17% e 20% conforme o estado.
Planeje o orçamento antes de comprar: independentemente da tributação vigente, compras internacionais podem envolver custos adicionais como frete, seguro e eventuais taxas alfandegárias. Calcular o custo total antes de fechar o pedido evita surpresas.
Compare preços entre plataformas nacionais e internacionais: com ou sem taxa, nem sempre o produto importado sai mais barato quando todos os custos são considerados.
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