Liquidação extrajudicial: o que é e como afeta consumidores
Liquidação extrajudicial: o que é e como afeta consumidoresData de publicação 12 de junho de 202611 minutos de leitura
Publicado em: 11 de maio de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
A troca de produto na loja é um tema que gera dúvidas. Situações como defeitos, insatisfação ou uma divergência entre o anúncio e o item recebido são comuns. Nesses momentos, entender quais são os direitos garantidos por lei faz toda a diferença para evitar prejuízos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras sobre o direito de troca e os prazos para isso. A seguir, entenda o que diz a legislação, veja exemplos práticos e orientações para lidar com diferentes situações envolvendo trocas e devoluções.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal lei que regula as relações de consumo no Brasil. Ele não obriga a loja a trocar um produto por motivos de gosto ou preferência pessoal (como cor ou tamanho), a menos que a própria loja tenha prometido essa possibilidade no momento da compra.
A obrigatoriedade da troca ou devolução, segundo o CDC, está ligada a cenários específicos, principalmente:
O direito à troca é garantido por lei em situações específicas. É importante conhecer os três cenários principais.
Se um produto apresenta um defeito que o torna impróprio para uso, o fornecedor (loja ou fabricante) tem o prazo de até 30 dias para consertá-lo. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor passa a ter o direito de escolher uma das três opções:
Prazos para reclamar do defeito:
Para qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto. Nesse caso, não é preciso apresentar justificativa. A empresa deve devolver todos os valores pagos, incluindo o frete, e arcar com os custos da devolução.
Leia também | Direito de arrependimento: como cancelar uma compra online?
Se a loja não cumprir o que foi prometido na publicidade (preço, características, prazo de entrega), o Artigo 35 do CDC garante ao consumidor o direito de escolher entre exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com devolução do dinheiro.
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A loja não é obrigada a realizar a troca em todas as situações. A recusa é permitida por lei quando:
Se o consumidor tem o direito à troca (por defeito, por exemplo) e a loja se recusa a resolver, é preciso formalizar a reclamação.
Tente resolver amigavelmente: guarde todos os registros da tentativa de contato com a loja (protocolos, e-mails).
Registre uma reclamação no Procon: acesse o site do Procon do seu estado ou procure uma unidade de atendimento presencial. Leve todos os documentos (nota fiscal, comprovantes).
Utilize a plataforma Consumidor.gov.br: é um serviço público que permite a negociação direta entre consumidores e empresas, com mediação dos órgãos de defesa.
Busque o Juizado Especial Cível: é um órgão da Justiça brasileira que resolve conflitos de menor complexidade de forma simples, rápida e gratuita em 1ª instância. Para causas de até 20 salários mínimos, é possível ingressar com uma ação sem a necessidade de um advogado.
Conhecer os direitos do consumidor sobre a troca de produto na loja é um passo fundamental para realizar compras mais seguras e evitar prejuízos. Saber diferenciar as regras para lojas físicas e online, entender os prazos para reclamação e conhecer os canais para exigir os direitos são atitudes que fortalecem o consumidor.
A educação financeira vai além do controle do orçamento: envolve também conhecer os direitos do consumidor e as normas que regem as relações de consumo. Para quem busca aprofundar esses conhecimentos, o Serasa Ensina é o portal de educação financeira da Serasa, com guias completos, vídeos e artigos que ajudam a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.
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Data de publicação 12 de junho de 202611 minutos de leitura
Data de publicação 10 de junho de 202613 minutos de leitura
Data de publicação 10 de junho de 202613 minutos de leitura