Vale a pena investir em previdência privada? Vantagens e desva...
Vale a pena investir em previdência privada? Vantagens e desvantagens explicadasData de publicação 11 de maio de 20269 minutos de leitura
Publicado em: 11 de maio de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
A troca de produto na loja é um tema que gera dúvidas. Situações como defeitos, insatisfação ou uma divergência entre o anúncio e o item recebido são comuns. Nesses momentos, entender quais são os direitos garantidos por lei faz toda a diferença para evitar prejuízos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras sobre o direito de troca e os prazos para isso. A seguir, entenda o que diz a legislação, veja exemplos práticos e orientações para lidar com diferentes situações envolvendo trocas e devoluções.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal lei que regula as relações de consumo no Brasil. Ele não obriga a loja a trocar um produto por motivos de gosto ou preferência pessoal (como cor ou tamanho), a menos que a própria loja tenha prometido essa possibilidade no momento da compra.
A obrigatoriedade da troca ou devolução, segundo o CDC, está ligada a cenários específicos, principalmente:
O direito à troca é garantido por lei em situações específicas. É importante conhecer os três cenários principais.
Se um produto apresenta um defeito que o torna impróprio para uso, o fornecedor (loja ou fabricante) tem o prazo de até 30 dias para consertá-lo. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor passa a ter o direito de escolher uma das três opções:
Prazos para reclamar do defeito:
Para qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto. Nesse caso, não é preciso apresentar justificativa. A empresa deve devolver todos os valores pagos, incluindo o frete, e arcar com os custos da devolução.
Leia também | Direito de arrependimento: como cancelar uma compra online?
Se a loja não cumprir o que foi prometido na publicidade (preço, características, prazo de entrega), o Artigo 35 do CDC garante ao consumidor o direito de escolher entre exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com devolução do dinheiro.
Leia mais | Prazo de devolução de produto: o que diz a lei e como proceder corretamente
A loja não é obrigada a realizar a troca em todas as situações. A recusa é permitida por lei quando:
Se o consumidor tem o direito à troca (por defeito, por exemplo) e a loja se recusa a resolver, é preciso formalizar a reclamação.
Tente resolver amigavelmente: guarde todos os registros da tentativa de contato com a loja (protocolos, e-mails).
Registre uma reclamação no Procon: acesse o site do Procon do seu estado ou procure uma unidade de atendimento presencial. Leve todos os documentos (nota fiscal, comprovantes).
Utilize a plataforma Consumidor.gov.br: é um serviço público que permite a negociação direta entre consumidores e empresas, com mediação dos órgãos de defesa.
Busque o Juizado Especial Cível: é um órgão da Justiça brasileira que resolve conflitos de menor complexidade de forma simples, rápida e gratuita em 1ª instância. Para causas de até 20 salários mínimos, é possível ingressar com uma ação sem a necessidade de um advogado.
Conhecer os direitos do consumidor sobre a troca de produto na loja é um passo fundamental para realizar compras mais seguras e evitar prejuízos. Saber diferenciar as regras para lojas físicas e online, entender os prazos para reclamação e conhecer os canais para exigir os direitos são atitudes que fortalecem o consumidor.
A educação financeira vai além do controle do orçamento: envolve também conhecer os direitos do consumidor e as normas que regem as relações de consumo. Para quem busca aprofundar esses conhecimentos, o Serasa Ensina é o portal de educação financeira da Serasa, com guias completos, vídeos e artigos que ajudam a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.
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