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Troca de produto na loja: quais são os direitos e prazos legais

Entenda o que diz a lei sobre troca de produtos e como agir em diferentes situações

Publicado em: 11 de maio de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 8 minutos

Texto de: Time Serasa

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A troca de produto na loja é um tema que gera dúvidas. Situações como defeitos, insatisfação ou uma divergência entre o anúncio e o item recebido são comuns. Nesses momentos, entender quais são os direitos garantidos por lei faz toda a diferença para evitar prejuízos. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras sobre o direito de troca e os prazos para isso. A seguir, entenda o que diz a legislação, veja exemplos práticos e orientações para lidar com diferentes situações envolvendo trocas e devoluções.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre troca de produtos?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal lei que regula as relações de consumo no Brasil. Ele não obriga a loja a trocar um produto por motivos de gosto ou preferência pessoal (como cor ou tamanho), a menos que a própria loja tenha prometido essa possibilidade no momento da compra. 

A obrigatoriedade da troca ou devolução, segundo o CDC, está ligada a cenários específicos, principalmente: 

  • ● defeito no produto; 
  • ● descumprimento da oferta (o produto entregue é diferente do anunciado); 
  • direito de arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento.

Quando o consumidor tem direito à troca de produto em loja?

O direito à troca é garantido por lei em situações específicas. É importante conhecer os três cenários principais.

Produto com defeito

Se um produto apresenta um defeito que o torna impróprio para uso, o fornecedor (loja ou fabricante) tem o prazo de até 30 dias para consertá-lo. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor passa a ter o direito de escolher uma das três opções: 

  1. 1 - a substituição do produto por um novo; 
  2. 2 - a devolução integral do dinheiro; 
  3. 3 - o abatimento proporcional do preço.


Prazos para reclamar do defeito: 

  • 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos). 
  • 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos, eletrônicos).

Direito de arrependimento em compras online (Art. 49)

Para qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto. Nesse caso, não é preciso apresentar justificativa. A empresa deve devolver todos os valores pagos, incluindo o frete, e arcar com os custos da devolução. 


Leia também | Direito de arrependimento: como cancelar uma compra online?

Descumprimento da oferta (Art. 35)

Se a loja não cumprir o que foi prometido na publicidade (preço, características, prazo de entrega), o Artigo 35 do CDC garante ao consumidor o direito de escolher entre exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com devolução do dinheiro.


Leia mais | Prazo de devolução de produto: o que diz a lei e como proceder corretamente

Quando a loja pode recusar a troca de um produto?

A loja não é obrigada a realizar a troca em todas as situações. A recusa é permitida por lei quando: 

  • O produto não tem defeito: para compras em lojas físicas, a troca por insatisfação (cor, tamanho, modelo) é uma cortesia, não uma obrigação. 
  • O defeito foi por mau uso: se for comprovado que o problema foi causado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor. 
  • A reclamação foi feita fora do prazo legal (30 ou 90 dias, dependendo do produto).

Assista |Sempre alerta: como fazer compras online com segurança? - Serasa Ensina

Como proceder quando a loja recusa a troca indevidamente?

Se o consumidor tem o direito à troca (por defeito, por exemplo) e a loja se recusa a resolver, é preciso formalizar a reclamação.

Checklist de ação

  1. Tente resolver amigavelmente: guarde todos os registros da tentativa de contato com a loja (protocolos, e-mails). 

  2. Registre uma reclamação no Procon: acesse o site do Procon do seu estado ou procure uma unidade de atendimento presencial. Leve todos os documentos (nota fiscal, comprovantes). 

  3. Utilize a plataforma Consumidor.gov.br: é um serviço público que permite a negociação direta entre consumidores e empresas, com mediação dos órgãos de defesa.  

  4. Busque o Juizado Especial Cível: é um órgão da Justiça brasileira que resolve conflitos de menor complexidade de forma simples, rápida e gratuita em 1ª instância. Para causas de até 20 salários mínimos, é possível ingressar com uma ação sem a necessidade de um advogado.  

Conheça seus direitos e planeje suas compras

Conhecer os direitos do consumidor sobre a troca de produto na loja é um passo fundamental para realizar compras mais seguras e evitar prejuízos. Saber diferenciar as regras para lojas físicas e online, entender os prazos para reclamação e conhecer os canais para exigir os direitos são atitudes que fortalecem o consumidor. 

A educação financeira vai além do controle do orçamento: envolve também conhecer os direitos do consumidor e as normas que regem as relações de consumo. Para quem busca aprofundar esses conhecimentos, o Serasa Ensina é o portal de educação financeira da Serasa, com guias completos, vídeos e artigos que ajudam a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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Perguntas frequentes sobre troca de produto na loja

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