Reserva de emergência em dólar: descubra se vale a pena e como...
Reserva de emergência em dólar: descubra se vale a pena e como fazerData de publicação 6 de novembro de 202615 minutos de leitura
Publicado em: 6 de novembro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 14 minutosTexto de: Time Serasa
A tributação de offshores segue a Lei nº 14.754/2023 desde 2024. Nas situações previstas na lei, o lucro de empresas no exterior controladas por pessoa física residente no Brasil paga 15% de Imposto de Renda. O valor é apurado em 31 de dezembro. A cobrança acontece mesmo que o dinheiro continue fora do país.
Offshore é o nome dado a uma empresa ou entidade constituída no exterior, como uma sociedade, uma fundação ou um fundo de investimento. Pessoas físicas usam essa estrutura para concentrar aplicações fora do país. A alternativa é comprar cada ativo em nome próprio, como faz quem decide investir diretamente na bolsa americana.
Ter uma offshore não é ilegal. Segundo as perguntas e respostas do Ministério da Fazenda sobre offshores, as remessas precisam seguir as regras do Banco Central. A empresa também deve aparecer na declaração de Imposto de Renda e, quando exigida pelo Banco Central, na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
Antes da lei, o lucro de uma offshore só era tributado no Brasil quando chegava à pessoa física, como na distribuição de dividendos. Isso permitia adiar a cobrança por anos. A Lei nº 14.754/2023 passou a tributar esse lucro todo ano e criou uma alíquota única para as aplicações no exterior.
No Brasil, cada tipo de aplicação também segue regra própria, e há investimentos que não pagam Imposto de Renda por previsão em lei.
| Ponto | Até 2023 | Desde 2024 (Lei nº 14.754/2023) |
|---|---|---|
| Momento da tributação do lucro da offshore | Na disponibilização à pessoa física | Em 31 de dezembro de cada ano, nas controladas sujeitas à regra |
| Alíquota sobre lucros disponibilizados | Tabela mensal do carnê-leão, até 27,5% | 15% na declaração anual |
| Aplicações financeiras diretas no exterior | Ganho de capital (15% a 22,5%) ou carnê-leão (até 27,5%), conforme o caso | 15% sobre os rendimentos, uma vez por ano |
| Obrigação na declaração | Informar a participação na empresa | Informar a participação, o lucro anual e o crédito de dividendos a receber |
Fonte: Lei nº 14.754/2023 e Ministério da Fazenda. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2023 seguem tributados só na disponibilização, a 15%.
A alíquota é de 15% sobre o lucro anual da controlada, sem nenhuma dedução da base de cálculo. O mesmo percentual vale para rendimentos de aplicações financeiras feitas diretamente pela pessoa física no exterior. Como em toda alíquota fixa, o percentual incide sobre o total da renda do ano, sem faixas.
O imposto pago no exterior pela controlada pode ser descontado do valor devido no Brasil, na proporção da participação da pessoa física. O desconto tem limite no imposto calculado aqui sobre o mesmo lucro.
A regra anual vale para as controladas que se enquadram em pelo menos uma destas situações.
É considerada controlada a entidade em que a pessoa física tem mais de 50% do capital ou preponderância nas decisões. A conta inclui pessoas vinculadas, como cônjuge e parentes até o terceiro grau.
Na regra automática, o lucro do balanço anual da controlada é considerado recebido pela pessoa física em 31 de dezembro. Isso vale mesmo sem decisão de distribuir dividendos. O valor é convertido para reais pela cotação de venda da moeda estrangeira (em geral, o dólar) divulgada pelo Banco Central para o último dia útil de dezembro.
O que é a regra antidiferimento
Diferimento é adiar o pagamento do imposto para o futuro. A regra antidiferimento foi criada porque lucros mantidos em offshores podiam ficar anos sem tributação, até passar para os herdeiros. Com ela, o lucro retido no exterior entra na declaração do mesmo ano em que aparece no balanço.
Num exemplo com valores hipotéticos, uma controlada em país com tributação favorecida apura lucro de US$ 40.000 no balanço de 2026.
Converta o lucro pela cotação de venda do último dia útil de dezembro. Com cotação de R$ 5,40, o lucro fica em R$ 216.000.
Aplique a alíquota de 15%: o imposto devido é de R$ 32.400.
Informe o valor na declaração entregue em 2027 e pague o imposto no prazo do ajuste anual.
Registre os R$ 216.000 como crédito de dividendo a receber, com 2026 como ano de origem.
Quando esse lucro for distribuído no futuro, ele não paga imposto de novo. A diferença de câmbio entre o valor tributado em 31 de dezembro e o dividendo recebido depois também não é tributada.
No regime de opacidade, que é o padrão, a offshore aparece na declaração como participação societária, e o imposto incide sobre o lucro do balanço. Na transparência fiscal, a pessoa física declara os bens e direitos da offshore como se fossem dela, com a regra de imposto de cada ativo.
| Regime | Como funciona | Exemplo de uso |
|---|---|---|
| Opacidade (padrão) | O lucro da controlada é tributado em 31 de dezembro, nas entidades sujeitas à regra anual | Holding em país com tributação favorecida que reúne aplicações financeiras |
| Transparência fiscal (opcional) | Os ativos da offshore são declarados como da pessoa física, com a tributação própria de cada um | Offshore que só guarda títulos e ações no exterior, tributados como aplicações financeiras diretas |
A opção pela transparência é feita para cada controlada e não pode ser desfeita enquanto a pessoa física for dona da entidade. Quando há mais de um sócio residente no Brasil, todos precisam optar. Para participações que já existiam em 2023, o prazo terminou na declaração entregue em 2024. Para as compradas a partir de 2024, a escolha é feita na primeira declaração depois da aquisição.
Algumas controladas seguem tributadas só na distribuição dos lucros. É o caso das que têm renda ativa de 60% ou mais e não estão em país com tributação favorecida nem em regime fiscal privilegiado. Mesmo assim, a pessoa física pode optar por tributar esses lucros todo ano, pela regra de 31 de dezembro.
A Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024 regulamenta a lei e define como o lucro da offshore entra na declaração anual. O passo a passo a seguir resume o caminho para uma controlada no regime de opacidade.
Peça o balanço anual da controlada, feito em padrão internacional (IFRS) ou brasileiro. Para entidades em país com tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado, o padrão brasileiro é obrigatório.
Converta o lucro antes do imposto devido no exterior pela cotação de venda do último dia útil de dezembro.
Informe o lucro na ficha da declaração destinada a aplicações financeiras e lucros e dividendos no exterior, separada dos demais rendimentos.
Na ficha “Bens e Direitos”, declare a participação pelo custo de aquisição. O lucro tributado entra como crédito de dividendo a receber, com o ano de origem.
Pague o imposto pelo DARF gerado pela própria declaração, no prazo do ajuste anual.
Além do passo a passo, a declaração de quem tem offshore costuma envolver estes cuidados.
Nas aplicações financeiras no exterior, a variação cambial entra no rendimento tributável. O custo é convertido para reais na data da compra e o valor recebido, na data da venda ou do resgate. Por isso, a variação das taxas de câmbio muda o resultado em reais.
Na offshore, o tratamento depende da parcela do investimento. Nas controladas sujeitas à regra anual, o lucro é convertido em 31 de dezembro e tributado todo ano. Já a variação cambial do dinheiro aplicado na empresa só é tributada quando o valor volta à pessoa física, como na redução de capital. Nesse momento, ela é tributada a 15%, como rendimento de aplicação financeira no exterior.
A compensação de perdas também tem regras separadas. Perdas em aplicações financeiras no exterior abatem ganhos de outras aplicações no exterior no mesmo ano e, se sobrar saldo, lucros de controladas. O que não for usado passa para os anos seguintes, e cada perda só pode ser compensada uma vez. Já o prejuízo de uma offshore só reduz lucros futuros da mesma offshore, em períodos a partir de 2024.
O trust é um contrato regido por lei estrangeira em que o instituidor entrega bens a um administrador, que os repassa aos beneficiários. Pela Lei nº 14.754/2023, os bens continuam com o instituidor para fins de Imposto de Renda. Eles passam ao beneficiário na distribuição ou na morte de quem criou o trust, o que acontecer primeiro.
Essa passagem é tratada como doação, se acontecer em vida, ou como transmissão por herança. Os rendimentos dos bens do trust são tributados pelas regras de quem é o titular naquele momento. Se o trust tiver uma offshore, ela é considerada detida diretamente pelo titular e segue as regras de controladas.
As estruturas despersonificadas, como as limited partnerships, fundações e fundos no exterior, também podem ser entidades controladas. Isso acontece quando a pessoa física tem o controle sobre elas. A lei aplica as mesmas regras de tributação, mesmo que o país de origem trate essas estruturas de outro jeito.
A tributação de offshores mudou a forma de calcular o retorno de quem investe no exterior, porque o imposto passou a ser anual. Antes de manter ou montar uma estrutura fora do país, comparar custos, prazos e obrigações com um especialista reduz o risco de erros na declaração. O Serasa Ensina reúne conteúdos gratuitos sobre investimentos, Imposto de Renda e organização financeira.
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