Tipos de casamento: tudo o que você precisa saber
Tipos de casamento: tudo o que você precisa saberData de publicação 24 de julho de 202513 minutos de leitura
Publicado em: 24 de julho de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 13 minutosTexto de: Time Serasa
A pergunta não é incomum: união estável é casamento? Trata-se de uma dúvida principalmente de casais que vivem juntos há algum tempo e começam a pensar em questões legais, direitos e deveres.
Será que o fato de morarem juntos cria vínculos como os de um casamento? E quais as implicações práticas quando o assunto é herança, divisão de bens ou até direitos previdenciários?
A resposta a essas perguntas envolve entender as diferenças jurídicas, patrimoniais e financeiras entre união estável e casamento civil, além de conhecer os direitos de quem opta por cada um desses vínculos.
Neste conteúdo, vamos esclarecer tudo de forma simples, prática e com exemplos reais. Assim, você pode tomar decisões mais conscientes também na vida pessoal.
A união estável é uma forma reconhecida pela lei brasileira de constituição de família, sem a necessidade de um casamento formal no cartório ou na igreja.
O artigo 1.723 do Código Civil (Lei 10.406/2002) diz:
"É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."
Apesar de o texto mencionar “homem e mulher”, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já garantiram que esse reconhecimento também se aplica a casais homoafetivos.
Ou seja, quando duas pessoas passam a viver juntas, de forma pública, contínua e com o objetivo de constituir família, isso já pode ser considerado uma união estável.
● Intenção de constituir família: não significa necessariamente ter filhos, mas sim ter uma vida em comum, com responsabilidades mútuas.
Na prática, muitos casais vivem em união estável sem saber quando ela começou, o que pode gerar dúvidas e até problemas jurídicos no futuro.
Não existe um tempo determinado para configurar a união estável. O critério para avaliar se o casal tinha o objetivo de constituir família é subjetivo, ou seja, vai depender das provas que serão apresentadas ao juiz.
Essa é a pergunta que mais gera confusão. A resposta é: sim e não, dependendo do contexto.
A Constituição Federal e o Código Civil reconhecem a união estável como entidade familiar, com proteção jurídica semelhante à do casamento. Ou seja, quem vive em união estável tem direitos e deveres muito parecidos com os de pessoas casadas oficialmente.
● Divisão de bens em caso de separação.
No entanto, existe uma diferença formal importante: a união estável não gera, automaticamente, o "estado civil" de casado. Ou seja, no RG e na certidão de nascimento, o status da pessoa continua o mesmo, a menos que ela oficialize o casamento civil.
Assim, é correto dizer que união estável e casamento são a mesma coisa para muitos efeitos legais, mas não são iguais em termos formais e documentais.
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Apesar das semelhanças, existem diferenças claras entre união estável e casamento civil, principalmente no aspecto formal e no processo de constituição de cada um.
Confira as principais diferenças de forma prática:
Aspecto | Casamento Civil | União Estável |
---|---|---|
Registro | Exige cerimônia e registro oficial em cartório. | Pode existir sem registro formal, mas é recomendável formalizar em cartório. |
Prova do relacionamento | A certidão de casamento comprova o vínculo. | Precisa ser provada por documentos, como declaração de união estável, contas conjuntas, fotos, etc. |
Regime de bens | O casal escolhe o regime (comunhão parcial, total, separação de bens, etc.) no ato do casamento. | Se não houver contrato escrito, o regime padrão é a comunhão parcial de bens. |
Estado civil | Altera o estado civil para "casado(a)". | Não muda o estado civil formal. |
Dissolução | Exige divórcio formal. | Pode ser dissolvida por acordo, escritura pública ou judicialmente. |
Apesar das diferenças formais, quem vive em união estável tem praticamente os mesmos direitos e deveres de um casal casado. Esses direitos são garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
● Deveres mútuos: lealdade, respeito, assistência mútua e responsabilidade conjunta no cuidado da família.
É fundamental entender que, mesmo sem casamento civil, a união estável gera efeitos jurídicos importantes e deve ser levada a sério.
A vida financeira de quem vive em união estável pode ser afetada pela relação, especialmente quando o assunto é patrimônio, dívidas e investimentos.
● Herança e planejamento patrimonial: é preciso planejar a sucessão e as finanças, pois a união estável garante direito à herança, o que afeta o patrimônio.
Muitos especialistas recomendam que casais em união estável façam contratos específicos no cartório, determinando o regime de bens, para evitar conflitos ou surpresas no futuro.
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Embora a união estável possa existir sem registro, o ideal é formalizá-la para evitar dificuldades em caso de separação, morte ou questões patrimoniais.
Veja o passo a passo para formalizar:
Procure um cartório de notas: qualquer cartório pode lavrar uma declaração de união estável.
Leve documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço de ambos.
Defina o regime de bens: pode ser comunhão parcial (padrão), separação total ou outro.
Assine a declaração: o casal assina o documento perante o tabelião.
Guarde a escritura: o documento serve como prova legal da união.
Além disso, é possível registrar a união estável no registro civil, o que dá ainda mais segurança jurídica.
Sim, a união estável pode ser transformada em casamento, se o casal desejar. Esse processo é conhecido como conversão de união estável em casamento, previsto no artigo 1.726 do Código Civil:
"A união estável poderá converter-se em casamento, mediante requerimento ao juiz e presente a vontade das partes."
● Após a celebração, o casal recebe a certidão de casamento e altera oficialmente o estado civil para "casados".
A Justiça pode reconhecer a união estável como casamento, automaticamente, em casos como o falecimento de um dos companheiros, para garantir direitos como herança e pensão.
Afinal, união estável é casamento? Em muitos aspectos legais e patrimoniais, sim, a união estável é considerada casamento. Mas existem diferenças importantes em termos de formalização, regime de bens e comprovação.
Se você vive em união estável ou está pensando em formalizar a relação, é fundamental entender essas questões e buscar a regularização no cartório, para garantir segurança jurídica e financeira.
Assim, você evita problemas no futuro e pode construir sua vida pessoal e patrimonial com mais tranquilidade.
No próximo post, vamos esclarecer outra dúvida comum entre casais: Quem responde pelas dívidas antes do casamento?
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Data de publicação 24 de julho de 202513 minutos de leitura
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