Calculadora de juros de boleto

Simule o valor de juros e multa de um boleto atrasado com a calculadora da Serasa

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Como preencher a calculadora de juros de boleto

  1. Informe o valor principal do boleto, sem acrescentar juros ou multa.

  2. Digite a taxa de juros em percentual e indique se ela é cobrada ao dia, ao mês ou ao ano.

  3. Informe a taxa de multa prevista no boleto, no contrato ou na regra aplicável, quando houver.

  4. Digite a quantidade de dias corridos de atraso.

  5. Pronto! A calculadora apresentará uma estimativa dos juros, da multa e do valor atualizado do boleto.

A simulação fornece resultados aproximados

  • A Serasa oferece a calculadora de juros de boleto como uma ferramenta útil para ajudar você a entender melhor suas finanças.

  • O uso é opcional, e a Serasa não se responsabiliza pelos cálculos ou informações fornecidas, isentando-se de qualquer perda ou custo que você possa ter.

  • Lembre-se de que os resultados são apenas estimativas e podem mudar com alterações nas taxas de juros ou nas políticas financeiras das empresas.

  • Ao usar a calculadora, você concorda que os resultados servem apenas para fins educativos. É importante validar as informações e considerar sua situação financeira antes de tomar qualquer decisão.

Como funciona o cálculo de juros de um boleto atrasado

O boleto é um meio de pagamento. A taxa cobrada pelo atraso depende da dívida que originou a cobrança, das condições previstas e das regras aplicáveis ao caso.

Para fazer a simulação, deve-se usar a taxa informada no boleto, no contrato ou no documento de cobrança. Quando forem aplicados juros simples, mensais e proporcionais a um mês comercial de 30 dias, o cálculo pode ser demonstrado assim:

Juros = valor do boleto × taxa mensal × dias de atraso ÷ 30.

Exemplo: considere um boleto de R$ 1.000, com juros de 1% ao mês e 15 dias de atraso:

R$ 1.000 × 1% × 15 ÷ 30 = R$ 5.

Nesse exemplo, os juros estimados seriam de R$ 5. A taxa de 1% ao mês foi usada apenas para demonstrar o cálculo e não representa um limite geral para todos os boletos.

Qual taxa de juros usar na calculadora?

Não existe uma taxa única nem um limite geral de 1% ao mês para todo boleto atrasado. Para a simulação, deve ser informado o percentual previsto no documento ou na regra aplicável à cobrança.

Quando não houver taxa definida entre as partes nem legislação específica, o artigo 406 do Código Civil prevê o uso da taxa legal. Depois da Lei nº 14.905/2024, ela é calculada a partir da Selic, descontada a atualização monetária conforme a metodologia regulamentada.

A taxa legal é divulgada mensalmente pelo Banco Central. O cálculo proporcional considera os dias corridos de cada mês, e não necessariamente a divisão da taxa por 30. Por isso, uma calculadora genérica com taxa fixa pode não reproduzir exatamente o cálculo da taxa legal em períodos que abrangem meses diferentes.

Antes da simulação, é necessário conferir:

  • a taxa informada na cobrança;

  • se o percentual é diário, mensal ou anual;

  • a quantidade de dias de atraso;

  • a existência de correção monetária ou outros encargos;

  • as regras específicas aplicáveis à dívida.

Como calcular juros e multa de boleto

Para calcular juros e multa de boleto, somam-se o valor principal, os juros referentes ao atraso e a multa prevista, quando aplicável:

Valor atualizado estimado = valor do boleto + juros + multa.

Os juros costumam variar conforme o período de atraso. A multa, quando prevista como percentual único sobre a prestação, é calculada uma vez só.

Qual é o limite da multa de boleto atrasado?

Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor determina que a multa de mora não pode ser superior a 2% do valor da prestação. Os 2% representam um limite máximo, e não uma taxa que deve ser aplicada automaticamente a todo boleto.

Quando o contrato prevê um percentual menor, deve-se informar a taxa menor na calculadora. Quando não há multa prevista nem uma norma que autorize a cobrança, não se deve acrescentar 2% apenas para fazer a conta.

Exemplo: considere um boleto de R$ 500, com 10 dias de atraso, juros simples de 1% ao mês e multa de 2%:

Juros: R$ 500 × 1% × 10 ÷ 30 = aproximadamente R$ 1,67.

Multa: R$ 500 × 2% = R$ 10.

Valor atualizado estimado:

R$ 500 + R$ 1,67 + R$ 10 = R$ 511,67.

O exemplo considera mês comercial de 30 dias e percentuais meramente ilustrativos. Tributos, contas de serviços regulados, cotas condominiais e outras obrigações podem seguir regras próprias. Antes do pagamento, deve-se conferir o valor atualizado com a empresa responsável pela cobrança.

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No aplicativo da Serasa, a função Minhas Contas reúne contas e boletos vinculados ao CPF, ajuda a acompanhar os vencimentos de boletos e permite fazer pagamentos conforme as opções disponíveis.

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Perguntas frequentes sobre os juros de boleto