Quanto posso passar na máquina de cartão no CNPJ?
Quanto posso passar na máquina de cartão no CNPJ?Data de publicação 3 de outubro de 202410 minutos de leitura
Publicado em: 29 de agosto de 2022
Categoria CréditoTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Você já deve ter ouvido falar de alguém que entrou em uma “bola de neve” por causa de dívidas no rotativo do cartão de crédito. As novas regras do cartão de crédito devem proteger o consumidor disso, mas você sabe como e por que esse efeito acontece?
Para ficar mais fácil de entender, vamos analisar o caso fictício do João. Imagine que ele gastou R$ 1.000 em compras no cartão de crédito no último mês, e o banco lhe cobra 15,85% de juros rotativos. Se ele escolher o pagamento mínimo da fatura irá desembolsar R$ 150, cerca de 15% do valor total devido. Restam R$ 850 de saldo devedor, que será financiado para o mês seguinte.
Sobre esse valor, além dos juros rotativos, há ainda a multa por atraso (2% ao mês) e os juros de mora (1% ao mês) e o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros). Então, na próxima fatura, a dívida de João irá saltar de R$ 850 para R$ 948,72. Em outras palavras: R$ 98,72 só de encargos! ou seja:
Se João continuar empurrando a dívida para o mês seguinte no rotativo, em seis meses seu saldo devedor que era de R$ 1 mil vira R$ 1.708,90! Assim, sua dívida irá se multiplicar, fazendo crescer a temida “bola de neve”.
Para proteger o consumidor contra dívidas impagáveis, o Banco Central mudou as regras do cartão de crédito. A partir de 3 de abril de 2017, o cliente sem dinheiro suficiente para pagar a fatura total poderá ficar no máximo 30 dias no rotativo.
No mês seguinte, ele não terá mais a opção do pagamento mínimo e deverá escolher entre duas possibilidades: ou paga o valor integral ou parcela a fatura, de acordo com as opções que o banco irá oferecer. Pela nova regra, a taxa de juros do parcelamento deverá ser sempre menor do que a do rotativo.
A opção de pagamento mínimo só será liberada novamente depois que o cliente pagar todo o saldo devedor, seja integral ou parcelado.
Antes de 03/abril | Depois de 03/abril | |
Primeiro mês | O cliente pode escolher entre fazer o pagamento total, mínimo ou parcelado da fatura.
Se optar pelo mínimo, entra no rotativo do cartão. |
O cliente continua com as três opções de pagamento da fatura: total, mínimo ou parcelado.
Se optar pelo mínimo, entra no rotativo do cartão. |
Segundo mês |
O cliente continua escolhendo entre as três opções de pagamento da fatura. Se optar pelo mínimo, entra no rotativo do cartão e paga juros sobre juros, correndo o risco de entrar na bola de neve. |
Se o cliente tiver escolhido pagar o mínimo ou parcelar a fatura no mês anterior, não terá a opção do pagamento mínimo nesta fatura.
Ele só voltará a ter o mínimo liberado após finalizar o pagamento de todas as parcelas contratadas anteriormente. |
Na regra atual | Na nova regra |
Paga o mínimo todos os meses
Condições do rotativo: mínimo de 15% do total Juros de 15,85% ao mês* Total da dívida: R$ 2.481,79 16,5 meses para pagar |
Paga o mínimo apenas no primeiro mês: R$ 150
Saldo a pagar (com juros e multa): R$ 948,72 Condições de parcelamento: em 12 parcelas Juros de 8% ao mês* Total da dívida: 1.510,68 12 meses para pagar |
* Fonte: Banco Central – As taxas de juros aplicadas são as médias para as modalidades de crédito rotativo e parcelado em fevereiro de 2017.
Mesmo que pareça vantajoso, pagar o mínimo no primeiro mês e financiar o saldo em parcelas a perder de vista exige muito controle e organização, porque você sempre acaba fazendo novas compras no mês seguinte ou pode ter imprevistos que lhe impeçam de honrar os parcelamentos contratados, aumentando o risco da inadimplência.
Por isso, independente da regra, o melhor negócio é sempre pagar o valor total da fatura até a data de vencimento. Assim, você quita seus compromissos e não rola a dívida para o mês seguinte. Está livre para fazer novas compras, sem a cobrança de multa, juros ou impostos.
Muita calma nessa hora. Se você já se enrolou no rotativo do cartão de crédito, não se desespere. Agora é hora de pensar pensar e ver dicas para renegociar sua dívida. Além disso, você também deve entender quais são os seus direitos como consumidor que está devendo para fugir de práticas abusivas. Outro passo importante é saber qual o valor total da sua dívida e iniciar a negociação online mesmo no Limpa Nome Online da Serasa e quite negocie sem sair de casa.
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