Cartão Visa Infinite: saiba para quem é indicado
Cartão Visa Infinite: saiba para quem é indicadoData de publicação 12 de dezembro de 202412 minutos de leitura
Publicado em: 25 de junho de 2024
Categoria CréditoTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
O seguro patrimonial é um tipo de seguro destinado a todos que querem proteger seus ativos físicos contra os mais variados riscos. É, por isso, muito utilizado por empresas e geralmente confundido com o seguro empresarial.
No entanto, o seguro patrimonial é mais abrangente que seu similar: ele pode também ser contratado por pessoas físicas que possuem imóveis valiosos e até mesmo por condomínios que contam com áreas de uso coletivo (piscinas, salões de festa, áreas verdes etc.).
Neste artigo, saiba tudo sobre seguro patrimonial: como funciona, quais as vantagens e como ele pode proteger os bens de uma empresas, condomínios e pessoas físicas.
Seguros são contratos que protegem contra perdas financeiras, garantindo compensação em caso de eventos adversos, como acidente, doença, morte ou danos à propriedade (chamados de sinistros).
Nessas situações, o segurado recebe da seguradora uma quantia em dinheiro (prêmio), conforme as condições acordadas no contrato.
O seguro patrimonial, também conhecido como empresarial, property ou compreensivo empresarial, é uma apólice que oferece tranquilidade para as empresas, pessoas físicas que possuem imóveis de alto valor e condomínios que contam com área de lazer. Isso porque ele visa proteger sobretudo o patrimônio material dessas organizações.
Ter um seguro patrimonial é garantia de que, em caso de imprevisto, não será preciso arcar por conta própria pelo prejuízo.
Com uma apólice de um bom seguro patrimonial, é possível reduzir danos que poderiam causar grandes estragos para o orçamento empresarial, de pessoas físicas e de condomínios.
Isso permite afirmar que ter um seguro apropriado auxilia no planejamento financeiro de seus titulares e, por isso, é tão importante.
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Um seguro patrimonial pode e deve ser personalizado para quem o adquire. Ou seja, precisa contar com as coberturas que mais fazem sentido para aquela empresa, pessoa ou condomínio em específico.
Algumas das principais coberturas, que não devem faltar em nenhum seguro patrimonial, são:
Seguro contra incêndio
A cobertura prevê o pagamento de indenização por prejuízos ocorridos pela propagação do fogo.
Proteção contra roubo e furto
Contratar a cobertura para subtração de bens é uma forma de proteger ainda mais quem contratou o seguro patrimonial, evitando prejuízos quando ocorrem danos nesse sentido.
Desastres naturais
Em algumas regiões, deslizamento de terra, inundações, tempestades podem ser mais frequentes. Proteger o patrimônio contra desastres naturais, imprevisíveis, é sempre recomendável.
Responsabilidade civil
No seguro patrimonial, a cobertura de responsabilidade civil também é altamente indicada. Afinal, fornece segurança jurídica para o segurado em situações de danos corporais ou materiais, causados de maneira não intencional a terceiros, nas dependências do patrimônio
Outras coberturas consideradas relevantes na proteção de patrimônios são:
Lucros cessantes
Cobertura que garante o pagamento de todas as despesas existentes na empresa caso ocorra um evento que venha a paralisar as atividades.
Despesas fixas
Serve para cobrir as despesas que o segurado possui no dia a dia, como folha de pagamento, contas de energia etc.
Geralmente, quem quer contratar um seguro patrimonial precisa cumprir algumas regras. Para a contratação do seguro, geralmente a empresa, condomínio ou pessoa física passa por uma vistoria da seguradora.
O objetivo dessa vistoria é avaliar os riscos da empresa e validar se todas as normas de segurança e prevenção estão sendo adotadas.
Além disso, é recomendável a quem contrata um seguro patrimonial manter registros detalhados de todos os ativos segurados e suas condições.
Também é preciso fazer uma avaliação periódica da apólice, para constatar se a cobertura segue adequada às novas circunstâncias e necessidades do negócio.
Essas medidas evitam que a seguradora aplique a “cláusula de rateio” (quando o contratante precisa entrar com participação no prejuízo devido a diferença de percentual declarado de valor em risco na apólice).
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