CNH suspensa por dívida: advogada especialista esclarece decisão do STF

Conversamos com a advogada Fabiana Carias para entender sobre a recente decisão do STF que afeta pessoas com dívidas que vão parar na Justiça.

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Publicado em 28 de março de 2023

Em fevereiro de 2023, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do Artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC) causou debate. O artigo autoriza juízes a tomar medidas coercitivas em determinadas ações judiciais, o que incluiria a CNH suspensa por dívida, além da apreensão do passaporte e outras medidas.  

Para ajudar a entender essa decisão e quem está sujeito a essa medida, a Serasa convidou Fabiana Carias, advogada especialista em Direito Constitucional. 

Natural de Cachoeiro de Itapemirim (ES), Fabiana Carias é advogada pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), pós-graduada em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio de Jesus e está se especializando na área de Direito Tributário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Tem experiência profissional nas áreas do Direito do Trabalho, Direito de Família e Direito do Consumidor. 


Serasa: Fabiana, você pode explicar a decisão do STF a respeito do Artigo 139 do Código Civil? 

Fabiana Carias: No dia 9 de fevereiro de 2023, o STF decidiu ser constitucional o que consta no Artigo 139 do CPC, que permite aos juízes a tomada de medidas coercitivas que julguem necessárias em ações judiciais – e isso inclui ações por dívidas. 

 

Serasa: Que medidas são essas? 

Fabiana: as medidas podem ser, por exemplo: 

• apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 

• apreensão do passaporte; 

• suspensão do direito de dirigir; 

• proibição de participar de concurso público; 

• proibição de participar de licitação pública.  

 

Serasa: Essa medida já não existia? 

Fabiana: Sim. Não se trata de uma novidade jurídica, mas de uma retomada de um dispositivo que já era utilizado de modo pontual. Inclusive, acredito que a discussão nasceu do medo de a medida se popularizar e acabar esbarrando em quem precisa, principalmente da CNH, para o trabalho, explicou. A medida já existia desde 2015, mas a maioria dos juízes resistia em aplicar essas penalidades no caso de pessoas com dívidas. Até o momento, existia dúvida sobre a constitucionalidade ou não deste artigo. Agora, o STF decidiu pela constitucionalidade.  

É importante lembrar que a decisão do STF orientou que devem ser seguidos, ao aplicar a medida, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, resguardando a dignidade da pessoa humana.

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Serasa: Essa medida de suspender passaporte, CNH e/ou proibir participação em concurso público para assegurar o cumprimento de ordens judiciais e quitação de dívidas não contraria o princípio constitucional da liberdade do indivíduo? 

Fabiana: Já existe hoje um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diz ser ilegal a apreensão do passaporte, porque essa realmente limitaria a locomoção do devedor em questão. Já a apreensão da CNH pode não configurar uma inconstitucionalidade, pois o indivíduo pode se utilizar de outros meios para a locomoção em território brasileiro – mas é um tema que ainda está em discussão. 

É necessário enxergar os direitos e deveres de todos; não se pode pensar somente no devedor, mas também no credor que arca com o ônus do não cumprimento da obrigação em questão. Este, ao cumprir a sua parte no negócio estabelecido, tem o direito de ter satisfeita a parte que lhe cabe. 

Mas é necessário saber que o judiciário deverá analisar cada caso de modo individual considerando as peculiaridades de cada um. 

 

Serasa: Existe algum valor mínimo de inadimplência para que o juiz determine a suspensão? Ou qualquer valor de dívida pode ser passível dessa medida? 

Fabiana: Não se fala em valor mínimo de dívida, mas em retenção do documento em caso de dívidas cobradas em juízo já no processo de execução.  

Trata-se de uma medida que já era articulada no nosso Novo Código de Processo Civil de 2015, que, em seu artigo 139, inciso IV, reza que: 

O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. 

Ou seja, não se trata de inovação jurídica, somente uma retomada de um dispositivo já usado, mas de modo muito pontual e cuidadoso pelo judiciário. Acredito que a discussão tenha nascido do receio de a medida se popularizar e acabar esbarrando em quem precisa principalmente da CNH para o trabalho.  

 

Serasa: Quais os caminhos dessa suspensão ou de outras medidas judiciais em relação à inadimplência? É a empresa credora que precisa solicitar essa suspensão? Ou a medida parte diretamente do juiz? 

Fabiana: Acredito que o melhor caminho para evitar chegar a essa medida ou revertê-la o quanto antes é buscar um acordo junto ao credor, situação que resolveria a vida de ambos.  

Então, dentro do processo de execução, o advogado do credor pode solicitar ao magistrado a suspensão. Mas volto a reforçar: é sempre o juiz em decisão de processo de execução, ou seja, em que já se tenha discutido sobre o direito da cobrança, que de fato determina ou não essa suspensão. As outras medidas, que inclusive antecedem a suspensão dos documentos em questão, são penhora de dinheiro e dos bens móveis e imóveis do devedor. 

 

Serasa: Do ponto de vista do Direito, de que forma essas medidas contribuem para a quitação da dívida?  

Fabiana: Antes de se chegar a essa medida, o juiz usualmente recorre à busca dos bens do devedor, à penhora de dinheiro em banco ou de bens móveis ou imóveis.  

Não encontrando, o juiz pode determinar a suspensão dos documentos. É uma medida a ser aplicada quando não mais houver outros meios de se resolver a obrigação pendente.  

Acontece que alguns inadimplentes optam por conferir seu patrimônio a terceiros para se eximir do pagamento. Mas hoje existem meios, como vida social, redes sociais e modo de vida, para saber em quais condições de vida essa pessoa se encontra. 

 

Serasa: Se a pessoa inadimplente sofrer essa suspensão de passaporte e/ou CNH, quais medidas ela deverá tomar? 

Fabiana: Pode ser que o devedor entenda ser essa medida abusiva por ser o passaporte ou a CNH seus meios de trabalho. Ele pode apresentar no próprio processo de execução as provas de que tais documentos são indispensáveis para o seu labor. Pode também entender não ser razoável a medida pela pouca expressão da dívida, por meio de seu defensor, mas sendo justa a cobrança, repito, a melhor saída é o acordo com o credor.  

 

Serasa: A pessoa inadimplente pode recorrer dessa decisão de suspensão e outras medidas?  

Fabiana: Deve. Isso é o devido processo legal; o contraditório é de suma importância para que a justiça seja de fato aplicada. O sucesso ou o insucesso dessa defesa dependerá dos fatos apresentados. 

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