O que é e como funciona uma empresa de cobrança?

Você já se perguntou o que faz uma empresa de cobrança? Faz ideia de quais são os direitos de quem está inadimplente? Saiba tudo a respeito!
Pessoas no escritório trabalhando para uma empresa de cobrança ilustrando o artigo da serasa que explica como funciona

colunista elaine ortiz

Publicado em: 29 de junho de 2022.

Seu telefone já tocou e do outro lado da linha quem falava era uma empresa de cobrança que você não conhecia? Saiba que esta é uma prática comum no mercado hoje em dia. Cada vez mais, as empresas estão terceirizando a cobrança de débitos vencidos e não pagos para escritórios especializados neste tipo de negociação.

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Quer entender melhor como funcionam as empresas de cobrança e descobrir quais os direitos de quem está com algum tipo de débito? Continue a leitura!

Empresa de cobrança: o que é e como funciona?

As empresas de cobrança nada mais são do que escritórios especializados em negociar diretamente com os consumidores o pagamento de contas vencidas e não pagas. São, portanto, responsáveis por executar o processo de recuperação de dívidas para outros negócios.

Quer um exemplo? Vamos supor que um cliente foi a um dentista particular e pagou R$1000,00 por um tratamento em 10 parcelas de R$ 100,00. Na quarta parcela, por algum motivo, este cliente parou de pagar o tratamento. Como o dentista, que finalizou o serviço, consegue cobrar esta dívida do seu cliente de forma prática e objetiva, sem ter que parar seus atendimentos para isso? A resposta é objetiva: Ou destacando alguém de sua equipe para esta função (o que pode ter um custo elevado) ou contratando uma empresa de cobrança.

Os benefícios para o dentista ao terceirizar a cobrança são inúmeros: primeiro que ele não precisa se preocupar com os detalhes da negociação. Segundo que o relacionamento com o cliente fica preservado, dependendo da forma que a empresa de cobrança atuar.

Se for amigável, respeitosa, cuidadosa em todo o processo, pode ser que o pagamento seja efetuado tranquilamente. Mas se constranger o cliente e for inconveniente (cobrança abusiva), pode ser que o desfecho seja outro.

Aliás, ao consumidor que está em débito, é importante ressaltar que existem regras para esta tratativa e que ele não pode ser acuado, ameaçado ou constrangido publicamente. Mais adiante, vamos elencar os direitos de quem está inadimplente no momento em que ele é cobrado e o que as empresas podem e o que elas não podem fazer.

Portanto, basicamente, é assim que funciona uma empresa de cobrança. E com a inadimplência no Brasil voltando a subir a níveis preocupantes – em abril de 2022, 66,13 milhões de pessoas estavam com contas sem pagamento efetivado, segundo o Mapa da Inadimplência da Serasa – a atuação deste tipo de empresa tem se tornado cada vez mais importante.

No fim das contas, as empresas de cobrança ajudam tanto quem cobra, quanto quem é cobrado, já que com o diálogo aberto, aumentam as chances de ocorrerem negociações vantajosas. E, claro, uma vez quitada a dívida, o consumidor que estiver negativado em birôs de crédito já consegue retirar a restrição de seu nome e regularizar suas finanças.

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Direitos de quem está devendo e o que uma empresa de cobrança não pode fazer

Cobrar um cliente que está em débito é direito das empresas, claro. Mas esta cobrança precisa ser respeitosa! Caso contrário, o cliente que se sentir lesado, pode até mesmo recorrer à Justiça para reclamar seus direitos.

Confira, abaixo, os principais direitos a serem respeitados durante as cobranças.

1. Cliente tem direito de ser avisado sobre a dívida

Antes de ser considerado inadimplente por uma empresa, o consumidor tem o direito de ser notificado com antecedência. Isso serve para que ele possa entender a dívida que está sendo gerada e fazer uma proposta de pagamento e, ainda, para que ele tenha conhecimento do débito antes que multas e juros sejam aplicados, deixando os valores devidos mais altos e, por consequência, mais difíceis de serem quitados.

2. Empresas de cobrança não podem ameaçar o endividado

As empresas de cobrança não têm permissão para ligar dezenas de vezes por semana ou ameaçar leiloar os bens do endividado. É muito comum tentar amedrontar e coagir as pessoas que estão endividadas, para que elas, temerosas, paguem a dívida rapidamente. Mas isso é errado, ilegal.

3. Cobrança tem dia e hora para ser feita

Ser acordado com o telefone tocando às 6h da manhã de um domingo não é bacana. As empresas de cobrança podem e devem cobrar as pessoas, mas jamais em horários inoportunos, como durante à noite ou em qualquer momento do fim de semana. Os horários específicos permitidos podem variar em cada Estado, mas no geral, a cobrança por telefone só deve ser realizada em horário comercial.

No Estado de São Paulo o horário liberado é das 8h às 20h, de segunda à sexta-feira, e das 8h às 14h, aos sábados. Domingos e feriados este tipo de cobrança é vetada.

4. Empresas de cobrança não podem entrar em contato com terceiros

Ligar para sua sogra e perguntar se ela te conhece, revelando que o motivo do contato é cobrar uma dívida no seu nome não é permitido. As empresas de cobrança só podem entrar em contato direto com o endividado. No passado, era muito comum telefonar até mesmo no local de trabalho das pessoas para fazer cobranças. Isso não é permitido. As únicas formas legais para contato são: telefone, carta ou e-mail, diretamente ao devedor.

5. Não podem ser cobrados juros abusivos

O consumidor pode recorrer da cobrança quando ele entender que os juros aplicados pelas empresas foram abusivos. Em casos de empréstimos, a defesa, além de alegar que o juro cobrado é desproporcional, pode questionar a instituição caso não tenha sido realizada uma análise de risco antes de fornecer o crédito.

6. Empresa não deve se recusar a negociar a dívida

Por mais que a empresa não seja obrigada a aceitar as propostas do devedor, não é recomendado se recusar a negociar alguma dívida. Inclusive, ela deve estar aberta à negociação para que o endividado consiga sair da inadimplência. E durante a negociação, toda cobrança de juros precisa ser informada do modo mais claro possível ao endividado.

7. Ajuda gratuita é oferecida no Procon ou na Defensoria Pública

Caso a pessoa endividada perceba que algum destes direitos está sendo violado durante as cobranças, pode solicitar ajuda gratuita de advogados em unidades do Procon ou na Defensoria Pública do Consumidor de seu Estado.

Ficou claro o que uma empresa de cobrança pode e o que ela não pode fazer? Esperamos que sim! E se por acaso você estiver com dívidas, saiba que existe uma forma muito prática de renegociar estes débitos: com o Serasa Limpa Nome, a maior plataforma de negociação de dívidas do país.

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