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Como funciona a unificação de contratos de empréstimo? Confira

Conheça a nova regra do consignado CLT que permite a unificação contratos de empréstimo com condições melhores.

Publicado em: 24 de junho de 2025

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 5 minutos

Texto de: Time Serasa

Contrato imobiliário da lista residencial da casa do corretor, discussão com um mediador imobiliário.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 933/2025 em 6 de junho de 2025, que determina a possibilidade de trabalhadores CLT unificarem até nove dívidas em um único contrato de empréstimo consignado através da portabilidade de crédito, desde que estejam no nome da mesma pessoa e respeitem os critérios da instituição financeira.

Como funciona a unificação de até nove dívidas

Até 6 junho de 2025, a portabilidade unificada de contratos de empréstimo para outra instituição financeira ou modalidade de crédito não era possível, sendo necessário fazer uma solicitação de cada vez para cada contrato ativo.

Agora, com a nova regra, até 9 dívidas de empréstimos pessoais, Créditos Diretos ao Consumidor (CDC), e consignados já contratados podem ser transformadas em um único empréstimo consignado privado com melhores condições de pagamento e desconto direto no salário.

  • Para isso, é preciso que:

  • ●     todas as dívidas estejam ativas e no nome da mesma pessoa;
  • ●     as instituições envolvidas estejam autorizadas a operar com consignado privado;
  • ●     a taxa de juros do novo contrato seja mais vantajosa que os contratos antigos;

●     o novo contrato não ultrapasse limite de 35% de comprometimento da renda mensal.


De acordo com o Ministério do Trabalho, mais de 70 instituições financeiras já podem oferecer a portabilidade do empréstimo consignado CLT. Segundo o portal de notícias Agência Gov, a expectativa é que a portabilidade também possa ser solicitada por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS), porém, o sistema ainda não está disponível e a solicitação deve ser feita diretamente com as instituições financeiras.

Como solicitar a unificação de dívidas em um só consignado?

  • ●     Solicitação de informações no banco já contratado: o trabalhador deve solicitar e reunir as informações necessárias sobre os contratos de empréstimo pessoal ou consignado ativos em seu nome, como saldo devedor, número do contrato, taxa de juros, entre outros dados.
  • ●     Proposta da nova instituição: com essas informações, o trabalhador pode buscar uma nova instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas e solicitar a unificação de até 9 dívidas em um só consignado novo.
  • ●     Prazo para conclusão: o banco original tem até 5 dias úteis para concluir a solicitação de portabilidade para a outra instituição financeira.
  • ●     Transferência dos recursos: a nova instituição financeira quita as dívidas junto ao banco original e assume o novo contrato de empréstimo consignado privado com o trabalhador.

Benefícios da unificação de dívidas em um consignado

  • ●      trocar dívidas caras por uma mais barata;
  • ●      concentração dos pagamentos em uma única data;
  • ●      menores taxas de juros, por ser um crédito com desconto em folha;
  • ●      redução do valor total das parcelas mensais;
  • ●      mais controle sobre o orçamento e redução do risco de inadimplência.

Exemplo prático: como a unificação pode ajudar

Imagine um trabalhador CLT com três empréstimos: um de R$ 2.000, outro de R$ 1.500 e um terceiro de R$ 1.000. Cada um com parcelas diferentes e juros variados.

Com a unificação das dívidas, ele pode transferir tudo para um novo contrato de consignado privado de R$ 4.500, com juros menores e pagamento facilitado em uma única parcela mensal, descontada direto do salário.

Além da economia, há mais tranquilidade para organizar o orçamento e garantia de pagamento sem multas e atrasos.

O banco pode se negar a fazer a portabilidade?

A instituição financeira na qual o trabalhador possui dívidas é obrigada a aceitar o pedido de portabilidade. No entanto, ela pode apresentar uma contraproposta ao cliente. Caso a contraproposta não seja aceita pelo trabalhador, a instituição deve liberar a portabilidade para a nova instituição financeira.

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Perguntas frequentes sobre a unificação de contratos de empréstimo

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