Impenhorabilidade do salário: quando ela é aplicada
Saiba por que essa proteção existe e em quais casos é aplicada.
Publicado em: 28 de julho de 2023
Autora: Sâmia Frantz
Quem tem dívida cobrada na Justiça pode sofrer restrições de diferentes tipos, mas existe um respaldo importante da lei quando o assunto é proteção de patrimônio: a impenhorabilidade do salário.
Essa proteção evita que o salário seja usado para pagar uma dívida em aberto. Porém, essa impenhorabilidade não é absoluta. Em alguns casos pode ser revertida e acabar levando à penhora de parte desses valores. Saiba mais sobre o assunto neste artigo.
O que é penhora de salário
A penhora é uma das consequências que o devedor pode sofrer quando a inadimplência é judicializada pelo credor. Trata-se de um dos principais instrumentos que ajudam a garantir o pagamento da dívida de forma voluntária.
Até isso acontecer, porém, há um caminho a ser percorrido. Primeiro, o credor precisa esgotar todas as tentativas de recebimento amigável da dívida, seja negociando, seja protestando a dívida no cartório. Caso essas tentativas não surtam efeito, então ele poderá judicializar o débito.
Uma vez na Justiça, a dívida em aberto autoriza a chamada busca de bens aptos à penhora. Todavia, existem considerados impenhoráveis. O salário é um deles, ou ao menos parte dele.
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Por que a regra geral protege o salário da penhora
A lei brasileira veda a penhora do salário e outras fontes de renda, como a aposentadoria. Essa proteção recebe o nome de impenhorabilidade do salário – que na prática significa o ato de preservar tal rendimento da cobrança judicial de uma dívida, por exemplo.
Essa proteção acontece porque o salário é considerado bem essencial para o sustento da família. Ele é visto como condição necessária para manter a sobrevivência e custear necessidades básicas para uma vida digna, como aluguel, luz, água, internet, alimentação, transporte, mensalidade escolar e despesas com saúde, por exemplo.
É isso que fez o salário ser historicamente protegido contra penhora e cobranças forçadas da dívida. No entanto, essa proteção não é absoluta, e a própria lei prevê as exceções.
As exceções da impenhorabilidade do salário
Embora estabeleça a impenhorabilidade de salário como regra geral, a lei também prevê exceções. A penhora do salário é permitida em duas situações:
- ● quando a dívida for de pensão alimentícia;
- ● quando o devedor tem rendimentos mensais superiores a 50 salários mínimos – no caso, R$66 mil, considerando o salário mínimo atual de R$1.320.
Essas exceções que revertem a regra da impenhorabilidade de salário estão permitidas por lei. No entanto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou ainda mais as possibilidades de a penhora de salário acontecer. Os ministros derrubaram o limite de 50 salários mínimos a serem observados na hora de autorizar a penhora.
Na prática, qualquer pessoa poderá ter seu salário penhorado a partir de agora, mas há um limite nisso: o percentual penhorado não pode comprometer a sobrevivência do devedor e o mínimo que ele necessita para viver com dignidade.
Será o fim da impenhorabilidade do salário?
A impenhorabilidade do salário não deve deixar de existir no Brasil. O que acontece é que em alguns casos a penhora de parte dos rendimentos do devedor poderá ser autorizada para pagar a dívida em aberto.
Isso não significa, no entanto, que o salário de todo devedor será penhorado. Quem decidirá se isso vai ou não acontecer (e qual percentual do salário a penhora vai atingir) é o juiz da causa em que a dívida é cobrada. Se ele considerar que o devedor depende de apenas 60% do salário para sobreviver, então poderá determinar a penhora dos 40% restantes. Tudo isso será discutido (e devidamente comprovado) dentro da própria ação judicial.
Outra questão importante é que a penhora do salário é uma medida excepcional até mesmo dentro da ação judicial. Ela é determinada apenas em último caso, depois de esgotadas todas as opções de busca por outros bens do devedor, como imóveis e automóveis.
Apenas se nenhum outro patrimônio for encontrado e se o devedor continuar evitando o pagamento voluntário ou a negociação da dívida é que a penhora de salário poderá ser autorizada pelo juiz.
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