Como denunciar um pix fraudulento: passo a passo
Como denunciar um pix fraudulento: passo a passoData de publicação 8 de outubro de 20248 minutos de leitura
Publicado em: 20 de maio de 2024
Categoria Segurança na internetTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Uma das primeiras medidas de quem é vítima de furto de algum bem, como celular ou carro, ou perdeu algum documento de identidade é registrar esse fato para as autoridades de segurança mais próximas. Isso significa registrar um boletim de ocorrência, mais conhecido pela sigla BO. Atualmente é possível registrar o B.O. tanto presencialmente em delegacias quanto de forma virtual. Saiba neste artigo como fazer boletim de ocorrência online e qual o link para o serviço em cada estado brasileiro.
Não são todos os tipos de ocorrência que podem ser registrados de forma remota. Crimes mais graves precisam ser informados presencialmente nas delegacias.
Como cada estado é responsável pelo registro de ocorrências que aconteceram nele, pode haver limitações diferentes de local para local. Vale ficar atento a essa informação específica, que deve constar no site da autoridade estadual.
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O Governo Federal criou um espaço para unificar e simplificar o acesso do cidadão ao serviço de registro de ocorrência policial em um só lugar. O chamado sistema Sinesp Delegacia Virtual (Devir) permite a comunicação online dos crimes e fatos e o registro automatizado do boletim de ocorrência pela unidade de polícia competente.
O serviço, porém, só está disponível para registrar fatos ocorridos nos estados que aderiram ao sistema de boletim de ocorrência online do Ministério da Justiça e Segurança Pública. São eles: Bahia, Sergipe, Amapá, Amazonas, Acre, Alagoas, Rio Grande do Norte, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins.
Para quem está nesses estados e é maior de 18 anos, o passo a passo é o seguinte:
Acesse o site da Delegacia Virtual com o seu login no gov.br (se ainda precisa abrir uma conta em gov.br, saiba como).
Escolha o estado onde a ocorrência aconteceu.
Analise com atenção as orientações para saber o que não pode ser registrado de forma online no site do Governo Federal e, se concordar, clique em prosseguir.
Selecione qual fato ocorreu e vai ser comunicado no BO (exemplo: furto de celular).
Faça a autenticação da sua conta via gov.br, usando usuário e senha.
Preencha o formulário de comunicação com as informações requisitadas.
Conclua o registro do boletim de ocorrência, confirmando se seus dados estão corretos, porque é por meio dele que os contatos serão feitos.
O boletim de ocorrência deve ser registrado na autoridade local onde aconteceu o roubo, furto ou perda. Cada estado terá um site diferente para a pessoa fazer o BO diretamente de casa. Confira como registrar o boletim pelo exemplo do estado de São Paulo:
Entre no site da Delegacia Eletrônica do Estado de São Paulo.
Clique na opção “Comunicar ocorrência” para registrar o BO de forma rápida e segura.
O site levará para uma nova tela, em que o cidadão deve escolher qual tipo de ocorrência vai relatar entre as opções como roubo, furto, perda de documentos, entre outras.
Escolha o tipo de ocorrência e clique no ícone.
Nas próximas telas vão surgir perguntas para que a polícia tenha mais detalhes da ocorrência. No exemplo de relatar um roubo, a triagem passa por perguntas para saber se houve agressão física durante o roubo, entre outras.
Preencha todos os detalhes, incluindo data e local do que aconteceu.
Informe seus dados completos e avance em cada página clicando no botão “Avançar” no canto inferior direito, até concluir e enviar o BO online.
Depois de feito, o boletim de ocorrência ainda poderá ser complementado. Acessando a página inicial da Delegacia Eletrônica do Estado de São Paulo, é possível escolher a opção “Complementar Boletim” e incluir mais informações sobre o fato. Isso ajuda as autoridades a ter mais dados para solucionar o problema.
Outra opção é o ícone “Acompanhar andamento”, em que o cidadão consegue verificar em qual passo está sua ocorrência, se houve algum avanço em investigações, entre outros.
As investigações sobre crimes registrados em boletins eletrônicos são realizadas pelas delegacias de polícia das áreas ou municípios onde ocorreram os fatos. E as autoridades reforçam que falsidade ideológica e falsa comunicação de crime também configuram crimes, por isso é preciso relatar apenas ocorrências que de fato aconteceram.
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