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Direito de arrependimento em passagem aérea: entenda seus direitos

Saiba quando é possível cancelar a passagem, quais são os prazos, as diferenças entre regras e como garantir seu dinheiro de volta sem complicação.

Publicado em: 18 de março de 2026

Categoria Premium Tempo de leitura: 11 minutos

Texto de: Time Serasa

Mulher no aeroporto mexendo em seu telefone e com a mala ao seu lado.

Mudanças de planos podem acontecer logo após a compra de uma passagem. Nesses casos, o direito de arrependimento evita perdas financeiras, desde que o pedido seja feito dentro dos prazos e nas condições aplicáveis. 

Em passagens aéreas, há regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas específicas do setor, definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).  

Entender a diferença entre essas regras ajuda a escolher o caminho mais adequado para o cancelamento e o reembolso.

O que é direito de arrependimento na compra de passagem?

Direito de arrependimento é a possibilidade de desistir da compra e solicitar a devolução do valor pago quando a regra permite a desistência sem penalidades. 

No caso das passagens aéreas, duas referências aparecem com frequência: 

Agência Nacional de Aviação Civil, Anac (regra setorial): traz um prazo curto e condições específicas para desistência após a compra. 

Código de Defesa do Consumidor, CDC (regra geral de consumo): prevê o prazo de 7 dias para contratações fora do estabelecimento comercial, com aplicação que pode variar conforme o caso. 

Companhias aéreas costumam aplicar primeiro as regras setoriais da Anac e, quando há divergência, pode existir discussão com base no CDC (especialmente em compras online).

Qual a diferença entre direito de arrependimento e cancelamento comum?

Como ambas possibilitam o cancelamento da passagem, é comum haver confusão sobre as duas possibilidades. É fundamental entender a diferença, pois elas impactam o bolso do consumidor.

O direito de arrependimento é uma garantia legal: se estiver dentro das regras previstas, o consumidor pode cancelar e receber o valor integral pago.

Já o cancelamento comum depende da tarifa adquirida. Muitas passagens, especialmente as promocionais, preveem:

● cobrança de multa; 

● retenção de parte do valor; 

● devolução apenas em créditos; 

● taxas administrativas. 

Isso significa que nem todo cancelamento gera reembolso total, enquanto o arrependimento dentro das normas conta com essa possibilidade. 

Em resumo: o arrependimento é uma exceção prevista em lei. O cancelamento comum segue o contrato fechado na hora da compra.

Direito de arrependimento de 24h na Anac: como funciona?

Quando o assunto é cancelamento de passagem aérea, a regra mais comum é a Resolução 400/2016 da Anac

Ela determina que o passageiro pode desistir da compra em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a passagem tenha sido adquirida com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo. 

Quando essas duas condições são atendidas: 

● não pode haver cobrança de multa; 

● o valor deve ser devolvido integralmente. 

Essa regra vale para compras feitas pela internet, aplicativo ou telefone. É uma proteção específica do transporte aéreo e, por isso, tem prazo mais curto do que o previsto no CDC.

Direito de arrependimento de 7 dias no CDC: quando pode ser aplicado?

artigo 49 do CDC prevê até 7 dias para arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento (internet, telefone e similares). 

Em passagens aéreas, pode existir conflito: o setor costuma seguir a regra específica da Anac (24h + antecedência mínima), enquanto o CDC prevê a regra geral das relações de consumo. Assim, o prazo de 7 dias pode aparecer em discussões quando: 

● a compra foi totalmente online; 

● houve dificuldade de atendimento, informação insuficiente ou outra controvérsia relevante. 

Importante: na rotina das companhias aéreas, o caminho mais comum costuma ser usar a regra da Anac quando as condições de “24h/7 dias antes do voo” estão atendidas.


Leia mais | Direito de arrependimento: quando vale a pena

Como as companhias aéreas tratam o arrependimento?

Na rotina das companhias aéreas, a regra das 24 horas prevista na Resolução 400 da Anac costuma ser aplicada como padrão.  

Fora desse prazo, entram em cena as regras da tarifa contratada. É nesse momento que muitos passageiros percebem que a passagem promocional tinha condições mais restritivas do que imaginavam. 

Algumas empresas podem adotar políticas próprias mais flexíveis, mas isso varia conforme a companhia e o tipo de bilhete adquirido. Em geral, quanto mais econômica a tarifa, maiores tendem a ser as restrições para cancelamento. 

Um ponto de atenção é o canal de compra

● compras feitas diretamente com a companhia tendem a ter fluxo mais simples; 

● compras via intermediários podem exigir contato com terceiros, o que pode aumentar o tempo e a burocracia.


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Prazos, taxas e reembolsos: o que o passageiro precisa observar?

Depois de entender quais regras podem se aplicar, é essencial observar os detalhes da compra. Pequenos pontos fazem grande diferença no valor que será devolvido ou no prejuízo que pode ser evitado. 

Antes de solicitar o cancelamento, preste atenção: 

prazo do pedido: está dentro das 24 horas previstas pela Anac? Ou dentro dos 7 dias do CDC, quando aplicável? 

antecedência do voo: a regra das 24 horas exige que a compra tenha sido feita pelo menos 7 dias antes da viagem; 

tipo de tarifa: passagens promocionais costumam prever multas mais altas fora do prazo legal; 

forma de pagamento: o estorno geralmente ocorre pelo mesmo meio utilizado na compra, como cartão de crédito; 

tempo para reembolso: o valor pode levar dias para ser processado e aparecer na fatura ou na conta bancária. 

Analisar essas informações antes de confirmar o cancelamento ajuda a tomar decisões conscientes e evita surpresas desagradáveis.


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Como solicitar o direito de arrependimento da passagem aérea?

Quando o pedido estiver dentro das condições aplicáveis, o passo a passo tende a ser: 

1 - Separar dados da compra 

● localizador/reserva, data e hora da compra, dados do voo. 

2 - Acessar canal oficial do vendedor 

● site/app da companhia ou central oficial; 

● se a compra foi por intermediário, iniciar pelo canal do intermediário.

3 - Solicitar o cancelamento e registrar o protocolo 

● guardar número de protocolo, prints do chat e e-mails de confirmação. 

4 - Acompanhar o reembolso 

● conferir a fatura/cartão ou conta bancária dentro do prazo informado. 

Se houver falha no processamento, os registros ajudam a comprovar o pedido no prazo.

Quando buscar ajuda em órgãos de defesa do consumidor ou advogado

Se o cancelamento for solicitado dentro do prazo legal e ainda assim houver recusa ou cobrança de multa indevida, pode ser necessário recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. 

Em situações de prejuízo financeiro mais significativo, a orientação jurídica pode ser importante para avaliar a possibilidade de reembolso integral ou reparação. 

Além do transtorno com a viagem, o impacto financeiro também merece atenção. Organizar-se e acompanhar eventuais valores pendentes ajuda a evitar que a situação se transforme em um problema maior.

Conhecer o direito de arrependimento evita prejuízos

O direito de arrependimento em passagem aérea pode reduzir perdas financeiras quando o cancelamento ocorre logo após a compra.  

A regra mais aplicada no setor costuma ser a da Anac (24 horas, com antecedência mínima), enquanto o CDC aparece como referência geral em relações de consumo e pode ser discutido conforme o caso. 

Além das regras de cancelamento, a atenção à segurança da compra ajuda a evitar transtornos com links falsos, páginas clonadas e cobranças indevidas – situações que costumam aumentar em períodos de viagem.

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Perguntas frequentes sobre direito de arrependimento em passagem aérea

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