Direitos dos passageiros aéreos: o que a lei garante
Direitos dos passageiros aéreos: o que a lei garanteData de publicação 17 de março de 20269 minutos de leitura
Publicado em: 18 de março de 2026
Categoria Premium Tempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
Mudanças de planos podem acontecer logo após a compra de uma passagem. Nesses casos, o direito de arrependimento evita perdas financeiras, desde que o pedido seja feito dentro dos prazos e nas condições aplicáveis.
Em passagens aéreas, há regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas específicas do setor, definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Entender a diferença entre essas regras ajuda a escolher o caminho mais adequado para o cancelamento e o reembolso.
Direito de arrependimento é a possibilidade de desistir da compra e solicitar a devolução do valor pago quando a regra permite a desistência sem penalidades.
No caso das passagens aéreas, duas referências aparecem com frequência:
● Agência Nacional de Aviação Civil, Anac (regra setorial): traz um prazo curto e condições específicas para desistência após a compra.
● Código de Defesa do Consumidor, CDC (regra geral de consumo): prevê o prazo de 7 dias para contratações fora do estabelecimento comercial, com aplicação que pode variar conforme o caso.
Companhias aéreas costumam aplicar primeiro as regras setoriais da Anac e, quando há divergência, pode existir discussão com base no CDC (especialmente em compras online).
Como ambas possibilitam o cancelamento da passagem, é comum haver confusão sobre as duas possibilidades. É fundamental entender a diferença, pois elas impactam o bolso do consumidor.
O direito de arrependimento é uma garantia legal: se estiver dentro das regras previstas, o consumidor pode cancelar e receber o valor integral pago.
Já o cancelamento comum depende da tarifa adquirida. Muitas passagens, especialmente as promocionais, preveem:
● cobrança de multa;
● retenção de parte do valor;
● devolução apenas em créditos;
● taxas administrativas.
Isso significa que nem todo cancelamento gera reembolso total, enquanto o arrependimento dentro das normas conta com essa possibilidade.
Quando o assunto é cancelamento de passagem aérea, a regra mais comum é a Resolução 400/2016 da Anac.
Ela determina que o passageiro pode desistir da compra em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a passagem tenha sido adquirida com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo.
Quando essas duas condições são atendidas:
● não pode haver cobrança de multa;
● o valor deve ser devolvido integralmente.
Essa regra vale para compras feitas pela internet, aplicativo ou telefone. É uma proteção específica do transporte aéreo e, por isso, tem prazo mais curto do que o previsto no CDC.
O artigo 49 do CDC prevê até 7 dias para arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento (internet, telefone e similares).
Em passagens aéreas, pode existir conflito: o setor costuma seguir a regra específica da Anac (24h + antecedência mínima), enquanto o CDC prevê a regra geral das relações de consumo. Assim, o prazo de 7 dias pode aparecer em discussões quando:
● a compra foi totalmente online;
● houve dificuldade de atendimento, informação insuficiente ou outra controvérsia relevante.
Importante: na rotina das companhias aéreas, o caminho mais comum costuma ser usar a regra da Anac quando as condições de “24h/7 dias antes do voo” estão atendidas.
Leia mais | Direito de arrependimento: quando vale a pena
Na rotina das companhias aéreas, a regra das 24 horas prevista na Resolução 400 da Anac costuma ser aplicada como padrão.
Fora desse prazo, entram em cena as regras da tarifa contratada. É nesse momento que muitos passageiros percebem que a passagem promocional tinha condições mais restritivas do que imaginavam.
Algumas empresas podem adotar políticas próprias mais flexíveis, mas isso varia conforme a companhia e o tipo de bilhete adquirido. Em geral, quanto mais econômica a tarifa, maiores tendem a ser as restrições para cancelamento.
Um ponto de atenção é o canal de compra:
● compras feitas diretamente com a companhia tendem a ter fluxo mais simples;
● compras via intermediários podem exigir contato com terceiros, o que pode aumentar o tempo e a burocracia.
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Depois de entender quais regras podem se aplicar, é essencial observar os detalhes da compra. Pequenos pontos fazem grande diferença no valor que será devolvido ou no prejuízo que pode ser evitado.
Antes de solicitar o cancelamento, preste atenção:
● prazo do pedido: está dentro das 24 horas previstas pela Anac? Ou dentro dos 7 dias do CDC, quando aplicável?
● antecedência do voo: a regra das 24 horas exige que a compra tenha sido feita pelo menos 7 dias antes da viagem;
● tipo de tarifa: passagens promocionais costumam prever multas mais altas fora do prazo legal;
● forma de pagamento: o estorno geralmente ocorre pelo mesmo meio utilizado na compra, como cartão de crédito;
● tempo para reembolso: o valor pode levar dias para ser processado e aparecer na fatura ou na conta bancária.
Analisar essas informações antes de confirmar o cancelamento ajuda a tomar decisões conscientes e evita surpresas desagradáveis.
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Quando o pedido estiver dentro das condições aplicáveis, o passo a passo tende a ser:
1 - Separar dados da compra
● localizador/reserva, data e hora da compra, dados do voo.
2 - Acessar canal oficial do vendedor
● site/app da companhia ou central oficial;
● se a compra foi por intermediário, iniciar pelo canal do intermediário.
3 - Solicitar o cancelamento e registrar o protocolo
● guardar número de protocolo, prints do chat e e-mails de confirmação.
4 - Acompanhar o reembolso
● conferir a fatura/cartão ou conta bancária dentro do prazo informado.
Se houver falha no processamento, os registros ajudam a comprovar o pedido no prazo.
Se o cancelamento for solicitado dentro do prazo legal e ainda assim houver recusa ou cobrança de multa indevida, pode ser necessário recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Em situações de prejuízo financeiro mais significativo, a orientação jurídica pode ser importante para avaliar a possibilidade de reembolso integral ou reparação.
Além do transtorno com a viagem, o impacto financeiro também merece atenção. Organizar-se e acompanhar eventuais valores pendentes ajuda a evitar que a situação se transforme em um problema maior.
O direito de arrependimento em passagem aérea pode reduzir perdas financeiras quando o cancelamento ocorre logo após a compra.
A regra mais aplicada no setor costuma ser a da Anac (24 horas, com antecedência mínima), enquanto o CDC aparece como referência geral em relações de consumo e pode ser discutido conforme o caso.
Além das regras de cancelamento, a atenção à segurança da compra ajuda a evitar transtornos com links falsos, páginas clonadas e cobranças indevidas – situações que costumam aumentar em períodos de viagem.
Importante: a Serasa comunica previamente todos os consumidores sobre negativações em seu CPF, sem qualquer custo. O alerta de negativações do Serasa Premium é apenas uma funcionalidade adicional desse serviço, e não substitui o comunicado oficial.
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