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Acordo Protegido: entenda como funciona no Serasa Limpa Nome

Entenda o que é o Acordo Protegido, seguro para acordo parcelado disponível no Serasa Limpa Nome em acordos elegíveis.

Publicado em: 12 de junho de 2026

Categoria SegurosTempo de leitura: 9 minutos

Texto de: Time Serasa

Homem novo que relaxa no sofá que usa o smartphone em casa

O Acordo Protegido é uma opção de seguro para acordo parcelado que pode aparecer durante a negociação de dívidas no Serasa Limpa Nome, caso a oferta seja elegível para o CPF. 

A contratação é opcional e pode ajudar a trazer mais segurança financeira para quem deseja fechar um acordo parcelado, mas sente receio de não conseguir manter o pagamento em situações imprevistas. 

O que é o Acordo Protegido

O Acordo Protegido é um seguro opcional que pode ser contratado durante a finalização de um acordo de dívida parcelado no Serasa Limpa Nome. 

Na prática, ele funciona como uma proteção financeira vinculada à jornada de negociação. Caso esteja disponível para o acordo, o consumidor poderá escolher se deseja incluir o seguro antes de concluir a negociação. 

A cobertura, os valores, a carência, a franquia e as condições de acionamento dependem da opção contratada e das regras previstas nas condições gerais do seguro. 

É importante destacar que o Acordo Protegido é uma opção disponível na plataforma da Serasa, oferecida pela parceira MetLife

Como funciona o Acordo Protegido no Serasa Limpa Nome

O Acordo Protegido pode aparecer quando o consumidor escolhe um acordo parcelado no Serasa Limpa Nome. Funciona assim: 

  • O consumidor acessa o Serasa Limpa Nome pelos canais oficiais da Serasa (site ou aplicativo oficial). 

  • Consulta as ofertas disponíveis para o CPF. 

  • Escolhe uma opção de acordo e opta por parcelar, se essa opção estiver disponível. 

  • Durante a finalização, verifica se existe a opção de contratar o Acordo Protegido

  • Analisa as coberturas, valores e condições. 

  • Decide se deseja incluir o seguro antes de concluir o acordo. 

Quando o Acordo Protegido pode ajudar

Assumir uma parcela exige planejamento. Mesmo quando o valor cabe no orçamento no momento da negociação, imprevistos podem acontecer. 

Por isso, o Acordo Protegido pode fazer sentido para quem está reorganizando a vida financeira e deseja mais previsibilidade ao fechar um acordo parcelado. A proteção pode ser útil em situações como: 

  • perda de renda; 

  • desemprego sem justa causa; 

  • acidente; 

  • invalidez por acidente; 

  • afastamento por doença ou acidente coberto; 

  • internação hospitalar; 

  • diagnóstico de doenças graves; 

  • falecimento por acidente. 

As situações cobertas dependem da cobertura contratada, dos critérios de elegibilidade, dos riscos cobertos, das exclusões, da carência, da franquia e dos limites previstos nas condições gerais do seguro. 

Quais situações o Acordo Protegido pode cobrir

As coberturas do Acordo Protegido podem variar conforme a opção apresentada no momento da contratação. 

A seguir, entenda algumas possibilidades de cobertura, sempre observando que o acionamento depende da análise da seguradora e das condições contratadas. 

1 - Incapacidade física:

A cobertura de incapacidade física pode indenizar o segurado caso ele precise se afastar do trabalho por doença ou acidente coberto que cause incapacidade total ou temporária. 

O pagamento da indenização depende da apresentação dos documentos que comprovem o afastamento e da análise da seguradora. Condições informadas para essa cobertura: 

  • ● limite de cobertura: uma parcela de R$ 500; 
  • ● carência: o seguro pode ser acionado após 90 dias da contratação; 
  • ● franquia: o benefício pode ser acionado após 15 dias de afastamento. 

Essa cobertura é válida quando o segurado está em tratamento médico e não consegue exercer a profissão de forma contínua. Em geral, cobre afastamento por período superior a 15 dias. 

Leia também | Tudo sobre o Auxílio-Doença do INSS: direitos, códigos e solicitação 

2 - Internação hospitalar:

A cobertura de internação hospitalar pode indenizar o segurado caso ele precise ser internado por doença ou acidente coberto. 

O pagamento depende da apresentação dos documentos que comprovem a internação e da análise da seguradora. Condições informadas para essa cobertura: 

  • ● limite de cobertura: uma parcela de R$ 500; 
  • ● carência: o seguro pode ser acionado após 90 dias da contratação; 
  • ● franquia: o benefício pode ser acionado após 15 dias de afastamento. 

Essa cobertura não se aplica a internações por período inferior a 15 dias nem a internações com fins de cirurgia estética, esterilização ou fertilização. Em caso de doenças graves, doenças preexistentes à contratação do seguro não são cobertas. 

Leia também | Seguro de vida ou acidentes pessoais: saiba a diferença 

3 - Doenças graves:

A cobertura para doenças graves pode prever indenização após diagnóstico confirmado por exames, como anátomo-patológico, eletrocardiograma, angiografia ou tomografia, conforme as regras do seguro. As doenças cobertas podem incluir: 

  • ● diagnóstico de câncer; 
  • ● indicação de cirurgia de revascularização do miocárdio; 
  • ● diagnóstico de derrame; 
  • ● diagnóstico de infarto agudo do miocárdio; 
  • ● diagnóstico de insuficiência renal crônica; 
  • ● diagnóstico de transplante de órgãos. 

Condições informadas para essa cobertura: 

  • ● limite de cobertura: uma parcela de R$ 1.000; 
  • ● carência: o seguro pode ser acionado após 90 dias da contratação; 
  • ● franquia: o benefício pode ser acionado após 30 dias do diagnóstico confirmado por exames. 

As condições completas devem ser consultadas nos documentos do seguro. 

4 - Desemprego:

A cobertura de desemprego pode indenizar o trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa. 

O pagamento depende da apresentação dos documentos que comprovem o desemprego involuntário e da análise da seguradora. Condições informadas para essa cobertura: 

  • ● limite de cobertura: uma parcela de R$ 500; 
  • ● carência: o seguro pode ser acionado após 90 dias da contratação; 
  • ● franquia: o benefício pode ser acionado após 30 dias de desemprego, contados a partir da demissão. 

Essa cobertura é válida apenas para vínculo empregatício pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com tempo superior a 12 meses com a mesma empresa. Para acionar esse benefício, o segurado não pode ter sido demitido por justa causa

Conheça também | Como funciona o seguro Renda Protegida 

5 - Invalidez por acidente:

A cobertura de invalidez por acidente pode indenizar o segurado por perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão. 

Essa condição precisa ser causada exclusivamente por acidente súbito e externo. 

O pagamento depende da apresentação de boletim de ocorrência e/ou laudos médicos que comprovem a invalidez, além da análise da seguradora. Condição informada para essa cobertura: 

  • ● limite de cobertura: uma parcela de até R$ 25.000. 

Leia também | Como fazer boletim de ocorrência online 

6 - Falecimento por acidente:

A cobertura de falecimento por acidente pode indenizar os beneficiários caso o segurado faleça em decorrência de um acidente. 

O pagamento da indenização depende da apresentação dos documentos que comprovem a morte acidental e da análise da seguradora. Condição informada para essa cobertura: 

  • ●  limite de cobertura: uma parcela de R$ 25.000. 

O Acordo Protegido é obrigatório?

A contratação do Acordo Protegido é opcional. Isso significa que o consumidor não precisa contratar o seguro para fechar um acordo parcelado no Serasa Limpa Nome. 

Caso a opção apareça durante a finalização do acordo, a decisão de contratar ou não contratar cabe ao consumidor. O acordo poderá seguir sem o seguro, conforme as condições disponíveis para aquela oferta. 

Antes de concluir a contratação, é importante ler as informações apresentadas na tela, conferir o valor, verificar as coberturas e consultar as condições do seguro. 

O seguro quita a dívida automaticamente?

O Acordo Protegido não quita automaticamente a dívida. Caso um evento coberto aconteça e o pedido seja aprovado pela seguradora, a indenização segue as regras previstas nas condições contratadas. 

O valor recebido pode ser usado livremente pelo segurado ou pelos beneficiários, conforme o tipo de cobertura. Isso inclui a possibilidade de usar o dinheiro para pagar dívidas, se essa for a decisão da pessoa. 

Mesmo assim, não existe quitação automática do acordo nem vínculo direto entre a indenização e a dívida negociada. 

Saiba mais | Tipos de seguros: conheça as diferentes modalidades 

Quem é responsável pelo Acordo Protegido

O Acordo Protegido é oferecido pela MetLife na plataforma da Serasa. A Serasa disponibiliza a jornada de contratação dentro do Serasa Limpa Nome, quando a opção estiver disponível para o acordo parcelado elegível. 

A análise de acionamento do seguro, o atendimento relacionado ao pedido de indenização e a decisão sobre o pagamento são responsabilidades da seguradora. 

Caso precise acionar o seguro, o consumidor deverá entrar em contato com a MetLife pelos canais oficiais informados no aplicativo da Serasa ou nos documentos do seguro. 

Negocie dívidas com segurança pelo Serasa Limpa Nome


O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou Agências dos Correios.

  • Para negociar online pelo site ou aplicativo:
  •  
  • ●      Entre na sua conta com CPF e senha. Se ainda não tiver cadastro, crie o seu grátis na hora.
  • ●      Confira sua dívida na tela inicial e clique em Negociar agora
  • ●      Escolha a melhor opção de pagamento e o vencimento do acordo.

●      Pronto! Feche o acordo e pague-o. 

Celular mostrando a carteira digital Serasa

Perguntas frequentes sobre Acordo Protegido disponível na Serasa

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