Orçamento para show e festival: como organizar seus gastos
Orçamento para show e festival: como organizar seus gastosData de publicação 14 de setembro de 20268 minutos de leitura
Atualizado em: 9 de setembro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 13 minutosTexto de: Time Serasa
A demissão por acordo (artigo 484-A da CLT) foi formalizada pela Reforma Trabalhista de 2017 como uma alternativa entre pedir demissão e ser demitido. Ao fazer um acordo com a empresa na demissão, o trabalhador perde alguns direitos, mas ganha benefícios que podem ajudá-lo a decidir se compensa aceitar a proposta.
A demissão por acordo, ou demissão consensual, ocorre quando a empresa e o trabalhador encerram o vínculo empregatício de forma consensual. É como se fosse uma terceira opção para o trabalhador sair da empresa: ele não pede demissão nem é demitido, o encerramento do contrato se dá por decisão conjunta e negociada.
A modalidade passou a ser legal no Brasil em 2017, com a reforma trabalhista, mas já era praticada antes disso. Sem regulamentação, a empresa demitia o colaborador sem justa causa e pagava as verbas rescisórias. Depois, recebia de volta, por fora, o valor da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esse processo informal costumava gerar insegurança jurídica para as duas partes. Para resolver essa lacuna, a reforma trabalhista regulamentou oficialmente a prática, com regras específicas para esse tipo de demissão. A nova modalidade trouxe mais flexibilidade às relações trabalhistas e simplificou o processo de desligamento.
Até 2017, a lei trabalhista previa três tipos de demissão:
A reforma trabalhista manteve esses três tipos de demissão, mas criou uma quarta categoria. A demissão por acordo oficializou o procedimento e determinou o pagamento das seguintes verbas:
A demissão por acordo só existe se houver consenso entre o trabalhador e a empresa sobre o fim do vínculo empregatício. Essa é uma condição essencial para que a modalidade seja válida.
Por isso, é necessário um diálogo aberto e informações claras, que não deixem dúvidas para nenhum dos lados. O ideal é que a negociação seja acompanhada por terceiros, e não só por representantes da empresa. O acordo deve ser registrado por escrito, com os valores a serem pagos na rescisão, comprovando que houve consenso real entre as partes.
Se a proposta vier da empresa, o colaborador precisa se sentir à vontade para recusar se quiser. Nesse caso, a empresa deve enquadrar a situação em um dos outros dois tipos de demissão: com ou sem justa causa.
Há quem critique a demissão por acordo, por entender que pode levar trabalhadores a aceitar a proposta sob pressão. A modalidade, afinal, costuma ser financeiramente mais vantajosa para o empregador. Nesses casos, o trabalhador continua protegido juridicamente e pode buscar a Justiça para reivindicar os direitos garantidos por lei.
A legitimidade do acordo depende do consenso real na negociação: as duas partes precisam estar de acordo com os termos definidos.
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Fazer acordo com a empresa tende a valer a pena quando o trabalhador já pretendia sair do emprego. A modalidade compensa quando ele queria um valor maior do que o de um pedido de demissão comum. Também costuma fazer sentido quando há consenso real entre as partes, sem pressão de nenhum lado.
Antes de aceitar, vale comparar o valor total do acordo com o de uma demissão sem justa causa e com o de um pedido de demissão. A diferença está principalmente no saque do FGTS, na multa e no acesso ao seguro-desemprego, que o acordo reduz, mas não elimina totalmente.
A modalidade tende a fazer menos sentido para quem depende do seguro-desemprego até conseguir uma nova colocação. Isso porque o acordo não garante esse benefício. Nesse cenário, avaliar as condições financeiras do momento ajuda a decidir com mais segurança.
Fazer acordo com a empresa na demissão pode trazer vantagens tanto para o trabalhador quanto para a empresa, sobretudo em questões financeiras, dependendo da situação.
Para a empresa, um dos principais benefícios é a redução de custos no desligamento do funcionário. O montante pago em verbas rescisórias é menor do que em uma demissão sem justa causa. A empresa paga metade do aviso prévio, quando indenizado, e metade da multa sobre o saldo do FGTS.
Para o trabalhador, a demissão por acordo pode ser a melhor opção quando ele já pretende sair da empresa. A vantagem aparece para quem não quer abrir mão de todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Mesmo recebendo um valor menor do que teria nessa outra modalidade, ainda é possível movimentar boa parte do FGTS. Isso garante mais segurança financeira do que um pedido de demissão simples.
A seguir estão os direitos que o trabalhador recebe ao fazer acordo com a empresa e como cada verba é calculada.
É o valor proporcional ao último mês de trabalho, considerando os dias e as horas efetivamente trabalhados.
O aviso prévio continua válido e, de preferência, deve ser comunicado com 30 dias de antecedência. Se a empresa optar por liberar o trabalhador imediatamente, paga 50% do valor do aviso prévio. É metade do que é pago na demissão sem justa causa, que indeniza os 100%. Se o trabalhador não for liberado, mas quiser sair antes do prazo, arca com essa mesma quantia.
Na demissão por acordo, o trabalhador tem direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, e não 100% como na demissão sem justa causa. Os outros 20% permanecem na conta e só podem ser usados nos casos previstos em lei, como a compra de imóvel. Além do saque reduzido, a multa sobre o saldo cai pela metade. Em vez dos 40% pagos na demissão sem justa causa, a empresa deposita 20%.
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As férias vencidas ou proporcionais também entram nas verbas rescisórias do acordo. As vencidas são pagas em dinheiro quando o trabalhador já completou 12 meses na empresa, mas não tirou o período de descanso. As proporcionais valem para quem ainda não completou esse ciclo e são pagas de forma proporcional aos meses trabalhados, acrescidas de um terço.
O 13º salário também é pago de forma proporcional ao período trabalhado no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio para esse cálculo. Com menos de 15 dias, o pagamento é proporcional aos dias trabalhados.
Na demissão por acordo, o trabalhador não tem direito a receber o seguro-desemprego. Esse benefício é exclusivo de quem é dispensado sem justa causa.
O exame demissional é obrigatório em qualquer tipo de desligamento, incluindo o acordo trabalhista. Ele avalia se as condições física e mental do trabalhador seguem compatíveis com a função ao fim do contrato.
Antes de assinar qualquer documento, vale conferir se as verbas explicadas neste conteúdo aparecem no termo de rescisão, com saldo de salário, aviso prévio, FGTS, férias e 13º salário proporcionais já detalhados.
Buscar orientação de um profissional de contabilidade, do sindicato da categoria ou do setor de recursos humanos da empresa ajuda a confirmar os valores calculados. Essa checagem deve acontecer antes da assinatura.
Também vale desconfiar de propostas informais de acordo, feitas fora dos canais oficiais da empresa ou sem nenhum registro por escrito. O mesmo cuidado se aplica a outras abordagens suspeitas ligadas ao emprego, como golpes que prometem vagas ou condições vantajosas demais .
Depois de receber as verbas rescisórias, vale organizar o orçamento com esse valor extra. Isso ajuda a decidir entre quitar dívidas em atraso, guardar parte como reserva ou cobrir outras prioridades financeiras do momento.
Entender os direitos e as verbas da demissão por acordo é só um passo da organização financeira depois do desligamento. O Serasa Ensina reúne outros conteúdos sobre direitos trabalhistas, cálculo de rescisão e organização do orçamento para quem está nessa fase de transição.
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