Entrar

Vale a pena fazer acordo com a empresa na demissão?

Saiba como funciona a demissão por acordo e se vale a pena optar por essa modalidade

Assinatura de contrato. Clientes do sexo feminino assinam papéis no escritório da concessionária, close-up shot

Publicado em: 31 de julho de 2023

Autora: Sâmia Frantz


Em 2017, a Reforma Trabalhista trouxe novidades e alterações na relação entre empresas e funcionários. Uma delas é a demissão por acordo. Mas será que vale a pena fazer acordo com a empresa? Confira neste artigo tudo sobre o tema.

O que é demissão por acordo

A demissão por acordo, ou demissão consensual, ocorre quando a empresa e o trabalhador encerram o vínculo empregatício de forma consensual. É como se fosse uma terceira opção para o trabalhador sair da empresa: ele não chega a pedir demissão nem é demitido. O encerramento do contrato de trabalho se dá por decisão conjunta e negociada.

A modalidade que permite fazer acordo com a empresa passou a ser aceita no Brasil em 2017 com a reforma trabalhista, mas já era praticada há muito mais tempo, de modo informal. Como não havia regulamentação, a empresa demitia o colaborador sem justa causa, pagava todas as verbas rescisórias e, informalmente, recebia de volta o valor correspondente aos 40% da multa sobre o saldo do FGTS. Todo esse processo, no entanto, era feito de forma escondida, o que muitas vezes gerava desgaste e dor de cabeça.

Para dar fim a esse problema, a reforma trabalhista regulamentou oficialmente a prática, trazendo regras específicas para esse tipo de demissão. A nova modalidade representou a flexibilização das relações trabalhistas e simplificou o processo de demissão.

Leia também | CLT: quais direitos trabalhistas são assegurados?

Como funciona o acordo trabalhista com a empresa

Até 2017, a lei trabalhista previa três tipos diferentes de demissão:

  • pedido de demissão: de iniciativa do trabalhador, que recebe as verbas rescisórias (férias, décimo terceiro e aviso prévio), mas não tem direito à multa e ao saque do FGTS, nem ao seguro-desemprego.
  • demissão por justa causa: de iniciativa da empresa, que precisa pagar todas as verbas rescisórias, além da uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS. O trabalhador, por sua vez, pode sacar o FGTS em sua integralidade e ter acesso ao seguro-desemprego.
  • ● demissão com justa causa: também de iniciativa da empresa, que paga apenas o saldo do salário do mês e as férias vencidas, se existirem. O trabalhador não tem direito às verbas rescisórias integrais, ao saque e multa do FGTS e ao seguro-desemprego.

 

A reforma trabalhista manteve esses três tipos de demissão, mas criou uma quarta categoria. A demissão por acordo oficializou o procedimento e determinou o pagamento das seguintes verbas trabalhistas: 

  • ● aviso prévio 50% (se indenizado);
  • ● saque de 80% do saldo do FGTS;
  • ● multa de 20% calculada sobre o limite de até 80% do saldo do FGTS;
  • ● salários atrasados, se aplicados;
  • ● 13º salário proporcional;
  • ● férias vencidas acrescidas de um terço;
  • ● férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • ● saldo de salário do mês trabalhado.

 

Leia também | Fui demitido! 11 dicas para encarar esse momento

Como é feita a negociação entre as partes

A demissão por acordo só vai existir se houver consenso entre o trabalhador e a empresa em relação ao fim do vínculo empregatício. Essa é uma condição essencial para que a modalidade exista.

Para tanto, é necessário um diálogo aberto e clareza de informações que não deixe dúvidas para nenhum dos lados. O ideal é que toda a negociação seja acompanhada por terceiros, não apenas representantes da empresa, mas também alguém próximo do trabalhador. Além disso, tudo que for acordado deve ser documentado por escrito, informando os valores a serem pagos na rescisão e outras informações que ajudam a revelar que houve mesmo consenso entre as partes.

Se a proposta vier da empresa, por exemplo, é importante que o colaborador se sinta respeitado e à vontade para não aceitar o acordo, caso seja seu desejo. Se isso acontecer, a empresa deve enquadrar a situação nos outros dois tipos de demissão: por justa causa e sem justa causa.

Há quem critique a demissão por acordo, pois acredita que ela pode fazer com que trabalhadores sejam coagidos ou obrigados a aceitar a proposta da empresa. Afinal, a modalidade é favorável financeiramente ao patrão. Em cenários assim, é importante que o trabalhador saiba também que está protegido juridicamente e que pode ir à Justiça reivindicar seus direitos.

A legitimidade do acordo, portanto, está condicionada a um consenso na negociação e é fundamental que as duas partes estejam satisfeitas com ele.

Assista | Golpe do emprego de meio período


Benefícios de fazer acordo com a empresa

Fazer acordo com a empresa na hora da demissão pode trazer vantagens tanto para o trabalhador quanto para a empresa, especialmente em questões financeiras. O processo se torna equilibrado e nenhum dos dois lados sai perdendo de forma desproporcional.

Vantagens para a empresa

Para a empresa, um dos principais benefícios é a redução de custos no desligamento do funcionário. Isso porque o montante a ser pago a título de verbas rescisórias é bem menor que seria em uma demissão sem justa causa. Além da integralidade das verbas trabalhistas, a empresa desembolsará metade do aviso prévio (em caso de ser indenizado) e metade da multa sobre o saldo do FGTS.

Vantagens para o trabalhador

Para o trabalhador, a demissão por acordo pode ser a melhor opção caso ele esteja insatisfeito com a empresa, mas resistente a pedir demissão para evitar o desamparo financeiro, pois não teria direito a algumas das verbas rescisórias (como a multa sobre o saldo do FGTS). Assim, ao fazer acordo com a empresa, ele pode até não ter acesso a tudo que teria se fosse demitido, mas ainda pode movimentar boa parte desse valor.

Mesmo que o valor a receber seja menor, ainda assim pode ser uma boa opção encerrar o ciclo com uma segurança financeira maior.

Como ficam os direitos trabalhistas de quem opta pelo acordo

De forma oficial, a demissão por acordo trabalhista ainda é uma novidade no Brasil. Por isso gera dúvidas, especialmente em relação aos direitos trabalhistas de quem opta por fazer acordo com a empresa.

Confira o que a pessoa tem direito a receber.

Saldo de salário

É o valor proporcional do último mês de trabalho, que considera os dias e as horas de atuação.

Aviso prévio

O aviso prévio continua válido e, preferencialmente, sendo comunicado com 30 dias de antecedência. Caso a empresa opte por liberar imediatamente o trabalhador, então terá de pagar 50% do valor relativo ao aviso prévio. É diferente da demissão sem justa causa, que paga 100% de indenização quando isso acontece. Caso o trabalhador não seja liberado, mas deseje sair imediatamente, terá de arcar com essa mesma quantia à empresa.

FGTS

Na demissão por acordo, o trabalhador tem direito a receber o FGTS, mas não de forma integral. No caso, ele poderá movimentar 80% do saldo, e não 100% como ocorre na demissão sem justa causa. Os 20% restantes permanecem na conta, mas só poderão ser utilizados nos casos previstos em lei, como a compra de um imóvel, por exemplo. 

Além disso, a multa sobre o saldo reduz pela metade no acordo. Em vez dos 40% que a empresa é obrigada a pagar em caso de demissão sem justa causa, ela deve depositar 20% sobre o saldo do FGTS.

Leia também | Cálculo de rescisão de contrato de trabalho com FGTS

Férias

As férias vencidas ou proporcionais também entram nas verbas rescisórias da demissão por acordo. As férias vencidas são aquelas a que o trabalhador tem direito após completar os 12 meses trabalhados, mas das quais não chegou a usufruir. Nesse caso, ele recebe o valor em dinheiro. As férias proporcionais são calculadas quando o trabalhador ainda não completou os 12 meses de trabalho para ter direito ao período. Dessa forma, receberá o valor proporcional aos meses trabalhados com acréscimo de um terço.

13º salário

O 13º salário também será pago de forma proporcional ao período do ano trabalhado. Se ele completar 15 dias dentro de um mês, esse mês será considerado cheio para o pagamento (um mês completo). Se for menos de 15 dias, o pagamento será proporcional àqueles dias.

Seguro-desemprego

Na demissão por acordo, o trabalhador não tem direito de receber o seguro-desemprego.

Exame demissional

O exame demissional precisa ser realizado no acordo trabalhista porque é uma rotina obrigatória dentro dos processos de demissão. É ele que atesta se as condições do colaborador (física e mental) estão preservadas ao fim do contrato.

Leia também | Número da Carteira de Trabalho pelo CPF

Aproveite as verbas rescisórias para quitar as dívidas

Depois de fazer acordo com a empresa, é possível usar o valor extra para quitar dívidas. A Serasa pode ajudar nesse processo. 

Pelo Serasa Limpa Nome, você pode ter até 90% para negociar dívidas. O processo leva só três minutos, sem precisar sair de casa. É possível negociar pelo site, aplicativo (iOS e Android) ou WhatsApp (11) 99575-2096.

Confira o passo a passo para negociar pelo site ou app:

  1. Confira suas dívidas negativadas e contas em atraso

    O primeiro passo é criar seu cadastro gratuitamente no Serasa Limpa Nome. Ao informar seus dados, um login de acesso será gerado para você consultar seu CPF e verificar dívidas ou contas em atraso.

  2. Selecione os acordos disponíveis

    As empresas com as quais você mantém ou manteve relacionamento podem disponibilizar ofertas de acordo na plataforma, que você pode consultar já na tela inicial. Para aceitar a oferta, basta clicar nela e confirmar. Um boleto será gerado para pagamento.

  3. Pague o boleto

    Após pagar o boleto, logo você receberá a confirmação por e-mail e no ambiente da plataforma. Todo esse procedimento é realizado de forma 100% segura e com o consentimento das empresas parceiras.