INSS: agendamento deve ser feito com antecedência
INSS: agendamento deve ser feito com antecedênciaData de publicação 9 de maio de 20254 minutos de leitura
Publicado em: 23 de outubro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
“Vende-se casa escriturada”. Vez ou outra, essa informação aparece em anúncios de imóveis que estão sendo comercializados por imobiliárias ou diretamente pelos seus próprios donos. Mas nem todo mundo sabe o que significa ter uma casa escriturada e por que isso pode ser bom, de fato.
Entenda aqui o que significa, a importância de ter uma escritura e o que fazer para providenciar isso.
Uma casa escriturada é um imóvel que possui a sua propriedade formalmente registrada em cartório, por meio de um documento chamado escritura pública. A escritura é o instrumento legal que formaliza a compra e venda do imóvel, conferindo ao comprador a segurança jurídica de que ele é o legítimo proprietário.
Sem a escritura, o imóvel não é oficialmente reconhecido como pertencente ao comprador - mesmo que todas as partes envolvidas tenham cumprido suas obrigações financeiras. Embora o contrato de compra e venda seja importante, a escritura lavrada em cartório é o que formaliza e dá publicidade ao negócio, garantindo a validade perante terceiros. É também um documento obrigatório para imóveis que custam mais de 30 salários mínimos - e que são a maioria no país.
A escritura é diferente do registro de imóvel. Enquanto a escritura serve como prova de que uma transação de compra e venda foi realizada e aceita pelas partes, o registro é necessário para fazer a mudança de propriedade em definitivo.
Isso porque a escritura não transfere a propriedade do imóvel. Quem faz isso é o registro e, portanto, só depois dele é que o comprador passa a ser, de fato, o proprietário legal do imóvel. A escritura é um passo preliminar ao registro.
Além disso, a escritura de imóvel pode ser feita em qualquer cartório (que, em geral, costuma ser o Tabelionato de Notas), mas o registro só pode ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis onde está a matrícula da propriedade.
Ter uma casa escriturada e regularizada evita muita dor de cabeça e traz inúmeros benefícios para quem compra e para quem vende. O imóvel, por exemplo:
A maioria dos bancos e instituições financeiras só concede financiamento imobiliário quando o imóvel está regular. A escritura, portanto, é uma formalidade que protege as partes (e o próprio banco) de fraudes e assegura que o imóvel pode ser usado como garantia desse empréstimo.
Uma casa escriturada é mais fácil de vender ou transferir. Isso porque não é necessário esperar por um comprador que tenha todo o dinheiro para pagamento à vista, já que é possível ter acesso a um financiamento imobiliário sem grandes dificuldades.
Além disso, o processo de compra e venda também não se estende muito, pois não há necessidade de ter que esperar até o imóvel estar regularizado ou livre de pendências.
Por outro lado, um bem irregular pode afastar muita gente que não está disposta a investir valores altos para assumir riscos que podem lhe trazer dor de cabeça.
Uma casa escriturada e devidamente regular é mais valorizada e pode ser vendida por um preço mais alto do que aquela que está irregular. Afinal, o vendedor não precisa baixar o preço em razão da dificuldade de encontrar interessados que estejam com dinheiro suficiente para fazer o pagamento à vista, ou que estejam dispostos a assumir ainda mais gastos e burocracias para regularizar o imóvel.
Isso pode resultar em um retorno financeiro melhor ao vendedor e também garantir uma transação mais rápida.
A escritura facilita a obtenção de alvarás e licenças para construções ou reformas. Ela é necessária porque as prefeituras costumam exigir a prova de propriedade antes de aprovar mudanças estruturais no imóvel. E o direito de propriedade só pode ser exercido de forma plena quando o bem está regularizado.
Um imóvel sem escritura pode gerar uma série de problemas na herança e partilha de bens após o falecimento do proprietário. Sem a propriedade formalmente registrada, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para provar que o imóvel realmente pertence ao falecido.
Além disso, a falta de documentação formal pode levar a disputas entre os herdeiros ou até a terceiros que possam reivindicar o imóvel. Para resolver isso, será preciso entrar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento da propriedade, o que pode ser demorado e custoso.
Leia também | O que é doação de imóvel
A escritura do imóvel pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas, mediante a apresentação dos documentos exigidos.
Em geral, costumam ser os seguintes:
Comprador | Vendedor Pessoa física | Vendedor Pessoa jurídica | Imóvel urbano | Imóvel rural |
---|---|---|---|---|
RG e CPF originais (inclusive do cônjuge) | RG e CPF originais (inclusive do cônjuge) | Certidão do CNPJ | Certidão de matrícula atualizada em até 30 dias no momento da lavratura | Certidão de matrícula atualizada em até 30 dias no momento da lavratura |
Comprovante de estado civil (certidão de casamento, divórcio ou óbito) | Comprovante de estado civil (certidão de casamento, divórcio ou óbito) | Contrato ou estatuto social, com última alteração | Certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais | Certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais |
Comprovante de residência | Comprovante de residência | Certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais | Carnê do IPTU do ano vigente | Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) |
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações. | Cópia do contrato de compra e venda assinado pelas partes, incluindo o valor da compra. | Certificado de Cadastro de Imóvel Rural | ||
RG, CPF, profissão e residência do diretor ou sócio | Cópia do contrato de compra e venda assinado pelas partes, incluindo o valor da compra. |
Se a documentação estiver em ordem, as partes já poderão assinar a escritura. Neste momento, tanto o comprador quanto o vendedor devem fazer a assinatura na presença de um tabelião.
Após a assinatura, também é necessário registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, para que a transferência da propriedade seja formalmente reconhecida.
Muita gente acredita que o valor a ser desembolsado durante o processo de compra de um imóvel envolve apenas o custo desse bem. Por isso, não se preparam para outras despesas que virão junto com a aquisição.
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