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Como evitar o excesso de ligações de cobrança de dívidas

Ligações excessivas de cobrança ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e podem ser denunciadas.

Atualizado em: 27 de julho de 2026

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 13 minutos

Texto de: Time Serasa

mulher atendendo telefone

Receber ligações de cobrança de dívidas é uma experiência desgastante e, em muitos casos, abusiva.  

Até maio de 2026, o Mapa da Inadimplência da Serasa registrou aumento no número de inadimplentes, acumulando 83,5 milhões de pessoas com dívidas negativadas no Brasil. 

A legislação brasileira garante que o consumidor endividado não seja submetido a constrangimento ou assédio. No entanto, é comum relatos de pessoas que recebem muitas ligações de cobrança por dia.  

Neste artigo, entenda quando as ligações podem ser consideradas excessivas, quais são os direitos do consumidor endividado e como negociar a dívida com segurança.

Assista | Como evitar ligações excessivas de cobrança de dívidas

Empresas podem ligar para cobrar dívidas?

Sim, as empresas têm o direito de realizar cobranças de dívidas por telefone, e-mail ou carta. 

No entanto, esse direito deve ser exercido dentro de limites éticos e legais estabelecidos, principalmente, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Desta forma, as empresas podem:

  • Entrar em contato com o consumidor para comunicar a existência do débito, cobrar o pagamento ou propor acordos de negociação. 
  • ● O contato pode ser feito por diversos meios, como telefone, SMS, e-mail ou correspondência. 
  • ● As ligações de cobrança devem ser realizadas durante o horário comercial das 8h às 20h, exceto quando houver uma lei estadual definindo um horário diferente. No entanto, o contato nunca deve ser feito nos domingos e feriados.  
  • ● É permitido terceirizar a recuperação de crédito, mas a empresa contratada deve seguir as mesmas regras citadas.  


Leia também | A Serasa entra em contato por telefone? Saiba como evitar golpes

Mas quando as ligações de cobranças podem ser consideradas excessivas?

Embora a legislação brasileira não defina um número exato de chamadas, as ligações de cobrança tornam-se abusivas quando ultrapassam o limite do razoável e passam a interferir na vida do consumidor.  

Os principais sinais de excesso são:

  • Frequência desproporcional: receber muitas ligações ao longo de um único dia ou em um intervalo curto de tempo. 
  • Perturbação do descanso e do trabalho: ligações feitas fora do horário comercial, nos fins de semana e feriados, e contato recorrente que interrompe o expediente e demais atividades do dia.  
  • Ligações mesmo após recusa: insistir mesmo após o consumidor ter solicitado a interrupção daquele meio de contato ou ter deixado claro que não possui recursos para pagamento imediato da dívida. 
  • Tom agressivo e intimidador: uso de ameaças, pressão psicológica ou linguagem ofensiva.  
  • Contato com terceiros: ligações para familiares, vizinhos ou colegas de trabalho a respeito da dívida de outra pessoa. 


Leia também | Cobrança indevida: saiba como identificar e o que fazer

O que fazer quando receber ligações excessivas de cobrança?

Se você sentir que a empresa está realizando ligações excessivas, adote as seguintes medidas para se proteger e garantir que seus direitos sejam respeitados:

  1. Bloqueie as chamadas: utilize aplicativos ou recursos do próprio celular para reduzir o número de chamadas. Uma outra alternativa é cadastrar seu número no site “Não Me Perturbe". 

  2. Registre as ligações: se mesmo com o bloqueio as ligações continuarem, faça print do histórico de chamadas para mostrar horários, números e a frequência das ligações. Se possível, grave as conversas. 

  3. Envie uma notificação formal: entre em contato com a empresa solicitando a interrupção das ligações excessivas. Registre o pedido por escrito para ter provas. 

  4. Procure órgãos de defesa do consumidor: se mesmo com a notificação a empresa continuar com as ligações, procure o Procon, a Anatel e outros órgãos de defesa para interceder e notificar a empresa. 

  5. Entre com uma ação judicial: caso as cobranças não parem, consulte um advogado especializado em direitos do consumidor. Dessa forma, é possível entrar com uma ação judicial por assédio e pedir indenização por danos morais. 

  6. Denuncie no Ministério Público: em casos mais graves, é possível denunciar a empresa para o Ministério Público, que irá investigar o caso e tomar medidas mais severas. 

     

    Leia também | Cobrança extrajudicial: o que é, como funciona e o que fazer quando receber

Quais são os direitos do consumidor endividado?

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) tem uma série de normas que regulamentam a cobrança de dívidas. Entre as principais constam as seguintes restrições:

  • Artigo 42: “Na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. 
  • Artigo 71: “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.” 


O consumidor endividado também tem direito a:

  • Ser notificado antes da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito: o consumidor deve ser informado que seu nome será inscrito em um órgão de proteção ao crédito, como a Serasa, segundo a Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
  • Ser notificado antes da suspensão de serviços: o corte de serviços essenciais (energia, água e gás) deve ser notificado com pelo menos 15 dias de antecedência e não pode ocorrer às sextas-feiras, aos sábados e domingos e em vésperas de feriado.  
  • Receber informações claras sobre a dívida: bancos e financeiras devem informar todos os detalhes da dívida e fornecer propostas de renegociação em linguagem acessível. 
  • Recusar propostas: o consumidor pode recusar propostas de renegociação da empresa caso as condições de pagamento não caibam no seu orçamento. 
  • Manter bens essenciais: a execução da dívida não pode afetar a dignidade humana e o sustento do devedor e de sua família. Por isso, salários, aposentadoria, pensões e o único imóvel da família são impenhoráveis. 
  • Proteção contra cobranças indevidas: segundo o parágrafo único do artigo 42 do CDC, caso o consumidor tenha sido cobrado de forma indevida por uma dívida já paga, ele tem direito à devolução do valor em dobro e com correção monetária. 


Leia também | O que fazer ao receber uma cobrança indevida

Como negociar a dívida com segurança?

Negociar uma dívida de forma segura exige atenção e calma para evitar acordos feitos sob pressão do atendente ou para resolver logo a dívida. O objetivo da negociação é garantir que o que for combinado caiba no seu bolso sem comprometer o orçamento. 

Os passos indicados para fazer uma negociação incluem:

  • Faça um diagnóstico financeiro antes: liste ganhos e despesas essenciais. O valor que sobrar é o que poderá ser utilizado para pagar a dívida. É importante que esse dinheiro não comprometa os gastos necessários à sobrevivência, pois isso poderá causar uma nova dívida. 
  • Utilize canais oficiais e confiáveis: entre em contato com a empresa credora através do site, chat do aplicativo, estabelecimento ou plataforma de negociação (como o Serasa Limpa Nome). Evite negociar via links recebidos por SMS, WhatsApp ou e-mail.  
  • Negocie: ao falar diretamente com a empresa, apresente sua situação financeira e solicite propostas que sejam condizentes com a sua capacidade de pagamento.  
  • Peça o detalhamento das propostas: antes de aceitar a proposta, exija saber o Custo Efetivo Total (CET), a taxa de juros, o número de parcelas e o valor de cada uma.  
  • Leia atentamente o acordo: antes de assinar, leia o contrato com atenção e revise todas as condições expostas anteriormente. Não assine caso encontre informações diferentes das acordadas.  
  • Assine o contrato e formalize o acordo: ao estar de acordo com os termos da negociação, assine o contrato e realize o pagamento da entrada, primeira parcela ou da dívida à vista.  


Leia também | Recovery Acordo: entenda como funciona

Como negociar a dívida pelo Serasa Limpa Nome

Caso a empresa seja uma das 2.200 parceiras da Serasa, é possível consultar sua dívida no site ou aplicativo da plataforma para conferir ofertas com condições especiais de pagamento. Dessa forma, você pode recuperar a saúde financeira sem comprometer o orçamento e evitar novas ligações de cobrança.

O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo, WhatsApp (11) 99575-2096 ou Correios

Celular mostrando a carteira digital Serasa

Perguntas frequentes sobre ligações de cobrança de dívidas

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