Cupom Cacau Show: como garantir economia em chocolates
Cupom Cacau Show: como garantir economia em chocolatesData de publicação 17 de setembro de 20256 minutos de leitura
Atualizado em: 13 de agosto de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 14 minutosTexto de: Time Serasa
O programa Cartão Prato Cheio é um benefício oferecido pelo Distrito Federal. Criado durante a pandemia, em 2020, garante alimentação adequada para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Em 2025, o programa vem sendo ampliado para alcançar mais famílias, chegando à marca de 130 mil beneficiadas, além de aumentar o tempo de duração de acesso ao programa – de nove para 18 meses.
Neste artigo, entenda como funciona, quais as regras, quem tem direito e como fazer o cadastro no Cartão Prato Cheio do Distrito Federal.
O Cartão Prato Cheio é um programa social exclusivo para moradores em situação de insegurança alimentar e nutricional do Distrito Federal. O benefício garante, durante 18 meses consecutivos, um crédito de R$ 250 mensais para a compra de alimentos.
O programa foi instituído pela Lei nº 6.785/2021, regulamentado pelo Decreto nº 42.028/2021, e integra as ações de segurança alimentar do DF. A gestão e operacionalização do programa ficam sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF).
O Cartão Prato Cheio funciona como um cartão magnético, semelhante a um cartão de débito, que permite às famílias cadastradas no programa a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais credenciados, como supermercados, padarias e mercearias.
O valor atual do benefício é de R$ 250 por mês, com previsão de reajuste para R$ 280 a partir de setembro de 2025, conforme anunciado pelo Governo do DF.
O crédito é depositado no primeiro dia útil de cada mês, diretamente no cartão. Caso o saldo não seja utilizado, ele fica disponível por até 12 meses, após o qual o valor expira.
Atualmente, o Cartão Prato Cheio é concedido por um período de 18 meses consecutivos, podendo ser renovado, conforme avaliação da Sedes e das condições da família.
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O cartão só pode ser utilizado para adquirir gêneros alimentícios:
● Arroz, feijão, macarrão, carnes, frutas, verduras, legumes;
pães, ovos, leite, farinhas, entre outros alimentos básicos.
Não é permitido o uso do cartão para:
● Bebidas alcoólicas;
● Cigarros;
● Produtos de higiene, limpeza ou cosméticos;
● Roupas, eletrodomésticos ou quaisquer produtos que não sejam alimentos.
O cartão pode ser utilizado apenas em:
● Supermercados;
● Mercados de bairro;
● Mercearias;
● Padarias;
● Outros estabelecimentos devidamente credenciados pelo programa.
Importante: se o estabelecimento não for credenciado ou tentar burlar as regras (ex: permitir compra de itens proibidos), poderá sofrer penalidades e exclusão do programa.
● O valor é creditado mensalmente durante 18 meses, no primeiro dia útil de cada mês;
● Os créditos têm validade de até 12 meses após o depósito;
● Caso o saldo não seja utilizado dentro desse período, o valor expira e não pode ser recuperado.
● O cartão não permite saque em dinheiro;
● O benefício deve ser utilizado exclusivamente no formato de compras de alimentos nos estabelecimentos autorizados.
● O cartão é pessoal e intransferível;
● Apenas o titular cadastrado pode utilizá-lo;
● É proibido vender, emprestar ou repassar o cartão ou o benefício para terceiros.
A utilização indevida do cartão ou do benefício pode acarretar:
● Bloqueio imediato do cartão;
● Cancelamento definitivo do benefício;
● Exclusão do programa;
● Responsabilização administrativa ou judicial, caso comprovada fraude ou uso inadequado.
● Em caso de perda, roubo ou dano, o titular deve solicitar a segunda via do cartão no Banco de Brasília (BRB);
● Há cobrança de taxa de R$ 10 pela emissão de segunda via;
● Durante o período de bloqueio, o benefício continua sendo creditado, mas só poderá ser utilizado após o desbloqueio do novo cartão.
● É possível consultar saldo e extrato pelo aplicativo GDF Social;
● O beneficiário deve manter os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) e nos registros da Sedes-DF;
● A Sedes pode realizar visitas domiciliares ou convocações para acompanhamento socioassistencial.
● Morar no Distrito Federal.
● População em situação de rua, com Plano Individual de Acompanhamento (PIA), em processo de saída de rua.
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Quem atende aos pré-requisitos para o programa deve seguir estes passos:
Buscar pessoalmente atendimento socioassistencial em uma unidade de referência (por exemplo: CRAS, CREAS, Centro Pop ou Unidade de Acolhimento).
A situação de insegurança alimentar da família será avaliada por um profissional.
Após a confirmação de que o usuário atende aos critérios, é feito o preenchimento do cadastro, que gera a solicitação do Cartão Prato Cheio.
O beneficiário poderá confirmar a inclusão no programa nas unidades socioassistenciais ou pelo site GDF Social, clicando na opção “consulta Prato Cheio”.
Se a inclusão for confirmada, é necessário retirar o cartão no Banco de Brasília, em uma agência indicada.
Para começar a usar o benefício, é preciso desbloquear o cartão na agência, no app do Banco de Brasília ou pela central de atendimento no telefone (61) 3029-8440.
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A cada mês, quando uma nova parcela cai no cartão, o crédito é liberado conforme a primeira letra do nome do beneficiário. Ou seja, nem todos recebem no mesmo dia.
A ordem de entrega começa pela letra A. Quem já faz parte do programa pode controlar o saldo e o extrato do cartão ao longo do mês pelo aplicativo do Banco de Brasília, o BRB Mobile, disponível em Android e iOS.
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Durante o período em que são beneficiários do programa, os usuários também recebem em casa a cesta verde: um kit de 13 quilos com legumes, verduras e frutas. Os produtos provêm da agricultura familiar do Distrito Federal.
A cesta verde é um complemento para garantir refeições mais saudáveis, e a doação mensal não é obrigatória. A entrega é feita em casa, com agendamento marcado pela assistência social.
Antes de tudo, o cidadão precisa saber se tem direito ao benefício. Para isso, é possível consultar essa informação utilizando apenas o número do CPF.
● O sistema vai informar se você é beneficiário do Programa Cartão Prato Cheio.
Se constar que a pessoa tem direito ao benefício, as informações sobre os locais de retirada do cartão aparecerão na mesma página.
Se preferir, o cidadão pode ter mais informações pelo telefone da Central de programas sociais operacionalizados pelo BRB pelo número (61) 3029-8440.
Por telefone ou pelo site citados acima, o beneficiário do programa vai descobrir onde retirar o cartão. É importante que a retirada seja feita exclusivamente pelo titular do auxílio, já que ele precisa apresentar documento original com foto e o CPF cadastrado no programa.
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● Presencialmente na própria agência do BRB.
Para saber sobre o saldo ou extrato do cartão, o cidadão pode consultar essas informações no aplicativo BRB Social. O prazo máximo para o desbloqueio do cartão é de dois meses a partir da disponibilização do benefício pela Sedes. Passado esse período, os valores pagos serão estornados à secretaria.
Assim que tiver o cartão, a pessoa já pode fazer o desbloqueio do benefício. Com o cartão desbloqueado, o primeiro pagamento estará disponível para uso.
● Canais de ouvidoria da secretaria.
Pra tirar dúvidas e fazer solicitações sobre operações bancárias e cartões (perda, roubo, bloqueio, desbloqueio), é preciso usar os contatos com o Banco de Brasília.
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