Enel SP: tire suas dúvidas sobre a empresa
Enel SP: tire suas dúvidas sobre a empresaData de publicação 14 de outubro de 20249 minutos de leitura
Publicado em: 21 de fevereiro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Assim como as pessoas, as empresas também têm sua própria certidão de nascimento. Essa é a finalidade do contrato social. Trata-se de um documento indispensável para quem está abrindo um novo negócio, pois regulariza sua operação, oficializa a sociedade, permite seu funcionamento legal e determina as regras empresariais, direitos e obrigações de cada sócio.
Entenda o que é contrato social, para que serve e o que não pode faltar na hora de elaborar um.
O contrato social é um documento de valor legal que comprova a existência jurídica de uma empresa. Funciona como um atestado de nascimento dela. É nele que ficam registradas todas as principais informações do negócio, como endereço, ramo de atuação, quadro de sócios e os deveres, obrigações e responsabilidades de cada um.
Essa é a principal importância do documento. Ele protege os interesses dos sócios, estabelece um norte para a gestão e operação da empresa, previne conflitos e aponta o caminho em caso de disputa ou controvérsia.
Além disso, é um requisito legal obrigatório para o registro formal da empresa. Por isso, deve ser emitido logo que ela é criada, permitindo o devido registro nos órgãos públicos oficiais.
Só com a formalização do contrato social, a empresa poderá obter direitos, como, por exemplo:
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O contrato social pode apresentar variações, já que cada tipo de empresa tem seu próprio modelo-padrão, com informações específicas sobre sua legislação. O formato oficial, do contrato social mesmo, é típico das sociedades limitadas (LTDA).
Nos demais casos, ele é substituído por outro documento. O empresário individual, por exemplo, tem o requerimento de empresário. A sociedade anônima tem o estatuto social. A empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e a sociedade limitada unipessoal utilizam o ato constitutivo.
O MEI, por sua vez, não tem contrato social porque não pode ter sócios. Porém, ele precisa ter o certificado da condição de microempreendedor individual, que substitui o contrato e traz informações essenciais, como CNPJ e alvará de funcionamento.
Independentemente do modelo, o contrato social precisa ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada ou, então, no cartório de registros de pessoa jurídica do município, a depender do tipo de empresa.
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O contrato social deve trazer informações básicas sobre a empresa e a sociedade, mas principalmente enumerar regras de funcionamento e operação previamente definidas pelos sócios para evitar litígios e discordâncias posteriores.
Além disso, os sócios ainda podem incluir qualquer outro tipo de cláusula que julgarem necessária para contribuir para o funcionamento harmonioso da empresa. Se o contrato social for omisso em alguma situação específica, será preciso observar o que diz a legislação brasileira sobre a matéria. O risco de deixar as decisões para as leis é que, na grande maioria das vezes, a previsão legal não vai ser a melhor solução para a realidade empresarial e pessoal dos sócios. Por isso, um contrato social detalhado e minucioso é fundamental.
Data de publicação 14 de outubro de 20249 minutos de leitura
Data de publicação 7 de outubro de 20249 minutos de leitura
Data de publicação 7 de outubro de 20249 minutos de leitura